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Estimativa
mensal: Ano-calendário de 2007
Na hipótese de a pessoa jurídica
optar ou ser obrigada ao lucro real, com apuração anual, é necessário
que a empresa faça o recolhimento do imposto de renda nos códigos 5993
ou 2362, respectivamente, correspondente ao mês de janeiro (competência:
31.01.2007) e vencimento no dia 282.2007, ou referente ao mês de início
de atividade. Caso a empresa faça balanço de suspensão ou redução e não
apure imposto de renda no primeiro mês, a opção será feita no primeiro
mês em que apurar imposto devido e pagar. Com a edição da IN-SRF nº
390, de 30.1.2004, art. 15, § 5º, a opção pela estimativa pode ser
feita, também, de forma irretratável, recolhendo a CSLL com o código
2484.
As empresas optantes pelo lucro
real estão obrigadas a apurar as contribuições para a COFINS e para o
PIS/Pasep de forma não-cumulativa, conforme determina as leis nºs
10.637/2002 e 10.833/2003, exceto as elencadas nos arts. 8º e 10º das
leis citadas, respectivamente, entre as quais se incluem as instituições
financeiras, as empresas de seguros, as empresas de segurança e
transportes de valores, entre outras.
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