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Simples
Nacional começa a vigorar em 1º de julho
O
novo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições
devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi
instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. Na última
sexta-feira (1/6) foram publicadas no Diário Oficial duas resoluções
com explicações sobre o novo regime tributário, que unifica seis
tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e a contribuição
patronal previdenciária), além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.
As resoluções de número quatro e cinco do Comitê
Gestor do Simples Nacional trazem detalhes sobre as regras de migração
para o novo sistema simplificado de pagamento de tributos e informações
sobre cálculo e alíquotas.
Pelas normas divulgadas, empresas que já estão
no Simples Federal migram automaticamente para o novo Supersimples, por opção
tácita, desde que não tenham débitos com a Fazenda Nacional (Receita
Federal do Brasil e Dívida Ativa da União, inclusive débitos da
contribuição para o INSS) ou com Estados e municípios. A partir do dia
2 de julho, quando inicia a adesão ao Supersimples, se a empresa não
tiver migrada automaticamente para o Simples Nacional em razão de débitos,
ela poderá quitar ou parcelar seus débitos, com fatos geradores até
janeiro de 2006, em até 120 meses, remunerados pelos juros Selic, sendo
que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para débitos cujo
fato gerador tenha ocorrido até janeiro de 2006. Para os débitos com
fatos geradores posteriores a janeiro de 2006, o pagamento será somente
à vista. A mesma regra vale para débitos de Estados e municípios, mas
neste caso a empresa deve procurar a administração tributária local. As
condições destes parcelamentos devem ser as mesmas para as dívidas
federais. A regularidade fiscal inclui débitos como os relativos ao IPVA
e IPTU.
; A regularidade fiscal também será exigida das
empresas existentes que não são optantes do Simples atual, mas que
pretendem ingressar no Supersimples. Essas empresas poderão efetuar sua
opção entre 2 e 31 de julho. Caso não façam sua opção em julho, a próxima
oportunidade será apenas em janeiro do ano que vem.
Todas as informações estarão disponíveis no
Portal do Simples Nacional, que poderá ser acessado por meio do banner do
Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.
Portanto, para ingressar no Simples Nacional (SN) é necessário verificar
as condições seguintes:
1)
EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL (Lei n 9.317/1996):
a)
Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada "opção tácita"),
desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios ou estejam vedadas pelas regras do SN;
b) Poderão verificar se migraram no banner
do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil em 02/07/2007;
c) Poderão cancelar essa opção tácita até
o dia 31/07/2007;
d) Caso não migrem por existência de débitos,
poderão optar novamente durante o mês de julho;
e) Caso o débito se refira a tributos
abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até
31/01/2006, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada
administração tributária;
f) Caso o débito não seja parcelável, terá
que ser pago à vista.
2)
EMPRESAS EM ATIVIDADE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL:
a)
Poderão fazer opção no mês de Julho de 2007 (a próxima oportunidade
será somente em Janeiro de 2008);
b) Caso possuam débitos tributários, terão
que quitá-los em julho/2007;
c) Se os débitos forem abrangidos pelo
Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão
solicitar parcelamento em 120 meses;
d) Caso a empresa apresente os documentos
solicitados pela administração tributária e pague a primeira parcela do
parcelamento, os efeitos da opção retroagirão a 01/07/2007;
e) Se o parcelamento for futuramente
indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma
retroativa a 01/07/2007;
f) O deferimento do pedido de opção
ocorrerá após a manifestação, no Sistema, da conformidade da RFB,
Estados ou Distrito Federal e Municípios;
g) O acompanhamento da opção poderá ser
feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no sítio
da RFB na Internet.
3)
NOVAS EMPRESAS:
a)
Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos
cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal;
b) A opção também será no Portal do
Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao
deferimento;
c) O deferimento ocorrerá com a
conformidade da RFB, Estados (ou DF) e Municípios;
d) A data do início de atividade, para o
Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual
ou Municipal.
Outra regulamentação trata das diferentes faixas de
inclusão do ISS e d o ICMS no Supersimples. Haverá três faixas máximas
de receita para os Estados, variando conforme o PIB de cada um. Para os
Estados de menor PIB, a faixa de adesão será mais baixa. Uma vez que o
Estado entra em uma faixa dessas, a regra vale para seus municípios e
implica o recolhimento normal do ISS e ICMS. As faixas são de R$ 1,2 milhão
para Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe; de R$ 1,8 milhão para
Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Santa
Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; e de
R$ 2,4 milhões para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e
Rio Grande do Sul. Os Estados devem formalizar a adesão a um dos pisos até
12 de junho ou serão enquadrados no valor máximo.
PARCELAMENTO
ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
·
As ME e EPP que possuem débitos tributários abrangidos pelo Simples
Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar
parcelamento especial, no mês de julho, em 120 parcelas, com prestação
mínima de R$ 100,00.
· As regras para o parcelamento especial serão
estabelecidas por cada administração tributária.
· Caso a ME ou a EPP faça a opção, apresente
os documentos solicitados para o parcelamento e quite a primeira prestação,
sua opção terá efeitos válidos desde 01/07/2007.
· Se futuramente o parcelamento for indeferido,
será excluído também retroativamente a 01/07/2007.
CÁLCULO
E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL
O
cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por
meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, no Portal do Simples
Nacional, acessado por banner no sítio da Receita Federal do Brasil. As
informações técnicas constaram da Resolução CGSN nº 5, de
30/05/2007.
A ME ou a EPP informará vários dados, a exemplo de:
& nbsp; · CNPJ
· Todas as receitas do mês, apartadas por tipo
(Comércio, Indústria, Serviços, Locação de bens móveis)
· Existência de substituição tributária;
· Existência de isenção ou imunidade;
· Estado onde se localizam seus estabelecimentos,
etc.
O aplicativo fornecerá os valores devidos,
extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Esse
aplicativo deverá estar disponível a partir de 1º de agosto
Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP
efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada até o último
dia útil da primeira quinzena após a ocorrência do fato gerador.
Portanto, o primeiro pagamento no SN deverá ser efetuado até o dia 15 de
agosto (dia útil). Caso o dia 15 caia em dia não útil, o vencimento será
antecipado para o primeiro dia útil anterior ao dia 15.
O cálculo do Simples Nacional é bem mais
complexo que o Simples atual. Na resolução nº 5 que trata sobre o cálculo
do Simples Nacional, por exemplo, há 19 hipóteses de segregação de
receitas.
VEDAÇÕES
AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
A
LC 123/2006 traz vedações que dizem respeito a:
a) Constituição da microempresa ou empresa de
pequeno porte, a exemplo da formação do capital, das
pessoas que a compõem ou da modalidade societária;
b) Da atividade da empresa;
c) Da existência de débitos junto ao Poder Público
Federal, Estadual ou Municipal
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