SUPER-RECEITA - ESCLARECIMENTOS


Super-Receita começou na última quarta-feira (2)


    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a chamada Super-Receita, estrutura que unificou a cobrança e a fiscalização dos impostos e contribuições federais, começou a existir desde a última quarta-feira (2) com a integração de apenas 93 postos de atendimento ao contribuinte. Nascida da fusão entre a Receita Federal e a Receita Previdenciária, a nova secretaria ainda vai demorar um pouco para se integrar totalmente. De acordo com as estimativas do governo, as 716 unidades que a Super-Receita terá em todo o país só estarão trabalhando, de forma conjunta, no final do ano.
    A expectativa é de que a reestruturação venha a aprimorar a relação entre o Fisco e o contribuinte, que poderá resolver seus problemas tributários numa única instituição, indo a um só lugar. Haverá uma racionalização de custos tanto para o governo como para as empresas, mas ainda será preciso um período de transição até o pleno funcionamento.
     Segundo o cronograma de fusão das duas estruturas, 313 unidades estarão funcionando conjuntamente até o final de agosto. As demais 403 serão unificadas ao longo dos últimos quatro meses do ano. Hoje, as duas secretarias têm juntas 1.503 unidades entre superintendências, delegacias, inspetorias e alfândegas. Com a racionalização, 787 delas serão integradas às já existentes no município ou simplesmente fecharão as portas. Mesmo com a redução do número de locais de atendimento, o governo garante que o contribuinte sairá ganhando.
    No Ceará, apenas as Agências de Maranguape e de Itapipoca estão funcionando conjuntamente, A Delegacia da RFB em Fortaleza está intensificando esforços no sentido de unificar outras Agências nos próximos dias. Na capital, o atendimento ainda será feito nos órgãos de origem, enquanto se definem os espaços físicos para atendimento ao contribuinte.


Somente parte da Previdência

    As unidades do novo órgão (RFB) vão tratar dos assuntos previdenciários apenas no que diz respeito à contribuição patronal e as retidas pelos empregadores, seja ela de responsabilidade de empresas ou de pessoas físicas empregadoras.
    O atendimento sobre a contribuição da pessoa física recolhida para a aposentadoria própria continuará sendo feito nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa é que a contribuição está intimamente ligada ao benefício, devendo ser tratada com ele, pois a rede do INSS tem uma capilaridade muito maior, chegando ao interior do país. Está mais presente na vida do contribuinte, tendo em vista que existem cerca de 1,3 mil postos do INSS no país.
    Portanto, o INSS/SRP por meio da Portaria nº 2, de 23.4.2007, determinou que a partir de 2.5.2007, as Agências da Previdência Social (APS) deverão executar os seguintes serviços referentes ao atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico:
     a - inscrição e a atualização cadastral;
     b - cálculo do montante da contribuição social previdenciária, corrente ou em atraso, inclusive do empregador doméstico, emitindo o correspondente documento de arrecadação;
     c - cálculo do montante das contribuições sociais previdenciárias decorrentes de indenização e da retroação da data do início das contribuições de que tratam os arts. 122 a 124 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
     d - acerto de guias de recolhimento das contribuições de contribuintes pessoas físicas.
     Entende-se como contribuinte individual às pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
    Também serão atendidos pelas Agências da Previdência Social os contribuintes especiais, tais como os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. As APS atenderão também os contribuintes facultativos e empregados domésticos.
    O atendimento aos contribuintes que utilizam a matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) continuará sendo realizado pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ou seja, desde o dia 2 último está sendo realizado pela Receita Federal do Brasil. Normalmente, o CEI é tirado quando a pessoa física constrói ou promove reforma de prédios (obras civis), nos casos em que não se equipara a pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias.

RFB vai cruzar dados previdenciários e tributários do contribuinte

    Um poderoso sistema de troca de informações entre dados previdenciários e tributários será a arma da Secretaria da Receita Federal do Brasil contra sonegadores de impostos e contribuições federais. Desde a última quarta-feira (2), passou a funcionar a nova estrutura, prevista na Lei 11.457/07, que incorporou a Secretaria Previdenciária Receita Federal.
     As bases de dados continuarão separadas, com a Dataprev (empresa ligada ao Ministério da Previdência) administrando a arrecadação previdenciária e o Serpro (ligado ao Ministério da Fazenda), a de impostos e outras contribuições. Mas os técnicos envolvidos no processo de transição construíram um "túnel" que permite o acesso, a partir da rede da Receita Federal, às informações previdenciárias dos contribuintes.
     Nesse caso, acaba o sigilo fiscal entre as duas estruturas. Essa visão integral permitirá verificar se as informações prestadas a administração tributária com relação às contribuições previdenciárias são as mesmas prestadas para a Receita. O risco para aquele que evade será maior.
     Com isso, o governo espera ampliar o volume de arrecadação só pelo receio que as empresas terão de serem pegas pelo Fisco. "Não há dúvida de que há uma potencialidade de incremento da arrecadação, inclusive pelo cumprimento espontâneo das obrigações, pelo fato de que o risco aumentou", disse o coordenador da transição, Marcos Noronha.