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PERGUNTAS E RESPOSTAS |
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1.
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1.1.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL? O
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e
favorecido previsto na Lei
Complementar n 1.2.
QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N A
Lei
Complementar n 1.3.
A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?
Ao
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (CGSN), instituído pelo Decreto
n O
CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários
do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei
Complementar n 1.4.
O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?
Considera-se
ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou
a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se
EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica,
ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Nota: Para
fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o
somatório das receitas de todos os estabelecimentos. 1.5.
OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E DAS EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP) PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS
CONTINUAM EM VIGOR A PARTIR DE 01.07.2007?
Os
regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples
Federal e o Simples Candango, cessarão a partir da entrada em vigor do
Simples Nacional ( Constituição
Federal, ADCT, art. 94). 1.6.
O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?
O
Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único
de arrecadação, dos seguintes tributos:
Nota: 1.
O recolhimento na forma do
Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não
listados acima. 2.
Mesmo para os tributos listados
acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples
Nacional. 1.7.
O SIMPLES NACIONAL É FACULTATIVO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?
Não.
Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples
Nacional. Entretanto,
a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de
receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou
do ISS. Os
municípios obrigatoriamente deverão adotar os sublimites dos Estados. 2.
OPÇÃO 2.1.
QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
As
Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em
nenhuma das vedações previstas na Lei
Complementar n 2.2.
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
As
Microempresas
(ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP):
Nota: As
exceções à lista acima encontram-se na Pergunta
2.3. 2.3.
QUAIS AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCIDAS PELAS
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO IMPEDEM A
SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Podem
optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação
de serviços não listados na Pergunta
2.2, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não
as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas:
2.4.
AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE EXERÇAM
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, SENDO APENAS UMA DELAS VEDADA E DE POUCA
REPRESENTATIVIDADE NO TOTAL DAS RECEITAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES
NACIONAL? Não
poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam
diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade
vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva. 2.5.
DE QUE FORMA SERÁ EFETUADA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
A
opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do
Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Nota: As
pessoas jurídicas regularmente optantes pelo Simples Federal, em
30.06.2007, com exceção das impedidas de optar pelo Simples Nacional,
migram automaticamente para o Simples Nacional. 2.6.
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODERÁ SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não.
A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de
janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do ano-calendário da opção. Notas: 1.
Excepcionalmente, para o
ano-calendário de 2.
Na hipótese de início de
atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a
opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último
deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. 2.7.
AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PODERÃO OPTAR
PELO SIMPLES NACIONAL EM JULHO DE 2007?
Sim.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2.8.
UMA VEZ FEITA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, AS MICROEMPRESAS (ME) E AS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PODERÃO SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO?
A
opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário,
podendo a optante solicitar sua exclusão com efeitos para o ano-calendário
subseqüente. 2.9.
A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO POSSUIR
INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Todas
as ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a
inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como o CNPJ. 2.10.
A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE POSSUIR DÉBITO
TRIBUTÁRIO PARA COM ALGUM DOS ENTES FEDERATIVOS PODERÁ OPTAR PELO
SIMPLES NACIONAL? Não,
a menos que regularize as pendências durante o período disponível para
efetuar a opção pelo Simples Nacional. Nota: Ver
Pergunta
3.1 para obter mais informações acerca do Parcelamento
Especial para ingresso no Simples Nacional. 2.11.
