RECEITA FEDERAL DO BRASIL AMPLIA PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS - IN RFB Nº 755 DE 19/07/2007 - SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - AMPLIAÇÃO DE PRAZO DO PARCELAMENTO

Por  www.Fiscolegis.com.br  

As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo super simples até 31/07/2007, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela secretaria de receita federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta instrução normativa.

O novo prazo para regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o último dia deste permanece sendo 31.07.2007 que também é a data limite para a quitação da primeira parcela (parcelamento especial).

A publicação da IN 755 teve por objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam regularizar os débitos junto à RFB e resguardar, dessa forma, a opção feita pelo Simples nacional.

1) - Observe que não se confunde com o parcelamento especial e o prazo para a opção do Simples permanece sendo dia 31.07.2007 com o primeiro pagamento para em 15/08.

2) - Todo processo de opção deverá ser feito pela internet

3) - De acordo com as regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação até 31.07.2007 sob pena de serem excluídos do novo regime. Esses prazos exíguos vinham gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos no atendimento perante RFB.

4) - Todo processo de opção pelo Simples Nacional, adesão ao parcelamento especial, geração de guias para pagamentos, consulta da situação fiscal, deverá ser feito pela internet.

5) - A certificação digital não é necessária para a utilização desses serviços

6) - Os débitos a que se refere, deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007

7) - Será divulgada na internet, a partir de 31.08.2007, a relação consolidada mostrando a situação fiscal de cada contribuinte.
A partir dessa consolidação, caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31.10.2007(novo prazo) para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Simples nacional, mediante pagamento à vista ou parcelamento convencional(  60 meses).

8) - A RFB disponibilizará até 31 de agosto de 2007, na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov, a relação dos débitos para consulta.