TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi disponibilizada nova tabela para cálculo da contribuição previdenciária devida pelos segurados, no site da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil, a ser utilizada no SEFIP para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2008.

As alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foram restabelecidas devido à retirada da redução que era concedida em razão da CPMF (Portaria MF/MPS nº 501/07).

De acordo com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2008. O que determina qual o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração.

No caso em que o pagamento da remuneração da competência dezembro/2007 for efetivado em janeiro/2008, não é possível utilizar a nova tabela no SEFIP. Nesse caso o valor devido deverá ser calculado manualmente.

O anexo único da Portaria 501/07 traz a tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária devida pelos segurados no caso de o pagamento da remuneração ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 868,29

8,00

De 868,30 Até 1.447,14

9,00

De 1.447,15 Até 2.894,28

11,00