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R: O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade, órgão que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. O CFC foi criado pelo Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946, sendo o órgão maior da Contabilidade no Brasil e de natureza normativa.
R: Na proporção de 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade, eleitos pelos Contabilistas, por voto direto, secreto e obrigatório.
R: É o órgão responsável pelo registro do profissional da Contabilidade e pela fiscalização do exercício da atividade contábil, no Brasil.
R: Os Conselhos foram criados com as seguintes finalidades: a) efetuar o registro e expedir a carteira profissional; b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista; c) fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações; d) funcionar como Tribunal Regional de Ética; e e) suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional. Os CRCs promovem seminários, cursos e palestras gratuitos para a classe contábil, orienta e responde consultas acerca das Normas da Profissão Contábil, promove convênios com cursos de pós graduação, etc.
R: Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas. Seus membros efetivos e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas. Seu Plenário é composto na proporção 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade.
Qual a diferença entre o técnico em contabilidade e o contador? R: Técnico em contabilidade - profissional formado em nível médio. Contador - profissional formado em curso de nível superior (Bacharel em ciências contábeis).
Quais as formas do profissional exercer a profissão contábil? R: a) como empregado, tendo vinculo empregatício com instituição pública ou privada; b) autônomo, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, para o que, há a obrigatoriedade do CEI, como uma forma de organização contábil.
Os CRCs possuem as mesma atribuições que os sindicatos? R: Não. Ambos possuem atribuições distintas. Enquanto os sindicatos têm como foco defender os interesses dos contabilistas, os CRCs visam proteger, primeiramente, os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados.
O que é Valorização Profissional? R: Cumprindo a sua finalidade precípua de fiscalizar o exercício profissional, a Valorização Profissional é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados pela classe contábil.
O que vem a ser domicílio profissional? R: É o local em que o contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais.
O que significa Natureza Normativa? R: A padronização de tudo o que se faz em Contabilidade no País é definida pelas Resoluções Normativas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As Resoluções Normativas são: os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Código de Ética, entre outras.
O que é o Exame de Suficiência? R: O Exame de Suficiência é uma prova destinada aos técnicos em contabilidade e aos bacharéis em ciências contábeis, como requisito necessário para se requerer registro no CRC, reativar um registro baixado há mais de 5 anos e para alterar a categoria de técnico para contador.
Quando acontece o Exame de Suficiência? R: Nos meses de março ou abril, setembro ou outubro. Portanto, duas vezes ao ano, na mesma data e horário, em todo o país.
Qual o objetivo do Exame de Suficiência? R: Aprimorar o ensino da Contabilidade no Brasil e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços prestados pelos contabilistas à sociedade.
R: a) Uma prova para o técnicos em contabilidade, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade geral; contabilidade de custo; noções de direito público e privado; matemática; legislação e ética profissional; princípios fundamentais de contabilidade; normas brasileiras de contabilidade e português. b) Uma prova para os bacharéis em Ciências Contábeis, abrangendo: contabilidade geral; contabilidade de custo; contabilidade pública; contabilidade gerencial; noções de direito público e privado; matemática financeira; teoria de contabilidade; legislação de ética profissional; princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade; auditoria contábil; perícia contábil; português; conhecimento sociais; econômicos e políticos do país.
Qual a pontuação mínima para aprovação? R: 50% dos pontos possíveis. Cada questão vale 2 pontos
Quais os locais de prova na Bahia? R: Os locais no estado são definidos e amplamente divulgados após finalização das inscrições.
Depois da aprovação no Exame de Suficiência qual o passo seguinte? R: Aprovado, o candidato terá o prazo de dois anos, a contar da data da publicação do resultado no D.O.U. para requerer o registro profissional em qualquer Regional do país. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
R: Esses direitos independem da data de conclusão do curso.
Quantas vezes o candidato pode se submeter ao exame, caso seja reprovado? R: Quantas vezes for necessário, até ser aprovado.
Qual o procedimento, caso o candidato descorde do resultado oficial do Exame de Suficiência? R: A partir da data de publicação do resultado oficial, o candidato terá 30 dias para recorrer à 1ª instância (Comissão de Elaboração de Prova), podendo ainda recorrer, em 2ª instância, à Comissão de Coordenação de Prova, em um prazo de 30 dias a contar de ciência da decisão da 1ª.
O que é Registro Definitivo Originário? R: É aquele concedido aos portadores de diploma do curso de ciências contábeis ou de técnico em contabilidade, assim como a organização contábil na jurisdição de sua sede. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que é o Registro Provisório? R: É concedido ao bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que é um Registro Transferido? R: É aquele concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional, bem como o CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
R: É aquele concedido por CRC de jurisdição diferente daquele onde possua o contabilista de organização contábil seu registro definitivo. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.
O que vem a ser Organização Contábil? R: É a pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, com o objetivo de prestação de serviços profissionais, ou o escritório individual, caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídico, execute suas atividades, independente do local e do nº de empresas ou serviço sob sua responsabilidade.
R: Símbolo escolhido para representar a profissão contábil, em razão de afinidades entre as atividades comerciais e trabalho contábil. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.
Qual a cor do anel do contabilista? R: Existem divergências quanto à cor. Alguns estabelecem a pedra rosa para o técnico e a pedra azul para o contador. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.
Quem é o Patrono dos contabilistas? R: João Lyra. Senador pernambucano, intelectual e professor de contabilidade, (23/11/1871 – 31/12/1930).
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