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CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS – Legislação e Benefícios A
Contabilidade, por meio das Demonstrações Contábeis, permite aos
gestores compreender a estrutura patrimonial das empresas por reunir
relevantes informações necessárias para se administrar com competência
suas atividades operacionais. Essas
Demonstrações, quando publicadas, permitem ao público avaliar a situação
das empresas, observando a qualidade da gestão por elas realizadas. As
empresas que publicam apenas o balanço patrimonial, deixando de lado as
demais peças contábeis, sonegam informações essenciais para que os usuários
possam avaliar a consistência dos atos praticados e como estes estão
sendo administrados. A
Contabilidade, como fonte de informações e como agregadora de valor,
pode determinar o sucesso ou o fracasso das empresas. As
informações contidas nos Balanços Patrimoniais, nas Demonstrações de
Resultado do Exercício, nas Demonstrações de Lucros ou Prejuízos
Acumulados, nas Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido,
nas Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos e suas Notas
Explicativas são elaboradas para determinar as diretrizes que serão
seguidas para otimizar os resultados das empresas. Portanto,
a Contabilidade, acompanhada das Demonstrações Contábeis, é, sem dúvida,
uma ferramenta gerencial extremamente útil para todas as empresas. O
artigo 1.179 do Código Civil brasileiro registra: “O empresário e a
sociedade empresária são
brigados a
seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na
escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a
documentação respectiva, e
a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Grifo nosso. O
artigo 1.188 do Código Civil brasileiro consigna: “O
balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação
real da empresa e,
atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis
especiais, indicará, distintamente, o ativo e passivo”. (Grifo nosso). A
Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), no seu artigo 176, dispõe:
“Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base
na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras*, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio
da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I
– balanço patrimonial; II
– demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III
– demonstração do resultado do exercício; IV
– demonstração das origens e aplicações de recursos; e V
– notas explicativas.” (*contábeis) A
Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e extrajudicial,
bem como da falência do empresário e da sociedade empresária, orienta: “Art.
I
– ... II
– as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios
sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido,
confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável
e compostas obrigatoriamente de: a)
balanço patrimonial; b)
demonstração de resultados acumulados; c)
demonstração de resultado desde o último exercício social; d)
relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.” A
Contabilidade tornou-se uma profissão de importância estratégica no
desenvolvimento das empresas e, para o exercício de suas competências, o
contabilista deve estar atento às constantes mudanças e, especialmente,
à legislação da profissão. Dentre
as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas, destacam-se as NBCs T2 e
T3, as quais tratam da Escrituração Contábil e do Conceito, do Conteúdo,
da Estrutura e da Nomenclatura das Demonstrações Contábeis. Existe
um ponto também a ser considerado: a inexistência de documentação contábil
obrigatória tem implicações de natureza penal, tanto para o empresário
como para o profissional contábil. Estas
referências a alguns outros aspectos legais contábeis, além de atestar
a obrigatoriedade da escrituração contábil e a importância do
profissional de Contabilidade, destacam como os demonstrativos contábeis
são benéficos e indispensáveis para as empresas. |