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Simples
(Lei 9.317/96): Baixa de empresa a partir do segundo semestre/2007
A
RFB esclareceu dúvidas em relação à baixa de empresas optante pelo
Simples no 1º semestre de 2007 e teve a baixa efetivada no segundo
semestre, no caso de encerramento voluntário de atividade.
Inicialmente a empresa deve fazer a Declaração Simplificada do Simples e
preencher a quadrícula 2007 "Situação Especial" (Extinção)
e informar a data da homologação da baixa junto à Junta Comercial, como
por exemplo: 10.8.2007. Para que o período assuma somente o 1º semestre,
ou seja, de 1º.1.2007 a 30.6.2007, faz-se necessário a empresa marcar a
opção "Exclusão do Simples", informando o mês dos efeitos da
exclusão 07/2007. Esse procedimento não gera multa pelo atraso de
entrega de declaração. Caso a empresa tenha
migrado automaticamente para o Simples Nacional em 1º.7.2007 ou tenha a
opção deferida, a empresa deverá aguardar a disponibilização do PGD
do Simples Nacional, em que deverá informar o período de 1º de julho até
a data de homologação da baixa na Junta Comercial.
Excepcionalmente, para os eventos de baixa que
ocorrerem durante o 2º semestre de
2007, a
declaração simplificada anual do Simples Nacional deverá ser entregue
até o último dia de março de 2008, conforme dispõe o art. 14 da Resolução
CGSN nº 10, de 28.6.2007.
Na hipótese de a ME ou EPP não ser do Simples
Nacional no 2º semestre, a empresa deve entregar a DIPJ2007 ou Declaração
de Inatividade, referente ao interstício entre 1º de julho e a data da
homologação da baixa. Essas declarações deverão ser entregues, uma ou
outra, até o mês subseqüente ao mês da baixa, inclusive DCTF e DACON
correspondentes..
Em qualquer caso, a empresa deverá formalizar a
baixa na RFB no mês subseqüente ao da baixa. No caso das empresas
optantes pelo Simples Nacional, a baixa não será processada enquanto não
for entregue a declaração do Simples Nacional, ficando essas empresas
pendentes de baixa, até que se encontre outra solução. |