PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE BENEFICIA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

          A nova Lei que irá regulamentar as microempresas e as empresas de pequeno porte, instituindo o SIMPLES NACIONAL e disciplinando aspectos gerais que garantem a essas empresas tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, cumprindo determinação constitucional, foi sancionada no dia 14/12/06 pelo Presidente da República, contando com as presenças de centenas de empresários, dirigentes de entidades representativas da sociedade civil e outras autoridades.
          Apesar da Lei conter dispositivos voltados para a simplificação de processos administrativos, há outras exigências de controles no âmbito tributário e no cumprimento de obrigações fiscais, exigindo maior empenho dos contabilistas na concepção e na gestão contábil dessas empresas. A Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, exceto em relação ao capítulo tributário que somente ocorrerá em 1º de julho de 2007.
          Esse fato é de grande importância para a classe contábil, não apenas por contemplar um expressivo universo de clientes das organizações contábeis, mas pela expectativa governamental de criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais.
           Estamos todos de parabéns, por isso conclamamos a classe contábil para, juntos, iniciarmos um grande esforço no sentido de nos prepararmos para oferecer à sociedade um serviço diferenciado pela qualidade capaz de assegurar o reconhecimento da classe empresarial pela importância que representa como ciência social, resultando em valorização profissional - anseio e direito dos contabilistas.