OPÇÃO PELO SIMPLES - PROBLEMAS

Simples - Opção Rejeitada para Optante pelo Paex

       As empresas que têm débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) da PFN ou do INSS são impedidas de optar pelo Simples. A adesão ao PAEX suspende a exigibilidade destes débitos e elimina a pendência impeditiva desta opção.
       Ocorre que a consolidação do PAEX só será feita em março/2007.
       Sendo assim, estão ocorrendo rejeições indevidas nas opções pelo Simples (evento 301 no CNPJ) requeridas por empresas que têm débitos na DAU, mas estão no PAEX, ou seja, débitos que estão com a exigibilidade suspensa.
       Nesse caso de impedimento, a pessoa jurídica, para não perder a opção pelo Simples, que vai até o dia 31.1.2007, deve requerer a opção via processo administrativo, alegando da impossibilidade de optar pelo evento 301.
       Inexistindo impedimento, a Repartição Fiscal, nesse caso, irá incluir a empresa no Simples a partir de 1º.1.2007, com evento 319 - Opção pelo Simples por decisão administrativa.

Simples - Problemas na nova versão do CNPJ
      
Os gestores do sistema CNPJ, equipe do Simples e Serpro estão trabalhando na solução "indeferimentos" equivocados, tanto para solicitações geradas na versão PGD CNPJ 1.3 quanto na versão PGD CNPJ 1.4 (antes e depois da CNAE 2.0).
       Ex.: A pessoa jurídica se inscrevia no CNPJ nesse mês de janeiro (evento 101) e fazia a opção pelo Simples (301), em uma atividade comercial normal não vedada.
       Antes da emissão do DBE (Documento Básico de Entrada), após pesquisa previa automatizada (PPA), o sistema enviava a seguinte mensagem:
       "Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo:

       ÓRGÃO       MOTIVO
       SRF            Opção pelo SIMPLES vedada. CNAE-Fiscal principal está desatualizada.
                          ou
                          Código CNAE-Fiscal secundária informado já consta como atividade econômica principal                           na base CNPJ

       Nesses casos, a pessoa jurídica podia fazer normalmente a inscrição (evento 101) e, posteriormente, optar pelo Simples até o final deste mês, com data retroativa a 1º de janeiro (d ata do evento).
       Caso não fosse solucionado o problema até o final deste mês, o contribuinte deveria requerer a opção via processo administrativo, na hipótese de não ser prorrogado o prazo para opção do Simples.
       Outro problema era a rejeição ao evento 244 - Alteração da Atividade Econômica (principal e secundária), quando a data do evento é anterior a 31.12.2006 (inclusive).
       Ocorreram outros problemas, mas já foram solucionados satisfatoriamente, mesmo assim o sistema continua sendo monitorado.

CNPJ 004 - Situação atual em 19/01/2007


       Os problemas relacionados aos eventos do simples estão solucionados desde a noite de 16/01/2007.
       O prazo de opção pelo Simples não sofrerá alterações, mantendo-se o dia 31/01/2007