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SIMPLES:
Receita Federal começa a fechar o cerco contra os sonegadores
A
Receita Federal começou esta semana a intimar 300 empresas que se
declararam micro e pequenas e optaram pelo Simples, mas apresentam
movimentação financeira que ultrapassa os limites do regime que
simplifica a tributação. A operação começou na cidade de São Paulo
e, juntas, essas empresas podem ter de pagar R$ 1 bilhão para a Receita,
entre impostos e contribuições não recolhidos.
A princípio, essas empresas apresentaram
movimentação financeira e diferenças entre as declarações de
fornecedores e clientes que indicam fraude. A cobrança refere-se ao exercício
de 2004, mas os Auditores-Fiscais também podem estender a ação fiscal e
solicitar documentação de 2005.
Até 2005, podiam optar pelo Simples as
microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil e as empresas de
pequeno porte com receita anual de até R$ 1,2 milhão. A partir de 2006,
esses limites foram elevados para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões,
respectivamente.
No caso da maior diferença entre valores
informados e movimentados identificada pela operação, uma empresa de
pequeno porte declarou faturamento anual de R$ 250 mil, em 2004, mas sua
movimentação financeira somou R$ 69 milhões no mesmo período, ou 274
vezes o valor declarado. A empresa atua no ramo de distribuição de
carnes na capital paulista.
As 112 principais empresas que mais chamaram
a atenção da Receita pelos disparates declararam, juntas, R$ 90 milhões
de receita bruta em
2004. A
movimentação financeira delas, no entanto, somou R$ 1,8 bilhão no mesmo
período. A movimentação financeira é apurada, principalmente, pela
CPMF descontada nas contas das empresas.
A Receita informou que, como primeira medida após
constatar a irregularidade, a empresa deve ser excluída do Simples e,
autuada, terá de pagar os impostos, a multa, que pode chegar a 150%, e os
juros acumulados no período. O grande peso nas autuações referem-se à
Contribuição Previdenciária (INSS) devida pelo empregador.
Para fugir da multa da Receita, a empresa
pode pedir a exclusão do Simples e pagar os impostos e contribuições
pelo lucro real, presumido ou arbitrado, se for o caso. Os eventuais
pagamentos do Simples serão compensados via PER/DCOMP a cargo do
contribuinte. Saindo do Simples, a empresa fica obrigada a entrega da DCTF
e do DACON deste a data de sua exclusão do sistema.
Além da movimentação financeira, a
Receita cruzou as informações das compras realizadas de fornecedores e
de vendas aos clientes.
As 400 principais empresas investigadas
declararam R$ 80 milhões em compras em 2004. Os fornecedores dessas
empresas, no entanto, declararam ter vendido R$ 120 milhões.
Essas mesmas empresas declararam ter vendido
R$ 30 milhões em produtos e serviços. Os clientes, porém, declararam
ter adquirido R$ 60 milhões. |