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RFB:
SRF incorpora SRP
A
Receita federal do Brasil (RFB), implementada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, é resultado da unificação das Secretarias da Receita
Federal e Receita Previdenciária e contará com cerca de 32 mil
servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.
Subordinada ao Ministério da Fazenda, tem a
responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades
de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos
federais, inclusive as contribuições previdenciárias.
Tributos
administrados pela RFB
Tributos
Internos
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto de Renda - IR;
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE;
Contribuição para o PIS/PASEP;
Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
- COFINS
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - CPMF;
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição Social Previdenciária sobre a folha de
salário e remuneração;
Contribuição Social Previdenciária sobre aquisição
de produtos rurais;
Outras contribuições sociais previdenciárias.
Tributos
sobre o Comércio Exterior
Imposto
de Importação - II;
Imposto de Exportação - IE.
IPI e contribuições incidentes na importação.
A partir de 02/05/2007 a RFB adota uma nova nomenclatura
para suas unidades e cargos. Na maioria dos casos apenas foi acrescentada
a expressão "do Brasil l". Exemplo: A Delegacia da Receita
Federal do Brasil passou a se chamar Delegacia da Receita Federal do
Brasil.
UNIFICAÇÃO
DE DELEGACIAS
Nas
localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia
da Receita Previdenciária haverá uma única Delegacia da Receita Federal
do Brasil.
As exceções serão nas cidades do Rio de Janeiro
e São Paulo, onde, em um primeiro momento, continuarão a existir
Delegacias especializadas (Delegacia Especial de Assuntos Internacionais -
Deain, Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, Delegacia
Especial de Fiscalização - Dedes, Delegacia Especial de Administração
Tributária - Derat e Delegacia da Receita Previdenciária - DRP).
COMO
FICA O ATENDIMENTO
As
unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas
gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço,
tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes
administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões
referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
Até que todas as unidades de atendimento estejam
integradas, a RFB terá as seguintes unidades:
Unidades Integradas - ARF (Agência
da Receita Federal do Brasil) CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte)
em que serão prestados todos os serviços referentes aos tributos
internos e contribuições previdenciárias antes administrados pelas
Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária. Atualmente, na
DRFB de Fortaleza-CE, apenas duas ARF estão integradas, a de Maranguape e
a de Itapipoca.
A exceção refere-se aos serviços antes
prestados pela SRP às pessoas físicas filiadas como contribuinte
individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico que
passam a ser realizados pelo INSS, nas Agências da Previdência Social (APS),
descritos no item que segue intitulado "Atendimento presencial das
pessoas físicas filiadas como contribuinte individual, facultativo,
segurado especial e empregado doméstico".
Unidades não Integradas -
ARF e CAC em que, até que se viabilize a integração, os serviços
referentes aos tributos internos serão prestados no endereço em que
existia um ponto de atendimento da SRF (CAC ou ARF) e os serviços
referentes a contribuições previdenciárias serão prestados no endereço
em que existia uma unidade de atendimento da SRP.
Diferença
entre ARF e CAC
ARF
- Agências da Receita Federal do Brasil - unidades de Atendimento com
vinculação hierárquica a uma DRF. Estas unidades variam de classes que
vão de "A" a "D", conforme seu potencial de demanda.
A classificação mais alta implica em estrutura organizacional mais reforçada.
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte é um setor
das Delegacias, voltado para o atendimento presencial. Nas cidades em que
há delegacias não há ARF, pois o atendimento é realizado nos CAC.
Atendimento presencial das pessoas físicas filiadas como
contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico:
Nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, para os seguintes
casos:
a) inscrição do contribuinte;
b) alteração de dados cadastrais;
c) cálculo de contribuições visando à concessão do
benefício;
d) cálculo de contribuições decorrentes de indenização
e de retroação da data do início das contribuições;
e) confirmação e acerto de recolhimento (mediante
requerimento);
f) parcelamento de crédito não tributário;
g) restituição de contribuições no caso de tempo não
reconhecido.
Nas agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes caso
s:
a) emissão da Declaração de Regularidade de Situação
do Contribuinte Individual (aplica-se tão somente a empresário e autônomo);
b) parcelamento de contribuições previdenciárias;
c) restituição de contribuições recolhidas
indevidamente;
d) regularização de obras de construção civil (matrícula,
cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito).
Atendimento
pela Internet
Os
serviços relativos às contribuições previdenciárias continuarão
disponíveis no site http://www.previdencia.gov.br
No site da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br),
além dos serviços já disponíveis, o cidadão encontrará os seguintes
serviços previdenciários:
a) emissão e consulta de certidão (CND e DRS - CI);
b) emissão da GPS com ou sem código de barras;
c) emissão de matrícula CEI;
d) cálculo da contribuição em atraso (empresa e
pessoa física);
e) baixa de empresa para contribuintes sem restrição,
com média de até 10 vínculos no período (mediante senha);
f) consulta à regularidade junto ao fisco previdenciário
(mediante senha).
e-CAC - É um atendimento virtual que engloba todos os serviços da RFB,
sendo que alguns desses serviços exigem a certificação digital
(Documento Eletrônico de Identidade do contribuinte), outros são de
livre acesso ou solicitam apenas o código de acesso.
Atendimento
pelo Telefone
As
informações relativas aos serviços prestados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil podem ser obtidas através do Receitafone (número
0300-7890300).
Em se tratando de segurado pessoa física
filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e
empregado doméstico, as informações podem ser obtidas através do
Prevfone (número 135).
MUDANÇAS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O
procedimento adotado pelo contribuinte, no que se refere às contribuições
previdenciárias, denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e
o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes de 15 dias).
A impugnação deverá ser dirigida ao
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na
unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal
do contribuinte.
Os recursos contra decisões administrativas
de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
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