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PERDCOMP:
Créditos Glosados decorrentes de Saldo Negativo IRPJ
A
Receita Federal constatou que foram emitidas intimações aos
contribuintes por conta de glosa das estimativas compensadas. O Saldo
Negativo de IRPJ é formado, além dos valores pagos via DARF, pelo
imposto de renda retido na fonte, pela compensação de saldos negativos
de períodos anteriores, entre outros, e de outras compensações. As
outras compensações, consideradas "Demais Estimativas
Compensadas" não foram consideradas para a formação do Saldo
Negativo do IRPJ.
Diante do fato acima, houve divergência
entre as parcelas que compõem o Saldo Negativo de IRPJ discriminado no
PERDCOMP e na DIPJ. Nesse caso, é importante verificar se o PERDCOMP
possui valores na ficha "Demais Estimativas Compensadas". Na
existência de valores nessa ficha, o sistema não os considerou, gerando
intimação indevida.
Nas intimações relacionadas a este caso,
constam duas informações importantes: "Demonstrativo Parcelas de Crédito
PERDCOMP" e "Demonstrativo Parcelas de Crédito DIPJ". Se a
diferença entre estes valores, constantes na intimação, for exatamente
igual à ficha "Demais Estimativas Compensadas" (verificável no
PERDCOMP), e caso não se detecte outra inconsistência no preenchimento
do PER/DCOMP, o contribuinte deve desconsiderar a intimação
recebida |