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QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA |
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EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O
empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os
artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a
obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro
competente. No
Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização
do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da
empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado
pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico
em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto,
a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade
de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração
contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo
1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço
patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que
prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As
atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente
assinadas pelos sócios/administradores da empresa. POR
NECESSIDADE GERENCIAL O
empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a
Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a
essa necessidade. A
decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos
gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis,
sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A
escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como
principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma
empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem
as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará
impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro
na escrituração contábil. OUTRAS
RAZÕES Por
meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações
de risco: 1.
Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação
judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis,
na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que
regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições
pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil
(arts. 2.
Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não
possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade
de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois
o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no
Livro Diário. 3.
Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os
sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de
direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de
inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os
responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões. O
profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou
induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa
indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações
financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por
Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração
contábil. A
Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é
demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como
do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de
Contabilidade e pela Justiça. CONTABILISTA!
JUNTE-SE
À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É
NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO,
O QUE DEPRECIA A CLASSE |