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TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
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Foi disponibilizada nova
tabela para cálculo da contribuição previdenciária devida pelos
segurados, no site da Caixa Econômica Federal e da Receita
Federal do Brasil, a ser utilizada no SEFIP para fatos
geradores ocorridos a partir de janeiro/2008. As alíquotas de
contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico
e trabalhador avulso foram restabelecidas devido à retirada da redução
que era concedida em razão da CPMF (Portaria
MF/MPS nº 501/07). De acordo com a norma, as
alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já
no ano-calendário de 2008. O que determina qual o valor a ser aplicado é
o momento do pagamento da remuneração. No caso em que o
pagamento da remuneração da competência dezembro/2007 for efetivado em
janeiro/2008, não é possível utilizar a nova tabela no SEFIP. Nesse
caso o valor devido deverá ser calculado manualmente. O anexo único da
Portaria 501/07 traz a tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição
previdenciária devida pelos segurados no caso de o pagamento da remuneração
ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008.
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