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Empresas
terão de fazer recolhimento rescisório do FGTS pela Internet a partir de
01/08/2007. |
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Todas
as empresas estão obrigadas a realizar o recolhimento rescisório do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio eletrônico a
partir da próxima quarta-feira (01). Atualmente, cerca de 70% dos
recolhimentos rescisórios do fundo já são realizados mensalmente dessa
forma, abrangendo 630 mil trabalhadores. De
acordo com José Maria Oliveira Leão, gerente Nacional do FGTS da Caixa
Econômica, o formulário antigo não vai ser mais aceito e, como a
empresa tem prazo para recolher, quem descumprir fica sujeito a multas de
10%, mais juros de mora de 0,5% ao mês, e atualização monetária,
calculada com base na variação da Taxa Referencial de Juros (TR). "Além
disso, a empresa também está sujeita a uma multa administrativa aplicada
pela fiscalização do trabalho pelo prejuízo causado ao trabalhador pelo
recolhimento fora do tempo", alerta José Maria Leão. A
mudança, segundo a Caixa, agiliza o recebimento dos recursos do FGTS por
parte dos trabalhadores demitidos, que passa a ser feito em até quatro
dias úteis contra os 20 dias que é o prazo hoje para quem não usa o
novo formulário. O
banco quer acabar também com as discrepâncias entre os cálculos
realizados pela CEF e as empresas que utilizam o método atual para
preencher as guias de pagamento do Fundo durante a demissão. Conforme
revelou o Gerente Nacional do FGTS da CEF, era muito comum, as empresas
cometerem erros no preenchimento das guias. Esses erros, geralmente,
provocavam problemas para o trabalhador na hora de receber. "Da
mesma maneira que erravam na informação dos números, conseqüentemente
(erravam) nos cálculos para determinação dos valores que elas estavam
recolhendo", afirmou José Maria Leão. O problema, segundo
ele, terminava gerando pendências devido à diferença de valores,
que a empresa necessitava regularizar depois. O
programa de computador disponibilizado para o preenchimento da guia
recupera dados da folha de pagamento da empresa, mas também interage com
o sistema de computadores da CEF possibilitando o acesso aos depósitos
do FGTS do trabalhador automaticamente e de forma mais confiável, com os
cálculos necessários. O
sistema responsável por gerar a guia de recolhimento encontra-se disponível
na seção do FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos, do site da CEF na
internet. Depois da transmissão pela Internet, a guia processada está
pronta para a impressão e o pagamento do valor do FGTS referente à
rescisão do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40%, paga
no caso da demissão sem justa causa. Como
a guia gerada já vem com código de barras, a empresa poderá transferir
os valores ao trabalhador pela internet. Os valores podem ser sacados não
só no caixa, mas também em postos de auto-atendimento ou lotéricas,
dependendo do convênio da empresa com a instituição financeira. A
Caixa Econômica Federal informou ainda que desde 2005 vem treinando o
pessoal responsável pela folha de pagamento das empresas para a utilização
do novo sistema e dispõe de uma a central para tirar dúvidas, pelo
telefone 0800 726 01 04. |