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R: O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade, órgão que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. O CFC foi criado pelo Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946, sendo o órgão maior da Contabilidade no Brasil e de natureza normativa.
R: Na proporção de 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade, eleitos pelos Contabilistas, por voto direto, secreto e obrigatório.
R: É o órgão responsável pelo registro do profissional da Contabilidade e pela fiscalização do exercício da atividade contábil, no Brasil.
R: Os Conselhos foram criados com as seguintes finalidades: a) efetuar o registro e expedir a carteira profissional; b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista; c) fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações; d) funcionar como Tribunal Regional de Ética; e e) suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional. Os CRCs promovem seminários, cursos e palestras gratuitos para a classe contábil, orienta e responde consultas acerca das Normas da Profissão Contábil, promove convênios com cursos de pós graduação, etc.
R: Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas. Seus membros efetivos e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas. Seu Plenário é composto na proporção 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade.
Qual a diferença entre o técnico em contabilidade e o contador? R: Técnico em contabilidade - profissional formado em nível médio. Contador - profissional formado em curso de nível superior (Bacharel em ciências contábeis).
Quais as formas do profissional exercer a profissão contábil? R: a) como empregado, tendo vinculo empregatício com instituição pública ou privada; b) autônomo, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, para o que, há a obrigatoriedade do CEI, como uma forma de organização contábil.
Os CRCs possuem as mesma atribuições que os sindicatos? R: Não. Ambos possuem atribuições distintas. Enquanto os sindicatos têm como foco defender os interesses dos contabilistas, os CRCs visam proteger, primeiramente, os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados.
O que é Valorização Profissional? R: Cumprindo a sua finalidade precípua de fiscalizar o exercício profissional, a Valorização Profissional é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados pela classe contábil.
O que vem a ser domicílio profissional? R: É o local em que o contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais.
O que significa Natureza Normativa? R: A padronização de tudo o que se faz em Contabilidade no País é definida pelas Resoluções Normativas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As Resoluções Normativas são: os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Código de Ética, entre outras.
O que é Registro Definitivo Originário? R: É aquele concedido aos portadores de diploma do curso de ciências contábeis ou de técnico em contabilidade, assim como a organização contábil na jurisdição de sua sede. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que é o Registro Provisório? R: É concedido ao bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que é um Registro Transferido? R: É aquele concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional, bem como o CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
R: É aquele concedido por CRC de jurisdição diferente daquele onde possua o contabilista de organização contábil seu registro definitivo. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que vem a ser Organização Contábil? R: É a pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, com o objetivo de prestação de serviços profissionais, ou o escritório individual, caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídico, execute suas atividades, independente do local e do nº de empresas ou serviço sob sua responsabilidade.
R: Símbolo escolhido para representar a profissão contábil, em razão de afinidades entre as atividades comerciais e trabalho contábil. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.
Qual a cor do anel do contabilista? R: Existem divergências quanto à cor. Alguns estabelecem a pedra rosa para o técnico e a pedra azul para o contador. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.
Quem é o Patrono dos contabilistas? R: João Lyra. Senador pernambucano, intelectual e professor de contabilidade, (23/11/1871 – 31/12/1930).
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