SUPERSIMPLES - BASE DE CÁLCULO - EXEMPLOS PRÁTICOS

Retificação de Exercício Resolvido

     No dia 27 de abril último, enviamos ao CRC-CE a forma de cálculo do Simples Nacional a ser definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme entendimento exposto na reunião do Programa de Imposto de Renda (PIR2007), realizado no mês passado em Curitiba-PR.
Nos exercícios resolvidos, o de nº 5 apresentou um erro aritmético, que vai aqui  - reratificado, na forma a seguir:

Exemplo 5:

     A empresa é comercial e não tem filial. Foi constituída em 2006 e iniciou a atividade no dia 25.9.2006, obtendo no mês de julho/2007 uma receita de R$ 1.250.000,00, correspondente a revenda de mercadorias no mercado local, sem substituição tributária. Considerando os demais dados a seguir, calcular o Simples Nacional a ser pago no mês de agosto/2007:

Início de Atividade: 25.9.2006.
R$ 1.250.000,00 - revenda de mercadorias, sem substituição tributária (A-I);
RBA = R$ 2.450.000,00
RBT12 = R$ 2.040.000,00 (A-I) è alíquota A-I dessa faixa = 11,32%

Considere as seguintes RB mensais:

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

 

 

-

-

-

-

-

-

200

200

200

200

200

200

1.250

=2.450

=>RBA

-

-

100

200

100

100

200

200

200

200

200

200

 

=2.040

=>RBT12 (*)

(*) RBT12 = (SET+ ...+JUN)/10 x 12 = 1.700.000/10 X 12 = R$ 2.040.000,00.(valor anualizado)

Pela faixa da RBT12, deve-se utilizar o percentual de 11,32%, incluindo os impostos e contribuições a seguir:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

   Com a RBA no valor de R$ 2.450 mil (de janeiro a julho, inclusive) estoura o limite federal de R$ 2.400 mil e o limite estadual de R$ 1.800 mil. Neste caso, a pessoa jurídica optante pelo SN deverá segregar a receita, tanto para efeito estadual quanto para efeito federal.
  Como a receita bruta no mês foi de R$ 1.250.000,00, houve um excesso ao limite estadual de 600.000,00 (2.400.000,00 - 1.800.000,00) e um excesso ao limite federal/estadual de R$ 50.000,00 (2.450.000,00 - 2.400.000,00). Para calcular o SN, faz-se necessário segregar o valor da receita bruta do mês na forma a seguir:

R$   600.000,00 - até atingir o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00
R$   600.000,00 - até atingir o sublimite federal de R$ 2.400.000,00
R$      50.000,00 - excesso ao limite federal de R$ 2.400.000,00
R$ 1.250.000,00 - Receita Bruta do mês

    Em relação ao limite estadual, o Anexo-I será desmembrado em dois percentuais na mesma faixa de RBT12, um com o percentual normal de 11,32%, com a alíquota do ICMS de 3,85%, em que será aplicada sobre a receita de R$ 600.000,00 , valor este necessário para atingir o limite estadual de R$ 1.800.000,00 (quadro anterior), e outro com alíquota majorada do ICMS para 4,21%. Essa alíquota majorada é determinada pela alíquota normal de 3.51% na faixa de R$ 1.800.000,00, acrescida de 20%. Portanto, para a receita excedente de R$ 600.000,00, será aplicada a tabela seguinte, com o percentual de 11,68%:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

1.920 - 2.040 mil

11,68%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

4,21% (*)

(*) 3,51% x 1,2 = 4,21%

    Finalmente, para o excedente federal, no valor de R$ 50.000,00, consta também o excesso estadual, já que o valor anterior (R$ 600.000,00) foi tributado até o limite de R$ 2.400.000,00.
    Portanto, com relação ao excesso do limite federal, no valor de R$ 50.000,00, a empresa deve acrescer em 20% as alíquotas constantes da última faixa do Anexo I, exceto a do ICMS, que deverá ser a de 4,21%, já apurada anteriormente, ou seja:

Anexo I - Revenda sem substituição tributária:

RB 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ICMS

2.280 - 2.400 mil

11,68%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

4,21% (*)

Acima de 2.400

13,40%

0,648%

0,648%

1,92%

0,456%

5,52%

4,21%

(*) 3,51% x 1,2 = 4,21%

    A partir de agosto de 2007 toda a receita terá alíquota majorada em 20%, ou seja, deverá utilizar a alíquota de 13,40%, na forma acima.

Finalmente já é possível apurar o valor a recolher no Simples Nacional, senão vejamos:
R$ 600.000,00 x 11,32% =        R$   67.920,00
R$ 600.000,00 x 11,68% =        R$   70.080,00
R$   50.000,00 x 13,40% =        R$     6.700,00

            Total                            R$ 144.700,00

     Os exercícios enviados no dia último dia 27, após revisados no PIR/2007, podem ser obtidos clicando aqui.