As
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e
controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes
livros:
- Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação
financeira e bancária;
- Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte
do ICMS;
- Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração
dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às
aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a
qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
- Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos
documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando
contribuinte do ISS;
- Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos
fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
- Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível
pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento
gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para
uso próprio;
- Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
- Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram
habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como
simples depositários ou expositores.
Fonte:
Receita Federal
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