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PREVIDENCIA
SOCIAL DIVULGA TABELA DE |
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A partir de 1º de abril de 2007.
Veja a seguir, como ficam os novos valores definidos pela Previdência Social a partir de 1º de abril de 2007. 1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
Portaria nº 142 MPS, de 11 de abril de 2006 - (DO-U 12/04/2007). 2. Salário Família a partir de 1º de abril de 2004. A partir de 1º de abril de 2007, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93; b) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.
Fonte: MPS nº 142 de 11/04/ 2007-D O U 12/04/2007
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