PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DA DECORE.

        Em 23 de março de 2000 foi criada, pela Resolução nº 872, do Conselho Federal de Contabilidade, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, modelo anexo, com a finalidade de fazer prova de rendimentos recebidos por pessoas físicas junto às mais diversas instituições, financeiras, consórcios, bancos etc.
        A DECORE será fornecida por contabilista devidamente regular com o Conselho Regional de Contabilidade, de sua jurisdição, necessitando estar afixada com a DHP- Declaração de Habilitação Profissional, etiqueta auto adesiva criada pela Res. CFC 871/2000, que poderá ser adquirida pelo profissional no CRC.
       A DECORE deverá ser fundamentada em documentos que comprovem o valor declarado, conforme sugerido pelo anexo I da Res. 872/2000, sendo considerada infração a emissão de DECORE sem o devido respaldo em documentação hábil e legal.
Constitui infração ética e disciplinar a emissão de declaração de rendimentos fora dos padrões estabelecidos pela Res. CFC 872/2000, estando o infrator sujeito à penas que vão desde multa de R$ 250,00 a R$ 2.500,00, como também Advertência Reservada, Censura Reservada ou Censura Pública, estando ainda passível de sofrer suspensão do exercício profissional.