IRPF2007 - PGBL e VGBL

VGBL e PGBL: Como informar da Declaração.
Por: www.crc-ce.org.br


     Freqüentemente ocorrem dúvidas sobre a tributação e a dedutibilidade dos planos previdenciários PGBL e VGBL, no âmbito da Declaração de Pessoa Física. O Plano de Previdência complementar, conhecido como PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) e o seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, conhecido por VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), podem ser resumidos na forma a seguir, no que se refere à Declaração de Ajuste Anual, correspondente ao exercício de 2007, ano-base de 2006:

     PGBL
     As contribuições pagas à Previdência Privada, tais como PGBL, e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - devem ser informados no quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", códigos 13 e 14, respectivamente, quando o ônus for do próprio contribuinte. Informar somente os pagamentos feitos pelo do titular da declaração em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, destinados a obtenção de benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência Social, efetuados a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, bem como os efetuados ao FAPI.
     Diferentemente das contribuições à Previdência Oficial, a dedutibilidade do PGBL e o FAPI ficam limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual - modelo completo. Não são considerados, na apuração do referido limite, os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. O programa calcula automaticamente esse limite.
     Essa dedutibilidade ainda fica condicionada ao recolhimento, pelo contribuinte, de contribuições para o regime geral de previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, observada a contribuição mínima. As contribuições para dependentes ficam também condicionadas ao recolhimento por parte do titular da declaração. Caso o dependente tenha mais de 16 anos, este também tem que ser contribuinte da previdência oficial para que o titular da declaração possa se beneficiar da dedução. Ficam dispensados dessa comprovação os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidos por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência privada.
     Como o valor da contribuição paga pelo contribuinte reduz a base de cálculo do imposto de renda, qualquer resgate deve ser tributado na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, na hipótese de o contribuinte optar pela tributação progressiva. O contribuinte pode optar ainda pela tributação exclusiva na fonte (definitiva), na forma como dispõe a IN-SRF nº 588, de 2005. O comprovante fornecido pela instituição financeira informa detalhadamente a forma de tributação escolhida pelo contribuinte.
     O benefício fiscal só será implementado se o contribuinte optar pela declaração de ajuste completa. Na declaração simplificada, o contribuinte não pode deduzir o valor pago, mas deverá tributar qualquer valor resgatado. Em qualquer caso, não informar valores na ficha "Declaração de Bens e Direitos", da mesma forma em que não se informa os valores pagos a título de Previdência Oficial.
     O resgate será isento de imposto de renda nas hipóteses de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a portador de doença grave e nos resgates de contribuições pagas no período de 1º.1.1989 a 31.12.1995, período em que as contribuições não eram dedutíveis.
     Não existindo ônus para o contribuinte, ou seja, as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência complementar (PGBL) e aos Fundos de Aposentadoria Progr amada Individual (FAPI) em favor de seus empregados e dirigentes não entram no cômputo do rendimento bruto, para fins de incidência do imposto de renda, mas serão tributados no resgate.

     VGBL

     Os valores pagos ou prêmios pagos pelo empregador a favor de seus empregados, a título de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de Ajuste Anual.
Inexiste qualquer benefício fiscal para o declarante, mesmo que o ônus seja do próprio contribuinte. Na realidade, a contribuição paga ou prêmio pago pode ser resgatado a qualquer momento. Como inexiste benefício fiscal no pagamento, o valor do principal resgatado não será tributado, ficando a tributação na fonte e na declaração somente sobre os rendimentos (ganhos), representados pela diferença positiva entre o valor recebido e o somatório dos prêmios pagos.
     A tributação sobre os rendimentos será definitiva ou progressiva, dependendo da opção feita pelo contribuinte, na forma como dispõe a IN-SRF nº 588, de 2005. O comprovante fornecido pela instituição financeira informa detalhadamente a forma de tributação escolhida pelo contribuinte.
     Na Declaração de Ajuste Anual, simplificada ou completa, informar os rendimentos tributáveis e na ficha declaração de bens e diretos os valores originais pagos (prêmios), em 31 de dezembro de cada ano-calendário.