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SN:
Prazos a serem observados
Seguem os prazos a serem observados por pessoas jurídicas que desejam
fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
JULHO
Até 31 de julho de 2007:
- Opção pelo Simples Nacional
O contribuinte deve acessar o sítio do Simples Nacional no endereço
eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, clicar no
item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples
Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional
- Opção pelo Parcelamento Especial em 120 prestações
No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de
fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá
solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de
14 de dezembro de 2006. O parcelamento será concedido em até 120 prestações
mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às
20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por
meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional
no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>. Em sendo o
caso, deverão solicitados parcelamentos distintos para os débitos
relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos
administrados pela RFB.
- Pagamento da 1ª parcela do parcelamento
especial
É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira
parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado
um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias
e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar
dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor
de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor
de R$ 100,00.
As demais parcelas vencerão no último dia útil
de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a
consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo
de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o contribuinte deve acessar
o endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br.
AGOSTO
Até o último dia útil da
primeira quinzena de agosto/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional
relativo ao mês de julho de 2007.
Até o último dia útil de
agosto/2007
- Pagamento da 2ª parcela do parcelamento
especial.
31/agosto/2007:
- Disponibilização na Internet dos débitos na
RFB dos optantes pelo Simples Nacional.
A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos
da microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em
julho de
2007, a
opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), relativos a tributos ou contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não
esteja suspensa. Para aquele contribuinte que fez a opção pelo
parcelamento especial, somente serão mostrados débitos não abrangidos
por esse parcelamento.
Após a consolidação dos débitos sujeitos ao
parcelamento especial em 120 prestações, a RFB disponibilizará consulta
a esses débitos, devendo até essa data, o contribuinte efetuar o
pagamento mensal da parcela mínima, acrescida da taxa Selic.
SETEMBRO
Até o último dia útil da
primeira quinzena de setembro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional
relativo ao mês de agosto de 2007.
Até o último dia útil de
setembro/2007
- Pagamento da 3ª parcela do parcelamento
especial
OUTUBRO
Até o último dia útil da
primeira quinzena de outubro/2007
- Pagamento do débito do Simples Nacional
relativo ao mês de setembro de 2007.
Até o último dia útil de
setembro/2007
- Pagamento da 4ª parcela do parcelamento
especial
31/outubro de 2007
- Prazo final para que o contribuinte regularize os débitos
apresentados pela RFB em 31/agosto/2007.
MESES
SUBSEQÜENTES
Até o último dia útil da
primeira quinzena de cada mês
- Pagamento do débito do Simples Nacional
relativo ao mês de anterior.
Até o último dia útil de cada mês
- Pagamento das parcelas do parcelamento especial.
PERGUNTAS
E RESPOSTAS:
1) A
existência de débitos perante a RFB é fator impeditivo para realizar a
opção pelo Simples Nacional?
Não. A IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, permitiu que os
contribuintes regularizassem seus débitos até 31 de outubro de 2007.
Assim os contribuintes com débito, após terem feito sua opção pelo
Simples Nacional no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional,
item "Outros serviços", (Solicitação de Opção Pelo Simples
Nacional), terão sua opção validada pela RFB para ingresso no Simples
Nacional. Se não pagarem ou parcelarem seus débitos até 31 de outubro
de 2007, serão excluídos do Simples Nacional.
3) O
que o optante pelo Simples Nacional deve fazer para regularizar seus débitos
perante a RFB?
Os contribuintes deverão:
- Obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2007, pagar todos os débitos não
passíveis de parcelamento;
- Pagar ou parcelar até 31 de outubro de 2007, os demais débitos.
4)
Como parcelar os débitos?
Em até 120 parcelas:
No caso de o contribuinte possuir débitos junto
à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de
2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79
da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O parcelamento será concedido em até 120 prestações
mensais e consecutivas.
Este parcelamento deverá ser requerido até às
20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por
meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional
no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.
Em sendo o caso, deverão ser solicitados
parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições
previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB.
É imprescindível que o contribuinte efetue o
pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No
caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para
contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os
demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código
de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código
de receita 0285 no valor de R$ 100,00.
As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a
disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos
objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não
poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União,
administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o
contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br.
Em
até 60 prestações:
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos
entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser
parcelados até 31 de outubro de 2007.
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos
até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de
outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo
parcelamento em 120 prestações.
5)
Porque a empresa não deve ir a uma Agência do INSS para resolver pendências
de contribuições previdenciárias?
Ao INSS compete a concessão de benefícios e
atendimento de contribuinte pessoa física. A prestação de serviços e
atendimento de pessoa jurídica, no que se refere às contribuições
previdenciárias, é executada pelas Unidades de Atendimento da Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Em Fortaleza-CE e em outras localidades, o
atendimento da RFB é feito ainda em prédio do INSS.
6)
Os débitos da dívida ativa da União, administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão incluídos no parcelamento
efetuados no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)?
Não. Para parcelar débitos da Dívida Ativa da
União o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico
www.pgfn.fazenda.gov.br.
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