Simples:
Regime de Caixa ou de Competência
A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixou a IN-RFB nº 752, de
9.6.2007 (DOU de 10.7.2007), dispondo sobre o tratamento tributário aplicável
na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função
do recebimento do preço de venda ou da prestação do serviço (regime de
caixa) para o regime de competência, referente ao ano-calendário de
2007, na hipótese de a pessoa jurídica sair de Simples Federal (Lei nº
9.317, de 1996), no momento de sua revogação (30.6.2007).
Empresa optante pelo lucro presumido até
30.6.2007 e fez opção pelo Simples Nacional para o 2º Semestre deste
ano, deve observar o disposto no art. 1º da norma acima, que diz
textualmente o que se segue:
"Art.
1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), a pessoa jurídica optante pelo regime de
tributação com base no lucro presumido que, durante o primeiro semestre
de 2007, adotou o critério de reconhecimento de suas receitas à medida
do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no regime previsto no
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que
trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá
reconhecer as receitas auferidas e ainda não recebidas no mês de junho
de 2007".
Pelo
texto acima, depreende-se que, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo
lucro presumido e adotado o "regime caixa" no primeiro semestre
de 2007, deve reconhecer ainda no final de junho de 2007 as receitas
efetivamente ganhas (auferidas), mesmo que ainda não as tenham sido
recebidas. Esse procedimento deve ser adotado mesmo que a empresa venha a
adotar o "regime caixa" na apuração do Simples Nacional no 2º
semestre de 2007.
Por outro lado, caso a empresa seja optante do
Simples Federal (Lei nº 9.317, de 1996) no 1º Semestre de 2007 e tenha
adotado o "regime caixa" no reconhecimento de suas receitas,
deve também reconhecer no final do mês de junho as receitas efetivamente
ganhas (auferidas), mesmo que ainda não as tenham sido recebidas. Esse
procedimento deve ser adotado independentemente da forma de tributação a
ser adotada no 2º Semestre de 2007, tais como: lucro real, presumido ou
arbitrado, ainda que venha a adotar o "regime de caixa" na apuração
do imposto pelo lucro presumido. É o que pode contextualizar da leitura
do art. 2º da norma legal acima, na forma a seguir:
"Art. 2º A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de
2007, foi tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples Federal), de que trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro de
1996, com o reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e
que, no segundo semestre de 2007, passar a adotar o critério de
reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá
reconhecer, no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e ainda não
recebidas".
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