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Simples
- Opção Rejeitada para Optante pelo Paex
As empresas que têm débitos
inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) da PFN ou do INSS são
impedidas de optar pelo Simples. A adesão ao PAEX suspende a
exigibilidade destes débitos e elimina a pendência impeditiva desta opção.
Ocorre que a consolidação do
PAEX só será feita em março/2007.
Sendo assim, estão ocorrendo
rejeições indevidas nas opções pelo Simples (evento 301 no CNPJ)
requeridas por empresas que têm débitos na DAU, mas estão no PAEX, ou
seja, débitos que estão com a exigibilidade suspensa.
Nesse caso de impedimento, a
pessoa jurídica, para não perder a opção pelo Simples, que vai até o
dia 31.1.2007, deve requerer a opção via processo administrativo,
alegando da impossibilidade de optar pelo evento 301.
Inexistindo impedimento, a
Repartição Fiscal, nesse caso, irá incluir a empresa no Simples a
partir de 1º.1.2007, com evento 319 - Opção pelo Simples por decisão
administrativa.
Simples
- Problemas na nova versão do CNPJ
Os gestores do sistema CNPJ, equipe do Simples e Serpro estão
trabalhando na solução "indeferimentos" equivocados, tanto
para solicitações geradas na versão PGD CNPJ 1.3 quanto na versão PGD
CNPJ 1.4 (antes e depois da CNAE 2.0).
Ex.: A pessoa jurídica se
inscrevia no CNPJ nesse mês de janeiro (evento 101) e fazia a opção
pelo Simples (301), em uma atividade comercial normal não vedada.
Antes da emissão do DBE
(Documento Básico de Entrada), após pesquisa previa automatizada (PPA),
o sistema enviava a seguinte mensagem:
"Sua solicitação não foi
atendida pelo(s) motivo(s) abaixo:
ÓRGÃO
MOTIVO
SRF
Opção
pelo SIMPLES vedada. CNAE-Fiscal principal está desatualizada.
ou
Código
CNAE-Fiscal secundária informado já consta como atividade econômica
principal
na
base CNPJ
Nesses casos, a pessoa jurídica
podia fazer normalmente a inscrição (evento 101) e, posteriormente,
optar pelo Simples até o final deste mês, com data retroativa a 1º de
janeiro (d ata do evento).
Caso não fosse solucionado o
problema até o final deste mês, o contribuinte deveria requerer a opção
via processo administrativo, na hipótese de não ser prorrogado o prazo
para opção do Simples.
Outro problema era a rejeição
ao evento 244 - Alteração da Atividade Econômica (principal e secundária),
quando a data do evento é anterior a 31.12.2006 (inclusive).
Ocorreram outros problemas, mas
já foram solucionados satisfatoriamente, mesmo assim o sistema continua
sendo monitorado.
CNPJ
004 - Situação atual em 19/01/2007
Os
problemas relacionados aos eventos do simples estão solucionados desde a
noite de 16/01/2007.
O
prazo de opção pelo Simples não sofrerá alterações, mantendo-se o
dia 31/01/2007
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