|
Governo
amplia débitos a serem parcelados
A
Lei nº. 11.524, de 24 de setembro último (DOU de 25.9.2007), em seu art.
22, permitiu, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2007, parcelar em até
60 meses os débitos relativos aos impostos e contribuições administrados
pela Receita Federal do Brasil, independentemente da natureza dos débitos,
exceto IRRF e retenções de contribuições sociais, entre outras, deste
que a empresa tenha ingressado no Simples Nacional a partir de 1º de julho
último.
No referido parcelamento será possível incluir outros parcelamentos,
rescindidos ou não, inclusive das contribuições previdenciárias que
foram reparceladas. Para esse tipo de parcelamento não é necessário
antecipar a entrega da DSPJ Simples 2008.
Os parcelamentos acima devem obedecer às normas ainda vigentes nas antigas
SRF e SRP, na forma como determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
quanto aos débitos relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas
a e c do parágrafo único de seu art. 11, instituídas a título de
substituição e devidas por lei a terceiros; e a Lei no 10.522, de 19 de
julho de 2002, quanto aos débitos relativos aos demais tributos
administrados pela RFB, no que não dispuser de forma contrária.
A concessão de novo parcelamento por ocasião da opção pelo Simples
Nacional, não é causa de exclusão de outros parcelamentos anteriormente
concedidos, podendo coexistir concomitantemente com o Refis, Paes, Paex,
Parcelamento Ordinário em até 60 meses e Parcelamento Especial em 120
meses no Simples Nacional. É bom lembrar que a rescisão de qualquer um dos
parcelamentos contamina os demais.
Ressalvadas as contribuições e os débitos previstos nos arts. 2o e 3o e
no caput e § 1o do art. 16 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, o
disposto acima não se aplica aos débitos inscritos
em Dívida Ativa
da União.
Esse parcelamento pode ser utilizado para incluir débitos de parcelamento não
aceito na modalidade especial de 120 meses, na forma prevista na Lei
Complementar nº. 123, de 2006, por conta de pagamento de parcela inferior
ao previsto na legislação.
A Receita Federal recomenda aos contabilistas que agendem o pedido
parcelamento, via Internet, o mais rapidamente possível, tendo em vista que
o prazo para optar por essa forma de parcelamento se encerra no final deste
mês. Esse parcelamento não será feito via Internet
|