RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB ALGUNS ESCLARECIMENTOS

RFB: SRF incorpora SRP

    A Receita federal do Brasil (RFB), implementada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, é resultado da unificação das Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária e contará com cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.
    Subordinada ao Ministério da Fazenda, tem a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, inclusive as contribuições previdenciárias.

 Tributos administrados pela RFB

Tributos Internos
   Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
   Imposto de Renda - IR;
   Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
   Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE;
   Contribuição para o PIS/PASEP;
   Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS
   Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF;
   Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL;
   Contribuição Social Previdenciária sobre a folha de salário e remuneração;
   Contribuição Social Previdenciária sobre aquisição de produtos rurais;
   Outras contribuições sociais previdenciárias.

Tributos sobre o Comércio Exterior

Imposto de Importação - II;
Imposto de Exportação - IE.
IPI e contribuições incidentes na importação.

   A partir de 02/05/2007 a RFB adota uma nova nomenclatura para suas unidades e cargos. Na maioria dos casos apenas foi acrescentada a expressão "do Brasil l". Exemplo: A Delegacia da Receita Federal do Brasil passou a se chamar Delegacia da Receita Federal do Brasil.

UNIFICAÇÃO DE DELEGACIAS

    Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária haverá uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil.
    As exceções serão nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, onde, em um primeiro momento, continuarão a existir Delegacias especializadas (Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain, Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, Delegacia Especial de Fiscalização - Dedes, Delegacia Especial de Administração Tributária - Derat e Delegacia da Receita Previdenciária - DRP).

COMO FICA O ATENDIMENTO

    As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita Federal.
    Até que todas as unidades de atendimento estejam integradas, a RFB terá as seguintes unidades:
    Unidades Integradas - ARF (Agência da Receita Federal do Brasil) CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) em que serão prestados todos os serviços referentes aos tributos internos e contribuições previdenciárias antes administrados pelas Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária. Atualmente, na DRFB de Fortaleza-CE, apenas duas ARF estão integradas, a de Maranguape e a de Itapipoca.
     A exceção refere-se aos serviços antes prestados pela SRP às pessoas físicas filiadas como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico que passam a ser realizados pelo INSS, nas Agências da Previdência Social (APS), descritos no item que segue intitulado "Atendimento presencial das pessoas físicas filiadas como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico".
     Unidades não Integradas - ARF e CAC em que, até que se viabilize a integração, os serviços referentes aos tributos internos serão prestados no endereço em que existia um ponto de atendimento da SRF (CAC ou ARF) e os serviços referentes a contribuições previdenciárias serão prestados no endereço em que existia uma unidade de atendimento da SRP.

Diferença entre ARF e CAC

   ARF - Agências da Receita Federal do Brasil - unidades de Atendimento com vinculação hierárquica a uma DRF. Estas unidades variam de classes que vão de "A" a "D", conforme seu potencial de demanda. A classificação mais alta implica em estrutura organizacional mais reforçada.
   CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte é um setor das Delegacias, voltado para o atendimento presencial. Nas cidades em que há delegacias não há ARF, pois o atendimento é realizado nos CAC.

Atendimento presencial das pessoas físicas filiadas como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico:
Nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, para os seguintes casos:
   a) inscrição do contribuinte;
   b) alteração de dados cadastrais;
   c) cálculo de contribuições visando à concessão do benefício;
   d) cálculo de contribuições decorrentes de indenização e de retroação da data do início das contribuições;
   e) confirmação e acerto de recolhimento (mediante requerimento);
    f) parcelamento de crédito não tributário;
   g) restituição de contribuições no caso de tempo não reconhecido.

Nas agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes caso s:
   a) emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (aplica-se tão somente a empresário e autônomo);
   b) parcelamento de contribuições previdenciárias;
   c) restituição de contribuições recolhidas indevidamente;
   d) regularização de obras de construção civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito).

Atendimento pela Internet

    Os serviços relativos às contribuições previdenciárias continuarão disponíveis no site http://www.previdencia.gov.br
     No site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), além dos serviços já disponíveis, o cidadão encontrará os seguintes serviços previdenciários:
   a) emissão e consulta de certidão (CND e DRS - CI);
   b) emissão da GPS com ou sem código de barras;
   c) emissão de matrícula CEI;
   d) cálculo da contribuição em atraso (empresa e pessoa física);
   e) baixa de empresa para contribuintes sem restrição, com média de até 10 vínculos no período (mediante senha);
   f) consulta à regularidade junto ao fisco previdenciário (mediante senha).
e-CAC - É um atendimento virtual que engloba todos os serviços da RFB, sendo que alguns desses serviços exigem a certificação digital (Documento Eletrônico de Identidade do contribuinte), outros são de livre acesso ou solicitam apenas o código de acesso.

Atendimento pelo Telefone

     As informações relativas aos serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas através do Receitafone (número 0300-7890300).
     Em se tratando de segurado pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, as informações podem ser obtidas através do Prevfone (número 135).

MUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

     O procedimento adotado pelo contribuinte, no que se refere às contribuições previdenciárias, denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes de 15 dias).
     A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.
     Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.