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Simples
(Lei 9.317/96): Baixa de empresa a partir do segundo semestre/2007
A RFB esclareceu dúvidas em relação à baixa de empresas optante pelo
Simples Federal no 1º semestre de 2007 e teve a respectiva baixa efetivada
no segundo semestre de 2007, no caso de encerramento voluntário de
atividade.
Inicialmente a empresa deve fazer a Declaração Simplificada do Simples (DSPJ)
e preencher a quadrícula 2007 "Situação Especial" (Extinção)
informando a data da homologação da baixa na Junta Comercial, como por
exemplo: 10/08/2007. Para que a declaração assuma como período-base
somente o 1º semestre (01/01/2007 a 30/06/2007), faz-se necessário a
empresa marcar a opção "Exclusão do Simples", informando o mês
dos efeitos da exclusão 07/2007. Esse procedimento não gera multa pelo
atraso da DSPJ, quando entregue após o mês de julho (mês seguinte ao do
evento). Caso a pessoa jurídica tenha migrado automaticamente para o
Simples Nacional em 01/07/2007 ou tenha a opção deferida, a empresa deverá
aguardar a disponibilização do PGD do Simples Nacional, em que deverá
informar o período de 1º de julho até a data de homologação da baixa na
Junta Comercial. É bom observar que a empresa fará duas declarações de
baixa, uma pelo Simples Federal, correspondente ao 1º semestre de 2007, e
outra pelo Simples Nacional a partir de 1º/07/2007 até a data da homologação
da baixa na Junta Comercial. Excepcionalmente, para os eventos de baixa que
ocorrerem durante o 2º semestre de
2007, a
declaração simplificada anual do Simples Nacional deverá ser entregue até
o último dia de março de 2008, conforme dispõe o art. 14 da Resolução
CGSN nº 10, de 28.6.2007.
Na hipótese de a ME ou EPP não ter migrado ou feito a opção pelo Simples
Nacional no 2º semestre, ou caso tenha migrado ou optado pelo Simples
Nacional até o dia 20/08/2007, mas tenha desistido de permanecer no sistema
até o dia 31/08/2007 (exclusão do Simples Nacional por opção), a empresa
deve entregar a DIPJ2007 referente ao interstício entre 1º de julho e a
data da homologação da baixa. A DIPJ/2007 de encerramento deverá ser
entregue até o final mês subseqüente ao do mês da baixa. Já a DCTF e
DACON correspondentes devem ser entregues até o quinto dia útil do segundo
mês subseqüente ao da homologação da baixa. Caso a empresa seja inativa
durante o ano-calendário de
2007, a
empresa poderá apresentar apenas uma declaração, correspondente ao período
de 01/01/2007 até a data da homologação da baixa.
Em qualquer caso, a comunicação da baixa/cancelamento deverá ser
solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência
do evento, em qualquer unidade cadastradora com jurisdição sobre o domicílio
do estabelecimento a que se referir o pedido. Nas hipóteses em que os
eventos de encerramento de atividades ocorram em janeiro de 2008, o prazo
para comunicação da baixa será até o dia 31.03.2008. No caso das
empresas optantes pelo Simples Nacional, a baixa não será processada
enquanto não for entregue a declaração do Simples Nacional, ficando essas
empresas pendentes de baixa, até a data da entrega da Declaração do
Simples Nacional que está prevista sua disponibilização em março de
2008, ou até que se encontre outra solução.
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