SIMPLES NACIONAL - "DAS" COMPLEMENTAR
JÁ COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS

SN: Valor complementar a ser pago em outro DAS - Mudança na Forma de Cálculo

O contribuinte optante pelo Simples Nacional errou em uma das receitas brutas no momento de fazer o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), recolhendo valor a menor na data do vencimento, correspondente ao mês de dezembro de 2007.

Para solucionar o problema, ou seja, para recolher somente o diferencial entre o valor efetivamente devido e o valor recolhido, o contribuinte tem que acessar a opção "Retificação do cálculo já realizado", digitar o PA (12/2007), por exemplo, informar as novas receitas, e seguir até a última tela. Após esses procedimentos, salvar e mandar gerar DAS. Após esses procedimentos, o contribuinte deve alterar o campo "Principal" informando o valor complementar a ser pago. No nosso exemplo, o valor complementar de R$ 400,00 (principal), vencido no dia 15.1.2008, mas gerado no dia 7.2.2008, o sistema já calcula automaticamente os acréscimos legais correspondentes até a data da geração do DAS. Os valores devidos ficariam dispostos na forma a seguir:

Valores Devidos (R$)
Principal
Multa
Juros
Valor do DAS


400,00
30,36
4,00
434,36

 

Data do Vencimento:
Validade do Cálculo:

11/01/2008
07/02/2008

Antes, o contribuinte tinha todo um trabalho de calcular "no braço" os acréscimos legais sobre a diferença e preencher o campo "Valor do DAS" com o total. Por conta disso, a RFB recebeu inúmeras solicitações para que a alteração do valor ocorresse sobre o PRINCIPAL para que o PGDAS calculasse os acréscimos legais sobre a diferença informada. Agora, por conta da alteração do PGDAS, o contribuinte já pode informar o diferencial do principal e obter o DAS complementar com os acréscimos legais correspondentes. Na tela em que se coloca o novo valor de principal (a diferença) é necessário que o contribuinte clique em "Salvar" para que os acréscimos legais sobre essa diferença sejam atualizados e calculados sobre este novo valor, pois não há como o programa fazer o novo cálculo de acréscimos sem que haja uma ação por parte do contribuinte.

Fonte : www.crc-ce.org.br