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O
ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, alertou a população, no
início da tarde de hoje, que a opção pelo Plano Simplificado de Previdência
Social não tem data para terminar. Quem quiser contribuir com base no índice
de 11% sobre um salário mínimo pode fazê-lo quando quiser. Segundo
Marinho, não há prazos terminais. A qualquer tempo o cidadão poderá
ingressar no sistema, ou optar pela redução de 20% para 11%, desde que
pague até o dia 15 do mês seguinte ao da referência. Ou seja, o dia 15
é a data limite de vencimento mensal para pagamento da contribuição.
“O que venceu hoje (15) é o primeiro, já que esse mecanismo começou a
vigorar em abril como mês de referência. Mas se precisa de mais um tempo
para pensar e analisar, o cidadão pode entrar no sistema novo a qualquer
tempo e se inscrever, sem esquecer que terá de providenciar o pagamento
até o dia 15 do mês seguinte”, explicou o ministro.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao decidir pela alíquota
reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por
ingressar no sistema no mês de maio, a data limite para pagamento
referente a esse mês é o dia 15 de junho, e assim sucessivamente.
Para quem optar pelo pagamento trimestral, o primeiro pagamento –
referente aos meses de abril, maio e junho – será 15 de julho. Até o mês
de março, o contribuinte dispunha de apenas uma alíquota, que era de 20%
sobre o salário de contribuição (remuneração mensal).
Plano Simplificado - O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem
o objetivo de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher
20% sobre o salário de contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo
(R$ 380). O trabalhador que contribui com 20% tem um gasto mensal de R$ 76
e, por ano, R$ 912. Com a opção de contribuir para a Previdência com
11% sobre o mínimo, a custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80
(economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$
410,40 ao ano).
Podem optar pelo novo plano, a qualquer tempo, o contribuinte individual
que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha
qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário
ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário
anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de
casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte
individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços à
pessoa jurídica ou cooperativa). Mas pode optar o empresário ou sócio
de empresa com receita anual no ano-calendário anterior de até R$ 36
mil.
Como optar - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa
fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência
Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número
do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS podem
fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de
telefone público) ou pela Internet (www.Previdência.gov.br). Não é
necessário procurar uma Agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia
20% sobre o salário de contribuição quanto o facultativo (que não tem
atividade remunerada, mas quer passar a contribuir) devem usar na Guia da
Previdência Social os seguintes códigos:
• Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código
1163
• Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código
1180
• Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código
1473
• Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código
1490.
Migração de plano - Caso o trabalhador opte pelo plano simplificado, e
depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de
contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou
11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais
juros de mora.
Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios,
exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será
por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade,
à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão. Os valores dos
benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários
de contribuição, desde julho de 1994.
Fonte:
MPS
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