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RECEITA FEDERAL DO BRASIL AMPLIA PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS - IN RFB Nº 755 DE 19/07/2007 - SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - AMPLIAÇÃO DE PRAZO DO PARCELAMENTO |
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As microempresas e
empresas de pequeno porte que optarem pelo super simples até 31/07/2007,
e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições
administrados pela secretaria de receita federal do Brasil (RFB), cuja
exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na
forma desta instrução normativa. O novo prazo para
regularizar os débitos remanescentes não se confunde com o prazo do
parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o último
dia deste permanece sendo 31.07.2007 que também é a data limite para a
quitação da primeira parcela (parcelamento especial). A publicação da IN 755
teve por objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam
regularizar os débitos junto à RFB e resguardar, dessa forma, a opção
feita pelo Simples nacional. 1) - Observe que não se
confunde com o parcelamento especial e o prazo para a opção do Simples
permanece sendo dia 31.07.2007 com o primeiro pagamento para em 15/08. 2) - Todo processo de opção
deverá ser feito pela internet 3) - De acordo com as
regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar a sua situação
até 31.07.2007 sob pena de serem excluídos do novo regime. Esses prazos
exíguos vinham gerando reclamações dos contribuintes e
congestionamentos no atendimento perante RFB. 4) - Todo processo de opção
pelo Simples Nacional, adesão ao parcelamento especial, geração de
guias para pagamentos, consulta da situação fiscal, deverá ser feito
pela internet. 5) - A certificação
digital não é necessária para a utilização desses serviços 6) - Os débitos a que se
refere, deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007 7) - Será divulgada na
internet, a partir de 31.08.2007, a relação consolidada mostrando a
situação fiscal de cada contribuinte. 8) - A RFB disponibilizará
até 31 de agosto de 2007, na internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov, a relação dos débitos para consulta. |