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SIMPLES
NACIONAL - "DAS" COMPLEMENTAR |
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SN:
Valor complementar a ser pago
Antes,
o contribuinte tinha todo um trabalho de calcular "no braço" os
acréscimos legais sobre a diferença e preencher o campo "Valor do
DAS" com o total. Por conta disso, a RFB recebeu inúmeras solicitações
para que a alteração do valor ocorresse sobre o PRINCIPAL para que o
PGDAS calculasse os acréscimos legais sobre a diferença informada.
Agora, por conta da alteração do PGDAS, o contribuinte já pode informar
o diferencial do principal e obter o DAS complementar com os acréscimos
legais correspondentes. Na tela em que se coloca o novo valor de principal
(a diferença) é necessário que o contribuinte clique em
"Salvar" para que os acréscimos legais sobre essa diferença
sejam atualizados e calculados sobre este novo valor, pois não há como o
programa fazer o novo cálculo de acréscimos sem que haja uma ação por
parte do contribuinte. Fonte : www.crc-ce.org.br |