|
VGBL
e PGBL: Como informar da Declaração.
Por: www.crc-ce.org.br
Freqüentemente ocorrem dúvidas sobre a
tributação e a dedutibilidade dos planos previdenciários PGBL e VGBL,
no âmbito da Declaração de Pessoa Física. O Plano de Previdência
complementar, conhecido como PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) e
o seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, conhecido
por VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), podem ser resumidos na forma
a seguir, no que se refere à Declaração de Ajuste Anual, correspondente
ao exercício de 2007, ano-base de 2006:
PGBL
As contribuições pagas à Previdência
Privada, tais como PGBL, e aos Fundos de Aposentadoria Programada
Individual - FAPI - devem ser informados no quadro "Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados", códigos 13 e 14, respectivamente,
quando o ônus for do próprio contribuinte. Informar somente os
pagamentos feitos pelo do titular da declaração em seu nome e no de seus
dependentes, relacionados na declaração, destinados a obtenção de
benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência Social,
efetuados a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, bem
como os efetuados ao FAPI.
Diferentemente das contribuições à Previdência
Oficial, a dedutibilidade do PGBL e o FAPI ficam limitadas a 12% do total
dos rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual -
modelo completo. Não são considerados, na apuração do referido limite,
os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos à tributação
exclusiva ou definitiva. O programa calcula automaticamente esse limite.
Essa dedutibilidade ainda fica condicionada
ao recolhimento, pelo contribuinte, de contribuições para o regime geral
de previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio
de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, observada a contribuição
mínima. As contribuições para dependentes ficam também condicionadas
ao recolhimento por parte do titular da declaração. Caso o dependente
tenha mais de 16 anos, este também tem que ser contribuinte da previdência
oficial para que o titular da declaração possa se beneficiar da dedução.
Ficam dispensados dessa comprovação os beneficiários de aposentadoria
ou pensão concedidos por regime próprio de previdência ou pelo regime
geral de previdência privada.
Como o valor da contribuição paga pelo
contribuinte reduz a base de cálculo do imposto de renda, qualquer
resgate deve ser tributado na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, na
hipótese de o contribuinte optar pela tributação progressiva. O
contribuinte pode optar ainda pela tributação exclusiva na fonte
(definitiva), na forma como dispõe a IN-SRF nº 588, de 2005. O
comprovante fornecido pela instituição financeira informa detalhadamente
a forma de tributação escolhida pelo contribuinte.
O benefício fiscal só será implementado
se o contribuinte optar pela declaração de ajuste completa. Na declaração
simplificada, o contribuinte não pode deduzir o valor pago, mas deverá
tributar qualquer valor resgatado. Em qualquer caso, não informar valores
na ficha "Declaração de Bens e Direitos", da mesma forma em
que não se informa os valores pagos a título de Previdência Oficial.
O resgate será isento de imposto de renda
nas hipóteses de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão
paga a portador de doença grave e nos resgates de contribuições pagas
no período de 1º.1.1989 a 31.12.1995, período em que as contribuições
não eram dedutíveis.
Não existindo ônus para o contribuinte, ou
seja, as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de
previdência complementar (PGBL) e aos Fundos de Aposentadoria Progr amada
Individual (FAPI) em favor de seus empregados e dirigentes não entram no
cômputo do rendimento bruto, para fins de incidência do imposto de
renda, mas serão tributados no resgate.
VGBL
Os valores pagos ou prêmios pagos pelo
empregador a favor de seus empregados, a título de seguro de vida com cláusula
de cobertura por sobrevivência, ficam sujeitos à incidência do imposto
de renda na fonte e na declaração de Ajuste Anual.
Inexiste qualquer benefício fiscal para o declarante, mesmo que o ônus
seja do próprio contribuinte. Na realidade, a contribuição paga ou prêmio
pago pode ser resgatado a qualquer momento. Como inexiste benefício
fiscal no pagamento, o valor do principal resgatado não será tributado,
ficando a tributação na fonte e na declaração somente sobre os
rendimentos (ganhos), representados pela diferença positiva entre o valor
recebido e o somatório dos prêmios pagos.
A tributação sobre os rendimentos será
definitiva ou progressiva, dependendo da opção feita pelo contribuinte,
na forma como dispõe a IN-SRF nº 588, de 2005. O comprovante fornecido
pela instituição financeira informa detalhadamente a forma de tributação
escolhida pelo contribuinte.
Na Declaração de Ajuste Anual,
simplificada ou completa, informar os rendimentos tributáveis e na ficha
declaração de bens e diretos os valores originais pagos (prêmios), em
31 de dezembro de cada ano-calendário.
|