O que é o CFC?

R: O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade, órgão que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. O CFC foi criado pelo Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946, sendo o órgão maior da Contabilidade no Brasil e de natureza normativa.

 

Como é composto o CFC?

R: Na proporção de 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade, eleitos pelos Contabilistas, por voto direto, secreto e obrigatório.

 

O que é o CRC?

R: É o órgão responsável pelo registro do profissional da Contabilidade e pela fiscalização do exercício da atividade contábil, no Brasil.

 

O que fazem os CRCs?

R: Os Conselhos foram criados com as seguintes finalidades:

    a) efetuar o registro e expedir a carteira profissional;

    b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista;

    c) fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações;

    d) funcionar como Tribunal Regional de Ética; e

    e) suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional.

Os CRCs promovem seminários, cursos e palestras gratuitos para a classe contábil, orienta e responde consultas acerca das Normas da Profissão Contábil, promove convênios com cursos de pós graduação, etc.

 

Quem dirige os CRCs?

R: Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas. Seus membros efetivos e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas. Seu Plenário é composto na proporção 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade.

 

Qual a diferença entre o técnico em contabilidade e o contador?

R: Técnico em contabilidade - profissional formado em nível médio.

    Contador - profissional formado em curso de nível superior (Bacharel em ciências contábeis).

 

Quais as formas do profissional exercer a profissão contábil?

R: a) como empregado, tendo vinculo empregatício com instituição pública ou privada;

    b) autônomo, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, para o que, há a obrigatoriedade do CEI, como uma forma de organização contábil.

 

Os CRCs possuem as mesma atribuições que os sindicatos?

R: Não. Ambos possuem atribuições distintas. Enquanto os sindicatos têm como foco defender os interesses dos contabilistas, os CRCs visam proteger, primeiramente, os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados.

 

O que é Valorização Profissional?

R: Cumprindo a sua finalidade precípua de fiscalizar o exercício profissional, a Valorização Profissional é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados pela classe contábil.

 

O que vem a ser domicílio profissional?

R: É o local em que o contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais.

 

O que significa Natureza Normativa?

R: A padronização de tudo o que se faz em Contabilidade no País é definida pelas Resoluções Normativas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As Resoluções Normativas são: os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Código de Ética, entre outras.

 

 

O que é Registro Definitivo Originário?

R: É aquele concedido aos portadores de diploma do curso de ciências contábeis ou de técnico em contabilidade, assim como a organização contábil na jurisdição de sua sede. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é o Registro Provisório?

R: É concedido ao bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é um Registro Transferido?

R: É aquele concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional, bem como o CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é Registro Secundário?

R: É aquele concedido por CRC de jurisdição diferente daquele onde possua o contabilista de organização contábil seu registro definitivo. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que vem a ser Organização Contábil?

R: É a pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, com o objetivo de prestação de serviços profissionais, ou o escritório individual, caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídico, execute suas atividades, independente do local e do nº de empresas ou serviço sob sua responsabilidade.

 

O que é o caduceu?

R: Símbolo escolhido para representar a profissão contábil, em razão de afinidades entre as atividades comerciais e trabalho contábil. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.

 

Qual a cor do anel do contabilista?

R: Existem divergências quanto à cor. Alguns estabelecem a pedra rosa para o técnico e a pedra azul para o contador. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.

 

Quem é o Patrono dos contabilistas?

R: João Lyra. Senador pernambucano, intelectual e professor de contabilidade, (23/11/1871 – 31/12/1930).