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A
nova Lei que irá regulamentar as microempresas e as empresas de pequeno
porte, instituindo o SIMPLES NACIONAL e disciplinando aspectos gerais que
garantem a essas empresas tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido, cumprindo determinação constitucional, foi sancionada no dia
14/12/06 pelo Presidente da República, contando com as presenças de
centenas de empresários, dirigentes de entidades representativas da
sociedade civil e outras autoridades.
Apesar da Lei
conter dispositivos voltados para a simplificação de processos
administrativos, há outras exigências de controles no âmbito tributário
e no cumprimento de obrigações fiscais, exigindo maior empenho dos
contabilistas na concepção e na gestão contábil dessas empresas. A Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, exceto em relação ao
capítulo tributário que somente ocorrerá em 1º de julho de 2007.
Esse fato é de
grande importância para a classe contábil, não apenas por contemplar um
expressivo universo de clientes das organizações contábeis, mas pela
expectativa governamental de criação ou formalização de 1 milhão de
empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos
formais.
Estamos todos
de parabéns, por isso conclamamos a classe contábil para, juntos,
iniciarmos um grande esforço no sentido de nos prepararmos para oferecer
à sociedade um serviço diferenciado pela qualidade capaz de assegurar o
reconhecimento da classe empresarial pela importância que representa como
ciência social, resultando em valorização profissional - anseio e
direito dos contabilistas.
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