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SUPERSIMPLES - BASE DE CÁLCULO - EXEMPLOS PRÁTICOS |
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Retificação de Exercício Resolvido No
dia 27 de abril último, enviamos ao CRC-CE a forma de cálculo do Simples
Nacional a ser definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
conforme entendimento exposto na reunião do Programa de Imposto de Renda
(PIR2007), realizado no mês passado em Curitiba-PR. Exemplo 5: A empresa é comercial e não tem filial. Foi constituída em 2006 e iniciou a atividade no dia 25.9.2006, obtendo no mês de julho/2007 uma receita de R$ 1.250.000,00, correspondente a revenda de mercadorias no mercado local, sem substituição tributária. Considerando os demais dados a seguir, calcular o Simples Nacional a ser pago no mês de agosto/2007: Início de Atividade:
25.9.2006. Considere as seguintes RB mensais:
(*)
RBT12 = (SET+ ...+JUN)/10 x 12 = 1.700.000/10 X 12 = R$
2.040.000,00.(valor anualizado) Pela faixa da RBT12, deve-se utilizar o percentual de 11,32%, incluindo os impostos e contribuições a seguir: Anexo I - Revenda sem substituição tributária:
Com
a RBA no valor de R$ 2.450 mil (de janeiro a julho, inclusive) estoura o
limite federal de R$ 2.400 mil e o limite estadual de R$ 1.800 mil. Neste
caso, a pessoa jurídica optante pelo SN deverá segregar a receita, tanto
para efeito estadual quanto para efeito federal. R$
600.000,00 - até atingir o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 Em relação ao limite estadual, o Anexo-I será desmembrado em dois percentuais na mesma faixa de RBT12, um com o percentual normal de 11,32%, com a alíquota do ICMS de 3,85%, em que será aplicada sobre a receita de R$ 600.000,00 , valor este necessário para atingir o limite estadual de R$ 1.800.000,00 (quadro anterior), e outro com alíquota majorada do ICMS para 4,21%. Essa alíquota majorada é determinada pela alíquota normal de 3.51% na faixa de R$ 1.800.000,00, acrescida de 20%. Portanto, para a receita excedente de R$ 600.000,00, será aplicada a tabela seguinte, com o percentual de 11,68%: Anexo I - Revenda sem substituição tributária:
(*) 3,51% x 1,2 = 4,21% Finalmente,
para o excedente federal, no valor de R$ 50.000,00, consta também o
excesso estadual, já que o valor anterior (R$ 600.000,00) foi tributado
até o limite de R$ 2.400.000,00. Anexo I - Revenda sem substituição tributária:
(*) 3,51% x 1,2 = 4,21% A partir de agosto de 2007 toda a receita terá alíquota majorada em 20%, ou seja, deverá utilizar a alíquota de 13,40%, na forma acima. Finalmente
já é possível apurar o valor a recolher no Simples Nacional, senão
vejamos: Total R$ 144.700,00 Os exercícios enviados no dia último dia 27, após revisados no PIR/2007, podem ser obtidos clicando aqui. |