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Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC nº 43/2007), que altera
dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, a qual instituiu o Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
aprovado pelo Senado Federal no dia 07.08.2007, foi sancionado pelo Presidente da República e convertido na Lei Complementar nº 127/2007,
divulgada no DOU de hoje, 15.08.2007.
Entre outras alterações, a citada Lei Complementar nº 127/2007 autoriza
as pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e
distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício, que haviam
ficado de fora do regime, por ocasião da aprovação da Lei Complementar
nº 123/2006, a aderir ao novo regime simplificado.
Outra alteração refere-se à renegociação de débitos tributários. A
redação anterior do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 permitia o
parcelamento especial, em até 120 prestações mensais, somente dos débitos
relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006. Agora, com a nova
redação dada ao mencionado dispositivo legal, poderá ser parcelado os débitos
relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.05.2007.
Lembram-se, por oportuno, que nos termos da Resolução CGSN nº 19/2007,
também divulgada no DOU de hoje, o prazo para adesão ao novo regime, bem
como para a formalização do pedido de parcelamento especial de débitos
e pagamento da 1ª prestação, foram prorrogados até 20.08.2007.
Lembra-se, ainda, que o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS) referente ao período de apuração julho/2007,
que se encerrava hoje, foi prorrogado para 31.08.2007 (art. 79-B da Lei
Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. da Lei Complementar nº
127/2007 e art. 16, § 3º da Resolução CGSN nº 5/2007, incluído pelo
art. 4º da Resolução CGSN nº 19/2007).
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