SIMPLES NACIONAL - Reconhecimento das Receitas

Simples: Regime de Caixa ou de Competência

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixou a IN-RFB nº 752, de 9.6.2007 (DOU de 10.7.2007), dispondo sobre o tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento do preço de venda ou da prestação do serviço (regime de caixa) para o regime de competência, referente ao ano-calendário de 2007, na hipótese de a pessoa jurídica sair de Simples Federal (Lei nº 9.317, de 1996), no momento de sua revogação (30.6.2007).
    Empresa optante pelo lucro presumido até 30.6.2007 e fez opção pelo Simples Nacional para o 2º Semestre deste ano, deve observar o disposto no art. 1º da norma acima, que diz textualmente o que se segue:
    "Art. 1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá reconhecer as receitas auferidas e ainda não recebidas no mês de junho de 2007".

    Pelo texto acima, depreende-se que, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo lucro presumido e adotado o "regime caixa" no primeiro semestre de 2007, deve reconhecer ainda no final de junho de 2007 as receitas efetivamente ganhas (auferidas), mesmo que ainda não as tenham sido recebidas. Esse procedimento deve ser adotado mesmo que a empresa venha a adotar o "regime caixa" na apuração do Simples Nacional no 2º semestre de 2007.
    Por outro lado, caso a empresa seja optante do Simples Federal (Lei nº 9.317, de 1996) no 1º Semestre de 2007 e tenha adotado o "regime caixa" no reconhecimento de suas receitas, deve também reconhecer no final do mês de junho as receitas efetivamente ganhas (auferidas), mesmo que ainda não as tenham sido recebidas. Esse procedimento deve ser adotado independentemente da forma de tributação a ser adotada no 2º Semestre de 2007, tais como: lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que venha a adotar o "regime de caixa" na apuração do imposto pelo lucro presumido. É o que pode contextualizar da leitura do art. 2º da norma legal acima, na forma a seguir:
     "Art. 2º A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de 2007, foi tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal), de que trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro de 1996, com o reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, no segundo semestre de 2007, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas".