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Em 07 de março de 2005, Através da Resolução CRCBA nº 436/2005.

Contador Erivaldo Pereira Benevides - Ouvidor Geral do CRCBA
Contabilista Cezar Menezes Almeida - Ouvidor Assistente do CRCBA
Jefferson
Serafim Ferreira - Estagiário
A ligação entre o contabilista e o CRCBA.
É o direito de opinar sobre os serviços que o CRCBA presta á classe.
A necessidade de saber o que o contabilista acha sobre a atuação do CRCBA.
A vontade e o dever de OUVIR, conhecer os anseios dos contabilistas para melhor satisfazê-los.
Um elo entre a sociedade, o contabilista e o CRCBA.
Tem a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações,sugestões e elogios dos contabilistas.
Ampliando os canais de participação dos profissionais da Contabilidade, para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo CRC do Estado da Bahia.
É um profissional de grande conceito na classe e na sociedade, com relevantes serviços prestadas a ambos e ao CRCBA.
Sempre pronto para ouvir, procurando estabelecer uma parceria com eficiência e qualidade administrativa.
Defende os direitos e interesses dos contabilistas,dando sempre resposta as suas manifestações.
Assegura o contabilista oferecendo a oportunidade de participação na gestão para a melhoria dos serviços prestados pelo órgão.
Qual o processo de atuação da Ouvidoria?
Receber e analisar as informações
Identificar e constatar sua pertinência
Localizar a área competente
Comunicar a existência do problema e requisitar esclarecimentos e soluções o mais breve possível.
Informar ao usuário a solução adotada
Verificar se o processo de prestação do serviço foi devidamente aprimorado.
Prestar todas as informações ás instâncias superiores
Quais os Valores da Ouvidoria?
Respeito a todas as informações encaminhadas pelos contabilistas.
Excelência no atendimento ao contabilista buscando serviços de qualidade.
Total sigilo para todas as comunicações.
Qual a diferença entre os setores de atendimento ao público e a Ouvidoria?
O setor de atendimento ao público e por telefone (atendimento externo), tratam das questões habituais e rotineiras.
O ouvidor trata dos casos em que não foram resolvidos pelos setores competentes, seja por limitações ou devido á falhas operacionais.
Dessa forma, os setores competentes não são prejudicados e a ouvidoria não fica sobrecarregada.
Autonomia, confiança e independência para identificar falhas e facilitar correção.
Atuação na mudança para melhoria da cultura interna do órgão.
Investigação e questionamento sobre os procedimentos que possam ir contra os interesses da classe contábil.
- Acessando pela internet
- Telefone: (71) 2109-4099 / 0800-702-0179
- Escreva para o Ouvidor:
Ouvidoria do CRCBA
Rua do Salete, 320 – Bairro: Barris
CEP: 40.070-200
Salvador – Bahia
Horário de Atendimento Telefônico
Segunda à Sexta-Feira, das 10:30h às 16:30h
Site: http://www.crcba.org.br
Formulário de Denúncia: http://www.crcba.org.br/form/fale_ouvidoria.htm
OBS: O contabilista poderá receber a resposta da Ouvidoria na forma de sua preferência.