|
SN:
Pesquisa de Débitos via Internet mediante código de acesso
A RFB informou que já está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)
a funcionalidade de pesquisa de débitos mediante a informação do código
de acesso.
Os débitos previdenciários ainda não estão
disponíveis para consulta via Internet. Nesta fase inicial, são
mostrados os débitos gerados até 2005. São esses os que podem ser
parcelados até o dia 31/07 em 120 vezes no parcelamento especial para
ingresso no Simples Nacional (que, na verdade, abrange até o período de
apuração janeiro de 2006). Os débitos de 2006, cuja confissão foi
feita em declarações entregues no primeiro semestre de 2007, ainda estão
sendo processados e deverão ser exibidos até o final de agosto. Também
no final de agosto será possível consultar os débitos previdenciários.
Com isso, torna-se desnecessário,
na maioria dos casos, o comparecimento de contribuintes às unidades de
atendimento.
Na página da RFB na Internet consta o seguinte
texto explicativo sobre que informações constam dessa consulta:
"Consulta
Situação Fiscal de Débitos Relativos a Tributos Federais administrados
pela RFB (exceto Contribuições Previdenciárias)"
Essa opção tem por finalidade relacionar situações
de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB, exceto
contribuições previdenciárias, que podem gerar restrições na opção
pelo SIMPLES NACIONAL, observadas as limitações a seguir elencadas.
A relação de débitos disponibilizada visa
permitir à ME e à EPP ter informações para decidir quanto à conveniência
ou não pela opção ao parcelamento especial previsto na Lei Complementar
nº 123/2006, pois o último dia de prazo para permanece sendo 31/07/2007,
que também é a data limite para a quitação da primeira parcela
(parcelamento especial).
O parcelamento especial permite que os débitos
junto à RFB decorrentes de fatos geradores que ocorreram até 31/01/2006
sejam parcelados em até 120 prestações mensais.
A RFB esclareceu, entretanto, que os débitos
relacionados neste momento restringem-se àqueles cujos fatos geradores
ocorreram até 31/12/2005. Débitos com fatos geradores ocorridos no
ano-calendário de 2006 estarão disponíveis para consulta até
31/08/2007, tendo em vista que as declarações apresentadas à RFB
contendo informações sobre esse débitos se encontram em fase de
processamento, pois foram entregues até o final do 1º semestre de 2007.
ATENÇÃO:
a) As informações sobre débitos (exceto
Contribuições Previdenciárias)
disponíveis nessa opção são exatamente as mesmas disponíveis para
pesquisa de situação fiscal emitidas nas unidades da RFB, portanto é
desnecessário o comparecimento às unidades de atendimento para emissão
de relatório de situação fiscal, cujas informações estão disponíveis
nessa opção.
b) Informações sobre contribuições previdenciárias
ainda não estão disponíveis para consulta na Internet, de modo que a
pesquisa de situação fiscal, se necessária, somente poderá ser emitida
nas unidades de atendimento da RFB. Em Fortaleza-CE, a consulta deverá
ser feita ainda nos prédios do INSS (ex-Secretaria da Receita Previdenciária).
Já está disponibilizada a ferramenta para geração de GPS para os
optantes pelo Simples Nacional na Internet. Os contribuintes que queiram
optar pelo Simples Nacional e possuem débitos de contribuições
previdenciárias poderão gerar a GPS para pagamento do valor mínimo do
parcelamento pela Internet, de forma análoga à geração do DARF. O
serviço estará disponível na página principal da RFB, na opção
"Consulta e regularização fiscal para ingresso no Simples
Nacional".
c) Até 31/08/2007 a relação dos débitos
administrados pela RFB, inclusive contribuições previdenciárias, estará
disponível na página da RFB. Essa nova relação, prevista no art. 2º
da IN RFB nº 755/2007, subsidiará a regularização dos débitos perante
a RFB que deverá ser efetuada até 31/10/2007.
d) Informações sobre o montante
consolidado dos débitos a serem incluídos no parcelamento especial
serão informadas por meio de consulta a ser disponibilizada na página da
RFB na Internet. A RFB informa que tal informação, portanto, não
pode ser prestada neste momento pelas unidades de atendimento.
e) É
desnecessário o comparecimento do contribuinte às unidades de
atendimento da RFB para apresentar comprovante de pagamento dos débitos,
pois a RFB ainda realizará processamento automático dessas informações,
de modo que aqueles casos porventura identificados como devedores serão
oportunamente informados.
|