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Super-Receita
começou na última quarta-feira (2)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a
chamada Super-Receita, estrutura que unificou a cobrança e a fiscalização
dos impostos e contribuições federais, começou a existir desde a última
quarta-feira (2) com a integração de apenas 93 postos de atendimento ao
contribuinte. Nascida da fusão entre a Receita Federal e a Receita
Previdenciária, a nova secretaria ainda vai demorar um pouco para se
integrar totalmente. De acordo com as estimativas do governo, as 716
unidades que a Super-Receita terá em todo o país só estarão
trabalhando, de forma conjunta, no final do ano.
A expectativa é de que a reestruturação venha a
aprimorar a relação entre o Fisco e o contribuinte, que poderá resolver
seus problemas tributários numa única instituição, indo a um só
lugar. Haverá uma racionalização de custos tanto para o governo como
para as empresas, mas ainda será preciso um período de transição até
o pleno funcionamento.
Segundo o cronograma de fusão das duas
estruturas, 313 unidades estarão funcionando conjuntamente até o final
de agosto. As demais 403 serão unificadas ao longo dos últimos quatro
meses do ano. Hoje, as duas secretarias têm juntas 1.503 unidades entre
superintendências, delegacias, inspetorias e alfândegas. Com a
racionalização, 787 delas serão integradas às já existentes no município
ou simplesmente fecharão as portas. Mesmo com a redução do número de
locais de atendimento, o governo garante que o contribuinte sairá
ganhando.
No Ceará, apenas as Agências de Maranguape e de
Itapipoca estão funcionando conjuntamente, A Delegacia da RFB em
Fortaleza está intensificando esforços no sentido de unificar outras Agências
nos próximos dias. Na capital, o atendimento ainda será feito nos órgãos
de origem, enquanto se definem os espaços físicos para atendimento ao
contribuinte.
Somente
parte da Previdência
As
unidades do novo órgão (RFB) vão tratar dos assuntos previdenciários
apenas no que diz respeito à contribuição patronal e as retidas pelos
empregadores, seja ela de responsabilidade de empresas ou de pessoas físicas
empregadoras.
O atendimento sobre a contribuição da pessoa física
recolhida para a aposentadoria própria continuará sendo feito nos postos
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa é que a
contribuição está intimamente ligada ao benefício, devendo ser tratada
com ele, pois a rede do INSS tem uma capilaridade muito maior, chegando ao
interior do país. Está mais presente na vida do contribuinte, tendo em
vista que existem cerca de 1,3 mil postos do INSS no país.
Portanto, o INSS/SRP por meio da Portaria nº 2,
de 23.4.2007, determinou que a partir de 2.5.2007, as Agências da Previdência
Social (APS) deverão executar os seguintes serviços referentes ao
atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e
empregado doméstico:
a - inscrição e a atualização cadastral;
b - cálculo do montante da contribuição
social previdenciária, corrente ou em atraso, inclusive do empregador doméstico,
emitindo o correspondente documento de arrecadação;
c - cálculo do montante das contribuições
sociais previdenciárias decorrentes de indenização e da retroação da
data do início das contribuições de que tratam os arts. 122 a 124 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999; e
d - acerto de guias de recolhimento das
contribuições de contribuintes pessoas físicas.
Entende-se como contribuinte individual às
pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores
que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo
empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros,
os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de
atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os
motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores,
os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Também serão atendidos pelas Agências da Previdência
Social os contribuintes especiais, tais como os trabalhadores rurais que
produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra
assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e
filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio
que exerce atividade rural e seus familiares. As APS atenderão também os
contribuintes facultativos e empregados domésticos.
O atendimento aos contribuintes que utilizam a
matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) continuará sendo realizado
pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ou seja, desde o dia 2
último está sendo realizado pela Receita Federal do Brasil. Normalmente,
o CEI é tirado quando a pessoa física constrói ou promove reforma de prédios
(obras civis), nos casos em que não se equipara a pessoa jurídica por prática
de operações imobiliárias.
RFB
vai cruzar dados previdenciários e tributários do contribuinte
Um
poderoso sistema de troca de informações entre dados previdenciários e
tributários será a arma da Secretaria da Receita Federal do Brasil
contra sonegadores de impostos e contribuições federais. Desde a última
quarta-feira (2), passou a funcionar a nova estrutura, prevista na Lei
11.457/07, que incorporou a Secretaria Previdenciária Receita Federal.
As bases de dados continuarão separadas,
com a Dataprev (empresa ligada ao Ministério da Previdência)
administrando a arrecadação previdenciária e o Serpro (ligado ao Ministério
da Fazenda), a de impostos e outras contribuições. Mas os técnicos
envolvidos no processo de transição construíram um "túnel"
que permite o acesso, a partir da rede da Receita Federal, às informações
previdenciárias dos contribuintes.
Nesse caso, acaba o sigilo fiscal entre as
duas estruturas. Essa visão integral permitirá verificar se as informações
prestadas a administração tributária com relação às contribuições
previdenciárias são as mesmas prestadas para a Receita. O risco para
aquele que evade será maior.
Com isso, o governo espera ampliar o volume
de arrecadação só pelo receio que as empresas terão de serem pegas
pelo Fisco. "Não há dúvida de que há uma potencialidade de
incremento da arrecadação, inclusive pelo cumprimento espontâneo das
obrigações, pelo fato de que o risco aumentou", disse o coordenador
da transição, Marcos Noronha.
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