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RECEITA
FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE TRIBUTOS DE
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. |
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Por:
Antonio Nogueira. De
antemão, já antecipando esclareço
que não houve prorrogação de prazo para opção ao simples nacional e
muito menos da formalização do parcelamento de 120 meses dos tributos
mencionados no artigo 77 da LC 123/2006. Por
outro lado , a Receita Federal do Brasil, por intermédio da IN 755 datada de hoje, edita novas
normas e concede prazo para pagamento ou parcelamento de tributos qual não
está contemplado com base no retro mencionado artigo. Dessa forma, as
empresas QUE OPTAREM PELO SIMPLES NACIONAL ( Supersimples ) até 31 de
Julho próximo poderão adequar-se a exigência da lei e poder ficar
adimplentes, até 31 de
Outubro/2007 quer seja com pagamento integral ou parcelamento dentro da
outra permissividade já existente
ou seja em 60 meses. Pelo
novo prazo, as empresas deverão pagar até 31 de julho a primeira quota
do parcelamento de até 120 meses e durante os meses de agosto a Outubro
pagar ou parcelar o débito não contemplado pela LC 123/06. Por
sua vez o parágrafo 3º do artigo 20 da resolução do
CGSN nº 04/2007, preceitua que não pode ser objeto de
parcelamento em 120 meses de impostos e contribuições
que já foram objeto de parcelamento anterior. Neste mister reside
uma grande celeuma jurídica: o artigo 77 da LC 123/07 não traz esta
previsão impeditiva. Cabe ao comitê gestor restringir benefícios não
previstos na LC? Entendemos que não. Ao permanecer as regras impostas
pelo CGSN, fica de fora do parcelamento de 120 meses, qualquer tributo que
já fora anteriormente parcelado. Em vigência de parcelamento ou
rescindindo. A SEFAZ/BA se
manifestou sobre o assunto com a proibição da inclusão no parcelamento
em 120 meses de débitos que já foram parcelados, em qualquer situação. Também
esclareço que a prorrogação de prazo somente se aplica aos impostos e
contribuições administradas pela RFB. Os débitos com os Estado e Municípios
seguem regras de parcelamento próprio, ou seja: no âmbito Estadual o Decreto 10406 de 18/07/2007 e no âmbito
da prefeitura do Salvador a Lei nº 7.232
de 22.06.2007, ou seja: em ambos os casos o parcelamento tem
que ser requerido e pago a primeira parcela até o próximo dia 31. Antonio
Carlos Nogueira Cerqueira Contador CRCBA BA-009258/O-0. |