SIMPLES NACIONAL - REPROCESSAMENTO

Estados e Municípios pedem para reprocessarem arquivos

Vários Estados e Municípios procuraram a RFB (Projeto Simples Nacional) desejando fazer correções de indeferimentos praticados por eles, de forma indevida, com o envio de arquivos liberando pendências de empresas de suas jurisdições. Desta maneira, foram definidos novos procedimentos de reprocessamento das solicitações indeferidas a partir de novos arquivos, como se segue:

1) Os Estados e Municípios que desejam liberar pendências de suas empresas devem enviar novos arquivos até às 24 horas do dia 09/09/2007;

2) Dia 10/09 a RFB faz um novo processamento considerando os arquivos enviados a partir do dia 21/08 até o dia 09/09/2007;

3) No processamento, a RFB vai recuperar todas as solicitações que foram indeferidas e efetuar uma nova verificação de suas pendências. Caso não existam mais pendências, a empresa será considerada optante, com data de efeito a partir do dia 01/07/2007.

4) Para as empresas que continuarem com as mesmas pendências, nenhuma ação será tomada.

5) Só será possível retirar pendências. Assim, caso um ente federado encaminhe um novo arquivo com novas pendências, elas não serão motivo de indeferimento de empresas cujas antigas pendências com outros entes tenham sido excluídas.

6) Para a empresa que apresentava mais de uma pendência e que teve, nesse novo processamento, a exclusão de, pelo menos, uma dessas pendências, a tela de Acompanhamento da Solicitação será alterada para refletir a exclusão dessa pendência.

Caso algum Estado ou Município solicite mais informações, os mesmos devem ser orientados a procurar os seus representantes na Secretaria Executiva do CGSN. No caso de Municípios, mais especificamente a CNM ou a ABRASF.