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Salvador, 02 de abril
de 2009
Ofício Circular nº 03
/2009-DIFIS
Prezado (a) Senhor
(a):
O Conselho Regional de
Contabilidade do Estado da Bahia é uma autarquia federal responsável
pelo registro profissional, fiscalização do exercício da profissão e
a promoção da educação continuada da classe contábil.
Além disso, o CRCBA
busca promover a valorização da Ciência Contábil. Para atingir esse
objetivo, o Conselho está desenvolvendo, dentre suas ações
fiscalizatórias, uma ampla campanha de marketing com foco na emissão
correta de Decores.
Tal campanha
justifica-se pela grande quantidade de infrações apuradas pela
Fiscalização do CRCBA, relativa a emissão de Decores sem respaldo em
documentação hábil e idônea.
A DECORE – Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento contábil
emitido exclusivamente pelo contabilista regular em favor de pessoas
físicas para comprovar seus rendimentos perante instituições
financeiras e outros.
A emissão de DECOREs
sem base legal, além de constituir crime - processos disciplinares
junto ao CRC, penal (crime de falsidade ideológica) e cível
(ressarcimento por prejuízo causado a terceiros) – é uma
prerrogativa dos profissionais da Contabilidade, e deve ser
preservada.
Também é necessário
estimular o uso da DECORE pela sociedade, mostrando a sua finalidade
e a sua forma correta de adquiri-la.
Nesse sentido,
alertamos à classe contábil que o CRCBA, cumprindo determinação do
Conselho Federal de Contabilidade, cada vez mais intensificará a
fiscalização das DECORES combatendo a sua emissão desprovida de base
legal.
Para divulgação
perante seus clientes,
clicque aqui
e faça o download de um cartaz informativo sobre o uso do mesmo.
Atenciosamente,
Contador ANTONIO
CARLOS NOGUEIRA CERQUEIRA
Vice-Presidente de Fiscalização do Exercício Profissional

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