PER/DCOMP - Nova Versão

PER/DCOMP: Versão 3.0 a partir de 1º de abril.
Produzido por www.crc-ce.org.br


     A Secretaria da Receita Federal já disponibilizou, a partir de 1º de abril, uma nova versão do PGD PER/DCOMP. A versão 3.0 do programa traz uma série de novidades, conforme elencadas logo abaixo.
     Na mesma data entrou em operação uma nova versão do Validador PER/DCOMP, que tem por objetivo certificar a validade de várias informações prestadas pelo sujeito passivo nos PER/DCOMP.

1 - PRINCIPAIS NOVIDADES DA VERSÃO 3.0 DO PGD PER/DCOMP

     FICHA NOVO DOCUMENTO
     Esta versão do programa passa a admitir a apresentação de PER/DCOMP de matriz que possui CNPJ com número de ordem diferente de 0001.

     GRUPO DE TRIBUTOS  
     Os códigos de darf referentes aos parcelamentos especiais terão um grupo em separado, diferentemente da versão anterior, onde referidos códigos estavam juntos com os códigos referentes a Lançamento de Ofício.

     PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR COM PA DIFERENCIADO
     A pessoa jurídica poderá apresentar o pedido de restituição ou a declaração de compensação por meio do PGD para créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior apurado em darf com período de apuração - PA - diferenciado.

     FICHA DÉBITOS - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
     O Programa permitirá a compensação de débitos do Imposto de Exportação, códigos 0107 e 1089.
SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL
     Se o evento informado pela pessoa jurídica for especial, ou seja, cisão, incorporação, fusão, o saldo negativo de IRPJ/CSLL poderá ser solicitado no mesmo ano da ocorrência dos eventos, ou seja, o ano calendário será o próprio ano do exercício, nestes casos.
RESSARCIMENTO DE IPI
     Conforme estabelece a IN/SRF nº 728, de 20 de março de 2007, a partir de 1º/04/2007, para utilizar o crédito de Ressarcimento de IPI o sujeito passivo deverá apresentar, primeiramente, um PER do valor total do crédito ressarcível no trimestre, conforme já ocorre com os créditos de PIS/PASEP e COFINS - Exportação (trimestral) e mercado interno.
     Para os créditos que já foram parcialmente solicitados/utilizados até 31/03/2007 em processo administrativo ou PER/DCOMP, o sujeito passivo deverá apresentar um PER Residual para solicitar todo o restante do crédito do trimestre. Só após o PER Residual é que será possível a apresentação de DCOMP para utilização do crédito remanescente de IPI.

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
     O programa passa a permitir Dcomp Retificadora de crédito de Juros sobre o Capital Próprio relativo a período já encerrado.

2 - PRINCIPAIS NOVIDADES NO VALIDADOR PER/DCOMP

     VALIDAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
     Serão validadas informações do processo administrativo quando o sujeito passivo indicar no PER/DCOMP que o crédito está "informado em processo administrativo anterior". No momento da transmissão, serão verificados eletronicamente se:
      o processo informado está cadastrado no Comprot;
      o titular do processo é o declarante do PER/DCOMP ou o titular do crédito, quando se tratar de crédito de sucedida;
      o código de assunto do processo está relacionado à restituição, ressarcimento ou compensação; e
      a localização do processo não é a Procuradoria da Fazenda Nacional, instâncias de julgamento da SRF e Ministério da Fazenda (Delegacias de Julgamento, Conselho de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais) ou arquivo.
     Quando identificada irregularidade em relação ao processo administrativo informado, a transmissão do PER/DCOMP será recusada e o contribuinte receberá uma mensagem indicando o motivo da recusa.
"PROCESSOS COM IMPEDIMENTOS PARA APARESENTAÇÃO DE PER/DCOMP"
     Além de confirmar as informações acima elencadas, o Validador verificará, também, se o processo não se encontra com motivo impeditivo para apresentação de PERDCOMP. Para tanto, será disponibilizada a função "Processos que não respaldam apresentação de PERDCOMP", na aba PERDCOMP do SIEF, onde os usuários da SRF poderão informar número de processos já analisados e que não mais possibilitam a apresentação de PERDCOMP para supostos créditos neles controlados.
     Neste arquivo estarão os processos que, embora se enquadrem nas condições verificadas pelo Validador PERDCOMP, há exaurimento de créditos ou situações já reconhecidas administrativamente como impeditivas para novas utilizações de créditos.

     CONFIRMAÇÃO DE DARF
     No ato de recepção do PER/DCOMP, o Validador certificará na base de pagamentos da SRF a existência de darf que coincide com o pagamento informado pelo sujeito passivo.
     Serão confirmados os seguintes campos do pagamento informado no PER/DCOMP: CPF/CNPJ, período de apuração, código de receita, data de vencimento, valor total e data de arrecadação.
     Não sendo localizado o pagamento, a transmissão do PER/DCOMP será recusada e o contribuinte receberá a seguinte mensagem: "Erro! A declaração não foi transmitida. O darf informado não foi localizado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal".