SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO PARA 2007

Simples Nacional começa a vigorar em 1º de julho

    O novo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. Na última sexta-feira (1/6) foram publicadas no Diário Oficial duas resoluções com explicações sobre o novo regime tributário, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e a contribuição patronal previdenciária), além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.
    As resoluções de número quatro e cinco do Comitê Gestor do Simples Nacional trazem detalhes sobre as regras de migração para o novo sistema simplificado de pagamento de tributos e informações sobre cálculo e alíquotas.
    Pelas normas divulgadas, empresas que já estão no Simples Federal migram automaticamente para o novo Supersimples, por opção tácita, desde que não tenham débitos com a Fazenda Nacional (Receita Federal do Brasil e Dívida Ativa da União, inclusive débitos da contribuição para o INSS) ou com Estados e municípios. A partir do dia 2 de julho, quando inicia a adesão ao Supersimples, se a empresa não tiver migrada automaticamente para o Simples Nacional em razão de débitos, ela poderá quitar ou parcelar seus débitos, com fatos geradores até janeiro de 2006, em até 120 meses, remunerados pelos juros Selic, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até janeiro de 2006. Para os débitos com fatos geradores posteriores a janeiro de 2006, o pagamento será somente à vista. A mesma regra vale para débitos de Estados e municípios, mas neste caso a empresa deve procurar a administração tributária local. As condições destes parcelamentos devem ser as mesmas para as dívidas federais. A regularidade fiscal inclui débitos como os relativos ao IPVA e IPTU.
  ;   A regularidade fiscal também será exigida das empresas existentes que não são optantes do Simples atual, mas que pretendem ingressar no Supersimples. Essas empresas poderão efetuar sua opção entre 2 e 31 de julho. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será apenas em janeiro do ano que vem.
    Todas as informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, que poderá ser acessado por meio do banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.
Portanto, para ingressar no Simples Nacional (SN) é necessário verificar as condições seguintes:

1) EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL (Lei n 9.317/1996):

     a) Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada "opção tácita"), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou estejam vedadas pelas regras do SN;
     b) Poderão verificar se migraram no banner do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil em 02/07/2007;
     c) Poderão cancelar essa opção tácita até o dia 31/07/2007;
     d) Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;
     e) Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;
     f) Caso o débito não seja parcelável, terá que ser pago à vista.

2) EMPRESAS EM ATIVIDADE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL:

     a) Poderão fazer opção no mês de Julho de 2007 (a próxima oportunidade será somente em Janeiro de 2008);
     b) Caso possuam débitos tributários, terão que quitá-los em julho/2007;
     c) Se os débitos forem abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar parcelamento em 120 meses;
     d) Caso a empresa apresente os documentos solicitados pela administração tributária e pague a primeira parcela do parcelamento, os efeitos da opção retroagirão a 01/07/2007;
     e) Se o parcelamento for futuramente indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma retroativa a 01/07/2007;
     f) O deferimento do pedido de opção ocorrerá após a manifestação, no Sistema, da conformidade da RFB, Estados ou Distrito Federal e Municípios;
     g) O acompanhamento da opção poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no sítio da RFB na Internet.

3) NOVAS EMPRESAS:

     a) Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal;
     b) A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;
     c) O deferimento ocorrerá com a conformidade da RFB, Estados (ou DF) e Municípios;
     d) A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.
   Outra regulamentação trata das diferentes faixas de inclusão do ISS e d o ICMS no Supersimples. Haverá três faixas máximas de receita para os Estados, variando conforme o PIB de cada um. Para os Estados de menor PIB, a faixa de adesão será mais baixa. Uma vez que o Estado entra em uma faixa dessas, a regra vale para seus municípios e implica o recolhimento normal do ISS e ICMS. As faixas são de R$ 1,2 milhão para Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe; de R$ 1,8 milhão para Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; e de R$ 2,4 milhões para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os Estados devem formalizar a adesão a um dos pisos até 12 de junho ou serão enquadrados no valor máximo.

PARCELAMENTO ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

    · As ME e EPP que possuem débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, referentes a fatos geradores até 31/01/2006, poderão solicitar parcelamento especial, no mês de julho, em 120 parcelas, com prestação mínima de R$ 100,00.
    · As regras para o parcelamento especial serão estabelecidas por cada administração tributária.
    · Caso a ME ou a EPP faça a opção, apresente os documentos solicitados para o parcelamento e quite a primeira prestação, sua opção terá efeitos válidos desde 01/07/2007.
    · Se futuramente o parcelamento for indeferido, será excluído também retroativamente a 01/07/2007.

CÁLCULO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL

    O cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, no Portal do Simples Nacional, acessado por banner no sítio da Receita Federal do Brasil. As informações técnicas constaram da Resolução CGSN nº 5, de 30/05/2007.
A ME ou a EPP informará vários dados, a exemplo de:
& nbsp;   · CNPJ
    · Todas as receitas do mês, apartadas por tipo (Comércio, Indústria, Serviços, Locação de bens móveis)
    · Existência de substituição tributária;
    · Existência de isenção ou imunidade;
    · Estado onde se localizam seus estabelecimentos, etc.
    O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Esse aplicativo deverá estar disponível a partir de 1º de agosto
    Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada até o último dia útil da primeira quinzena após a ocorrência do fato gerador. Portanto, o primeiro pagamento no SN deverá ser efetuado até o dia 15 de agosto (dia útil). Caso o dia 15 caia em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil anterior ao dia 15.
    O cálculo do Simples Nacional é bem mais complexo que o Simples atual. Na resolução nº 5 que trata sobre o cálculo do Simples Nacional, por exemplo, há 19 hipóteses de segregação de receitas.

VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

  A LC 123/2006 traz vedações que dizem respeito a:
    a) Constituição da microempresa ou empresa de pequeno porte, a exemplo da formação do capital, das     pessoas que a compõem ou da modalidade societária;
    b) Da atividade da empresa;
    c) Da existência de débitos junto ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal