Simples Federal - baixa de empresas

Simples (Lei 9.317/96): Baixa de empresa a partir do segundo semestre/2007

A RFB esclareceu dúvidas em relação à baixa de empresas optante pelo Simples Federal no 1º semestre de 2007 e teve a respectiva baixa efetivada no segundo semestre de 2007, no caso de encerramento voluntário de atividade.

Inicialmente a empresa deve fazer a Declaração Simplificada do Simples (DSPJ) e preencher a quadrícula 2007 "Situação Especial" (Extinção) informando a data da homologação da baixa na Junta Comercial, como por exemplo: 10/08/2007. Para que a declaração assuma como período-base somente o 1º semestre (01/01/2007 a 30/06/2007), faz-se necessário a empresa marcar a opção "Exclusão do Simples", informando o mês dos efeitos da exclusão 07/2007. Esse procedimento não gera multa pelo atraso da DSPJ, quando entregue após o mês de julho (mês seguinte ao do evento). Caso a pessoa jurídica tenha migrado automaticamente para o Simples Nacional em 01/07/2007 ou tenha a opção deferida, a empresa deverá aguardar a disponibilização do PGD do Simples Nacional, em que deverá informar o período de 1º de julho até a data de homologação da baixa na Junta Comercial. É bom observar que a empresa fará duas declarações de baixa, uma pelo Simples Federal, correspondente ao 1º semestre de 2007, e outra pelo Simples Nacional a partir de 1º/07/2007 até a data da homologação da baixa na Junta Comercial. Excepcionalmente, para os eventos de baixa que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual do Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia de março de 2008, conforme dispõe o art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28.6.2007.

Na hipótese de a ME ou EPP não ter migrado ou feito a opção pelo Simples Nacional no 2º semestre, ou caso tenha migrado ou optado pelo Simples Nacional até o dia 20/08/2007, mas tenha desistido de permanecer no sistema até o dia 31/08/2007 (exclusão do Simples Nacional por opção), a empresa deve entregar a DIPJ2007 referente ao interstício entre 1º de julho e a data da homologação da baixa. A DIPJ/2007 de encerramento deverá ser entregue até o final mês subseqüente ao do mês da baixa. Já a DCTF e DACON correspondentes devem ser entregues até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da homologação da baixa. Caso a empresa seja inativa durante o ano-calendário de 2007, a empresa poderá apresentar apenas uma declaração, correspondente ao período de 01/01/2007 até a data da homologação da baixa.

Em qualquer caso, a comunicação da baixa/cancelamento deverá ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência do evento, em qualquer unidade cadastradora com jurisdição sobre o domicílio do estabelecimento a que se referir o pedido. Nas hipóteses em que os eventos de encerramento de atividades ocorram em janeiro de 2008, o prazo para comunicação da baixa será até o dia 31.03.2008. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a baixa não será processada enquanto não for entregue a declaração do Simples Nacional, ficando essas empresas pendentes de baixa, até a data da entrega da Declaração do Simples Nacional que está prevista sua disponibilização em março de 2008, ou até que se encontre outra solução.