SIMPLES E O SUBFATURAMENTO

SIMPLES: Receita Federal começa a fechar o cerco contra os sonegadores

     A Receita Federal começou esta semana a intimar 300 empresas que se declararam micro e pequenas e optaram pelo Simples, mas apresentam movimentação financeira que ultrapassa os limites do regime que simplifica a tributação. A operação começou na cidade de São Paulo e, juntas, essas empresas podem ter de pagar R$ 1 bilhão para a Receita, entre impostos e contribuições não recolhidos.
     A princípio, essas empresas apresentaram movimentação financeira e diferenças entre as declarações de fornecedores e clientes que indicam fraude. A cobrança refere-se ao exercício de 2004, mas os Auditores-Fiscais também podem estender a ação fiscal e solicitar documentação de 2005.
     Até 2005, podiam optar pelo Simples as microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil e as empresas de pequeno porte com receita anual de até R$ 1,2 milhão. A partir de 2006, esses limites foram elevados para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente.
     No caso da maior diferença entre valores informados e movimentados identificada pela operação, uma empresa de pequeno porte declarou faturamento anual de R$ 250 mil, em 2004, mas sua movimentação financeira somou R$ 69 milhões no mesmo período, ou 274 vezes o valor declarado. A empresa atua no ramo de distribuição de carnes na capital paulista.
     As 112 principais empresas que mais chamaram a atenção da Receita pelos disparates declararam, juntas, R$ 90 milhões de receita bruta em 2004. A movimentação financeira delas, no entanto, somou R$ 1,8 bilhão no mesmo período. A movimentação financeira é apurada, principalmente, pela CPMF descontada nas contas das empresas.
     A Receita informou que, como primeira medida após constatar a irregularidade, a empresa deve ser excluída do Simples e, autuada, terá de pagar os impostos, a multa, que pode chegar a 150%, e os juros acumulados no período. O grande peso nas autuações referem-se à Contribuição Previdenciária (INSS) devida pelo empregador.
     Para fugir da multa da Receita, a empresa pode pedir a exclusão do Simples e pagar os impostos e contribuições pelo lucro real, presumido ou arbitrado, se for o caso. Os eventuais pagamentos do Simples serão compensados via PER/DCOMP a cargo do contribuinte. Saindo do Simples, a empresa fica obrigada a entrega da DCTF e do DACON deste a data de sua exclusão do sistema.
     Além da movimentação financeira, a Receita cruzou as informações das compras realizadas de fornecedores e de vendas aos clientes.
     As 400 principais empresas investigadas declararam R$ 80 milhões em compras em 2004. Os fornecedores dessas empresas, no entanto, declararam ter vendido R$ 120 milhões.
     Essas mesmas empresas declararam ter vendido R$ 30 milhões em produtos e serviços. Os clientes, porém, declararam ter adquirido R$ 60 milhões.