Em 23 de março de 2000 foi criada, pela Resolução nº 872, do Conselho
Federal de Contabilidade, a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE, modelo anexo, com a finalidade de fazer prova de
rendimentos recebidos por pessoas físicas junto às mais diversas
instituições, financeiras, consórcios, bancos etc.
A DECORE será fornecida
por contabilista devidamente regular com o Conselho Regional de
Contabilidade, de sua jurisdição, necessitando estar afixada com a DHP-
Declaração de Habilitação Profissional, etiqueta auto adesiva criada
pela Res. CFC 871/2000, que poderá ser adquirida pelo profissional no CRC.
A DECORE deverá ser
fundamentada em documentos que comprovem o valor declarado, conforme
sugerido pelo anexo I da Res. 872/2000, sendo considerada infração a
emissão de DECORE sem o devido respaldo em documentação hábil e legal.
Constitui infração ética e disciplinar a emissão de declaração de
rendimentos fora dos padrões estabelecidos pela Res. CFC 872/2000,
estando o infrator sujeito à penas que vão desde multa de R$ 250,00 a R$
2.500,00, como também Advertência Reservada, Censura Reservada ou
Censura Pública, estando ainda passível de sofrer suspensão do
exercício profissional. |