O que é o CFC?

R: O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade, órgão que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. O CFC foi criado pelo Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946, sendo o órgão maior da Contabilidade no Brasil e de natureza normativa.

 

Como é composto o CFC?

R: Na proporção de 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade, eleitos pelos Contabilistas, por voto direto, secreto e obrigatório.

 

O que é o CRC?

R: É o órgão responsável pelo registro do profissional da Contabilidade e pela fiscalização do exercício da atividade contábil, no Brasil.

 

O que fazem os CRCs?

R: Os Conselhos foram criados com as seguintes finalidades:

    a) efetuar o registro e expedir a carteira profissional;

    b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista;

    c) fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações;

    d) funcionar como Tribunal Regional de Ética; e

    e) suplementarmente, executar programas de Educação Continuada que garantam ao Contabilista mais uma forma de aprimorar sua competência técnico-profissional.

Os CRCs promovem seminários, cursos e palestras gratuitos para a classe contábil, orienta e responde consultas acerca das Normas da Profissão Contábil, promove convênios com cursos de pós graduação, etc.

 

Quem dirige os CRCs?

R: Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas. Seus membros efetivos e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas. Seu Plenário é composto na proporção 2/3 de Contadores e 1/3 de Técnicos em Contabilidade.

 

Qual a diferença entre o técnico em contabilidade e o contador?

R: Técnico em contabilidade - profissional formado em nível médio.

    Contador - profissional formado em curso de nível superior (Bacharel em ciências contábeis).

 

Quais as formas do profissional exercer a profissão contábil?

R: a) como empregado, tendo vinculo empregatício com instituição pública ou privada;

    b) autônomo, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, para o que, há a obrigatoriedade do CEI, como uma forma de organização contábil.

 

Os CRCs possuem as mesma atribuições que os sindicatos?

R: Não. Ambos possuem atribuições distintas. Enquanto os sindicatos têm como foco defender os interesses dos contabilistas, os CRCs visam proteger, primeiramente, os interesses da sociedade, através da fiscalização dos maus profissionais e dos não habilitados.

 

O que é Valorização Profissional?

R: Cumprindo a sua finalidade precípua de fiscalizar o exercício profissional, a Valorização Profissional é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados pela classe contábil.

 

O que vem a ser domicílio profissional?

R: É o local em que o contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais.

 

O que significa Natureza Normativa?

R: A padronização de tudo o que se faz em Contabilidade no País é definida pelas Resoluções Normativas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As Resoluções Normativas são: os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Código de Ética, entre outras.

 

O que é o Exame de Suficiência?

R: O Exame de Suficiência é uma prova destinada aos técnicos em contabilidade e  aos bacharéis em ciências contábeis, como requisito necessário para se requerer registro no CRC, reativar um registro baixado há mais de 5 anos e para alterar a categoria de técnico para contador.

 

Quando acontece o Exame de Suficiência?

R: Nos meses de março ou abril, setembro ou outubro. Portanto, duas vezes ao ano, na mesma data e horário, em todo o país.

 

Qual o objetivo do Exame de Suficiência?

R: Aprimorar o ensino da Contabilidade no Brasil e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços prestados pelos contabilistas à sociedade.

 

Qual a composição das provas?

R: a) Uma prova para o técnicos em contabilidade, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade geral; contabilidade de custo; noções de direito público e privado; matemática; legislação e ética profissional; princípios fundamentais de contabilidade; normas brasileiras de contabilidade e português.

    b) Uma prova para os bacharéis em Ciências Contábeis, abrangendo: contabilidade geral; contabilidade de custo; contabilidade pública; contabilidade gerencial; noções de direito público e privado; matemática financeira; teoria de contabilidade; legislação de ética profissional; princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade; auditoria contábil; perícia contábil; português; conhecimento sociais; econômicos e políticos do país.

 

Qual a pontuação mínima para aprovação?

R: 50% dos pontos possíveis. Cada questão vale 2 pontos

 

Quais os locais de prova na Bahia?

R: Os locais no estado são definidos e amplamente divulgados após finalização das inscrições.

 

Depois da aprovação no Exame de Suficiência qual o passo seguinte?

R: Aprovado, o candidato terá o prazo de dois anos, a contar da data da publicação do resultado no D.O.U. para requerer o registro profissional em qualquer Regional do país. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

Qual o prazo de conclusão do curso de Contabilidade que possibilita prestar o exame e requerer o registro?

R: Esses direitos independem da data de conclusão do curso.

 

Quantas vezes o candidato pode se submeter ao exame, caso seja reprovado?

R: Quantas vezes for necessário, até ser aprovado.

 

Qual o procedimento, caso o candidato descorde do resultado oficial do Exame de Suficiência?

R: A partir da data de publicação do resultado oficial, o candidato terá 30 dias para recorrer à 1ª instância (Comissão de Elaboração de Prova), podendo ainda recorrer, em 2ª instância, à Comissão de Coordenação de Prova, em um prazo de 30 dias a contar de ciência da decisão da 1ª.

 

O que é Registro Definitivo Originário?

R: É aquele concedido aos portadores de diploma do curso de ciências contábeis ou de técnico em contabilidade, assim como a organização contábil na jurisdição de sua sede. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é o Registro Provisório?

R: É concedido ao bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é um Registro Transferido?

R: É aquele concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional, bem como o CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que é Registro Secundário?

R: É aquele concedido por CRC de jurisdição diferente daquele onde possua o contabilista de organização contábil seu registro definitivo. Clique aqui para saber mais sobre registros ou na opção “Registro e Cadastro” no menu à esquerda.

 

O que vem a ser Organização Contábil?

R: É a pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob a forma de sociedade, com o objetivo de prestação de serviços profissionais, ou o escritório individual, caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídico, execute suas atividades, independente do local e do nº de empresas ou serviço sob sua responsabilidade.

 

O que é o caduceu?

R: Símbolo escolhido para representar a profissão contábil, em razão de afinidades entre as atividades comerciais e trabalho contábil. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.

 

Qual a cor do anel do contabilista?

R: Existem divergências quanto à cor. Alguns estabelecem a pedra rosa para o técnico e a pedra azul para o contador. Clique aqui para saber mais ou na opção “Conheça o CRCBA” no menu à esquerda.

 

Quem é o Patrono dos contabilistas?

R: João Lyra. Senador pernambucano, intelectual e professor de contabilidade, (23/11/1871 – 31/12/1930).