SIMPLES FEDERAL - Baixa de Empresas

Simples (Lei 9.317/96): Baixa de empresa a partir do segundo semestre/2007

    A RFB esclareceu dúvidas em relação à baixa de empresas optante pelo Simples no 1º semestre de 2007 e teve a baixa efetivada no segundo semestre, no caso de encerramento voluntário de atividade.
Inicialmente a empresa deve fazer a Declaração Simplificada do Simples e preencher a quadrícula 2007 "Situação Especial" (Extinção) e informar a data da homologação da baixa junto à Junta Comercial, como por exemplo: 10.8.2007. Para que o período assuma somente o 1º semestre, ou seja, de 1º.1.2007 a 30.6.2007, faz-se necessário a empresa marcar a opção "Exclusão do Simples", informando o mês dos efeitos da exclusão 07/2007. Esse procedimento não gera multa pelo atraso de entrega de declaração.     Caso a empresa tenha migrado automaticamente para o Simples Nacional em 1º.7.2007 ou tenha a opção deferida, a empresa deverá aguardar a disponibilização do PGD do Simples Nacional, em que deverá informar o período de 1º de julho até a data de homologação da baixa na Junta Comercial.     Excepcionalmente, para os eventos de baixa que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual do Simples Nacional deverá ser entregue até o último dia de março de 2008, conforme dispõe o art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28.6.2007.
    Na hipótese de a ME ou EPP não ser do Simples Nacional no 2º semestre, a empresa deve entregar a DIPJ2007 ou Declaração de Inatividade, referente ao interstício entre 1º de julho e a data da homologação da baixa. Essas declarações deverão ser entregues, uma ou outra, até o mês subseqüente ao mês da baixa, inclusive DCTF e DACON correspondentes..
    Em qualquer caso, a empresa deverá formalizar a baixa na RFB no mês subseqüente ao da baixa. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a baixa não será processada enquanto não for entregue a declaração do Simples Nacional, ficando essas empresas pendentes de baixa, até que se encontre outra solução.