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PER/DCOMP:
Versão 3.0 a partir de 1º de abril.
Produzido por www.crc-ce.org.br
A Secretaria da Receita Federal já
disponibilizou, a partir de 1º de abril, uma nova versão do PGD PER/DCOMP.
A versão 3.0 do programa traz uma série de novidades, conforme elencadas
logo abaixo.
Na mesma data entrou em operação uma nova
versão do Validador PER/DCOMP, que tem por objetivo certificar a validade
de várias informações prestadas pelo sujeito passivo nos PER/DCOMP.
1
- PRINCIPAIS NOVIDADES DA VERSÃO 3.0 DO PGD PER/DCOMP
FICHA
NOVO DOCUMENTO
Esta versão do programa passa a admitir a
apresentação de PER/DCOMP de matriz que possui CNPJ com número de ordem
diferente de 0001.
GRUPO
DE TRIBUTOS
Os códigos de darf referentes aos
parcelamentos especiais terão um grupo em separado, diferentemente da
versão anterior, onde referidos códigos estavam juntos com os códigos
referentes a Lançamento de Ofício.
PAGAMENTO
INDEVIDO OU A MAIOR COM PA DIFERENCIADO
A pessoa jurídica poderá apresentar o
pedido de restituição ou a declaração de compensação por meio do PGD
para créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior apurado em
darf com período de apuração - PA - diferenciado.
FICHA
DÉBITOS - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
O Programa permitirá a compensação de débitos
do Imposto de Exportação, códigos 0107 e 1089.
SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL
Se o evento informado pela pessoa jurídica
for especial, ou seja, cisão, incorporação, fusão, o saldo negativo de
IRPJ/CSLL poderá ser solicitado no mesmo ano da ocorrência dos eventos,
ou seja, o ano calendário será o próprio ano do exercício, nestes
casos.
RESSARCIMENTO DE IPI
Conforme estabelece a IN/SRF nº 728, de 20
de março de 2007, a partir de 1º/04/2007, para utilizar o crédito de
Ressarcimento de IPI o sujeito passivo deverá apresentar, primeiramente,
um PER do valor total do crédito ressarcível no trimestre, conforme já
ocorre com os créditos de PIS/PASEP e COFINS - Exportação (trimestral)
e mercado interno.
Para os créditos que já foram parcialmente
solicitados/utilizados até 31/03/2007 em processo administrativo ou PER/DCOMP,
o sujeito passivo deverá apresentar um PER Residual para solicitar todo o
restante do crédito do trimestre. Só após o PER Residual é que será
possível a apresentação de DCOMP para utilização do crédito
remanescente de IPI.
JUROS
SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
O programa passa a permitir Dcomp
Retificadora de crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativo a período
já encerrado.
2
- PRINCIPAIS NOVIDADES NO VALIDADOR PER/DCOMP
VALIDAÇÃO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Serão validadas informações do processo
administrativo quando o sujeito passivo indicar no PER/DCOMP que o crédito
está "informado em processo administrativo anterior". No
momento da transmissão, serão verificados eletronicamente se:
o processo informado está cadastrado no
Comprot;
o titular do processo é o declarante do
PER/DCOMP ou o titular do crédito, quando se tratar de crédito de
sucedida;
o código de assunto do processo está
relacionado à restituição, ressarcimento ou compensação; e
a localização do processo não é a
Procuradoria da Fazenda Nacional, instâncias de julgamento da SRF e
Ministério da Fazenda (Delegacias de Julgamento, Conselho de
Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais) ou arquivo.
Quando identificada irregularidade em relação
ao processo administrativo informado, a transmissão do PER/DCOMP será
recusada e o contribuinte receberá uma mensagem indicando o motivo da
recusa.
"PROCESSOS COM
IMPEDIMENTOS PARA APARESENTAÇÃO DE PER/DCOMP"
Além de confirmar as informações acima
elencadas, o Validador verificará, também, se o processo não se
encontra com motivo impeditivo para apresentação de PERDCOMP. Para
tanto, será disponibilizada a função "Processos que não respaldam
apresentação de PERDCOMP", na aba PERDCOMP do SIEF, onde os usuários
da SRF poderão informar número de processos já analisados e que não
mais possibilitam a apresentação de PERDCOMP para supostos créditos
neles controlados.
Neste arquivo estarão os processos que,
embora se enquadrem nas condições verificadas pelo Validador PERDCOMP, há
exaurimento de créditos ou situações já reconhecidas
administrativamente como impeditivas para novas utilizações de créditos.
CONFIRMAÇÃO
DE DARF
No ato de recepção do PER/DCOMP, o
Validador certificará na base de pagamentos da SRF a existência de darf
que coincide com o pagamento informado pelo sujeito passivo.
Serão confirmados os seguintes campos do
pagamento informado no PER/DCOMP: CPF/CNPJ, período de apuração, código
de receita, data de vencimento, valor total e data de arrecadação.
Não sendo localizado o pagamento, a
transmissão do PER/DCOMP será recusada e o contribuinte receberá a
seguinte mensagem: "Erro! A declaração não foi transmitida. O darf
informado não foi localizado nos sistemas da Secretaria da Receita
Federal".
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