COMO DEVE PROCEDER A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
CUJA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL NÃO FOI CONFIRMADA AO LONGO DO MÊS DE
JULHO DE 2007? Quando
a ME ou EPP tiver o seu pedido de opção negado, receberá, por meio do
Portal do Simples Nacional, Termo de Indeferimento da Opção. Caso o
pedido não seja deferido de imediato, será emitido um Aviso de Pendência. Será
emitido Termo de Indeferimento da Opção, diretamente por meio do Portal
do Simples Nacional, quando a RFB, em função das informações
cadastrais da ME e da EPP, constatar situação impeditiva para a opção
(códigos de CNAE impeditivos, natureza jurídica não permitida etc). Será
emitido Aviso de Pendência, diretamente por meio do Portal do Simples
Nacional, quando a ME ou a EPP possuir débitos tributários junto à União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou ainda na hipótese de ausência
de inscrição estadual ou municipal, quando exigíveis. Na
hipótese de recebimento de Termo de Indeferimento, a ME ou a EPP deverá
sanar o motivo que deu causa à vedação, se possível, e efetuar nova opção
até às 20h do dia 31.07.2007. Na
hipótese de recebimento de Aviso de Pendência, a ME ou a EPP deverá
sanar a pendência junto ao ente federativo que a informou, no máximo até
31.07.2007, e aguardar o resultado da opção que somente será divulgado
no Portal do Simples Nacional em 13.08.2007. A
ME ou a EPP que receber Aviso de Pendência e não regularizar a sua situação
no prazo permitido para a opção receberá Termo de Indeferimento da Opção
emitido pelo ente federativo no qual foi mantida a pendência. 2.12.
AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO
SIMPLES FEDERAL PRECISARÃO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL OU ESSA OPÇÃO
SERÁ FEITA DE FORMA AUTOMÁTICA?
A
Lei
Complementar n 2.13.
AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO
SIMPLES FEDERAL QUE FORAM MIGRADAS AUTOMATICAMENTE PARA O SIMPLES NACIONAL
PODERÃO SOLICITAR O CANCELAMENTO DA OPÇÃO?
Sim.
A ME ou a EPP poderá, até às 20h do dia 31.07.2007, solicitar o
cancelamento dessa opção na internet, por meio do Portal do Simples
Nacional. Caso perca este prazo, a ME ou a EPP ainda poderá solicitar a
sua exclusão do Simples Nacional, porém, com efeitos tão-somente para o
ano-calendário seguinte. 2.14.
AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO
SIMPLES FEDERAL QUE NÃO FORAM MIGRADAS AUTOMATICAMENTE PARA O SIMPLES
NACIONAL PODERÃO FAZER A OPÇÃO?
Sim.
Poderão fazer a opção por meio da internet, no Portal do Simples
Nacional (até às 20h de 31.07.2007). Após solicitarem a opção, devem
regularizar sua situação junto aos respectivos entes federativos em que
possuírem pendências, no máximo até 31.07.2007. O
resultado da opção será divulgado no Portal do Simples Nacional em
13.08.2007. 2.15.
A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA
ATIVIDADE APÓS O MÊS DE JULHO DE 2007 PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES
NACIONAL? Conforme
dispõe a Resolução
CGSN n 3.
PARCELAMENTO ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL 3.1.
Será concedido parcelamento de débitos para ingresso no Simples
Nacional? A
Lei
Complementar n
Notas: 1.
O indeferimento do pedido de
parcelamento acarreta a exclusão do Simples Nacional, com efeitos
retroativos a 01.07.2007. 2.
Relativamente aos demais tributos
não incluídos no Simples Nacional (IPTU, IPVA, II, taxas e outros), a
regularização dos débitos deverá observar as condições estabelecidas
pelas legislações dos respectivos entes federativos. 3.2.
OS DÉBITOS DO SIMPLES FEDERAL, BEM COMO DOS REGIMES SIMILARES DE ESTADOS
E MUNICÍPIOS PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP),
PODEM SER PARCELADOS PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL?
A
Lei
Complementar n 3.3.
OS DÉBITOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS 31.01.2006 PODERÃO
SER PARCELADOS? Somente
poderão ser objeto do parcelamento especial previsto na Lei
Complementar n 3.4.
TODAS A MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PODEM
PARCELAR SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PREVISTAS
PELO SIMPLES NACIONAL? Não.
Apenas as ME e EPP que comprovem pedido de opção pelo Simples Nacional
poderão parcelar os seus débitos na forma prevista na Lei
Complementar n |