LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA 2007

Estimativa mensal: Ano-calendário de 2007


       Na hipótese de a pessoa jurídica optar ou ser obrigada ao lucro real, com apuração anual, é necessário que a empresa faça o recolhimento do imposto de renda nos códigos 5993 ou 2362, respectivamente, correspondente ao mês de janeiro (competência: 31.01.2007) e vencimento no dia 282.2007, ou referente ao mês de início de atividade. Caso a empresa faça balanço de suspensão ou redução e não apure imposto de renda no primeiro mês, a opção será feita no primeiro mês em que apurar imposto devido e pagar. Com a edição da IN-SRF nº 390, de 30.1.2004, art. 15, § 5º, a opção pela estimativa pode ser feita, também, de forma irretratável, recolhendo a CSLL com o código 2484.
       As empresas optantes pelo lucro real estão obrigadas a apurar as contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep de forma não-cumulativa, conforme determina as leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, exceto as elencadas nos arts. 8º e 10º das leis citadas, respectivamente, entre as quais se incluem as instituições financeiras, as empresas de seguros, as empresas de segurança e transportes de valores, entre outras.