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Nova classificação do balanço – já obrigatórias para o exercício de 2008 |
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1. A classificação do balanço foi alterada a partir de 2008, sendo a seguinte, conforme a Lei nº. 6.404/76 (das Sociedades por Ações), após as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.638/07 e pela Medida Provisória nº. 449/08, e após as normas emitidas por este CFC, com itemização maior no Patrimônio Líquido:
Obs: Ações em Tesouraria é conta retificadora da reserva utilizada para tal fim.
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO DE 2008 DEVERÃO ESTAR ADEQUADAS COM AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08 e RESOLUÇÃO CFC nº 1159 DE 04 DE MARÇO DE 2009. ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL
1. As definições da Lei nº. 11.638/07, MP nº. 449/08 e RESOLUÇÃO CFC 1159, DOU DE 04 de MARÇO DE 2009 , devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
2. As principais alterações promovidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, e RESOLUÇÃO CFC 1159 de 04/03/2009 que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas.
(a) Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”;
(b) Extinção do grupo Ativo Permanente;
(c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 5/12/08, do subgrupo “Ativo Diferido”;
(d) Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;
(e) Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;
(f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment);
(g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);
(h) Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros;
(i) Criação, no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”;
(j) Destinação do saldo de Lucros Acumulados;
(k) Alteração da sistemática de contabilização das doações e subvenções fiscais, anteriormente contabilizadas em conta de Reserva de Capital;
(l) Alteração da sistemática de contabilização dos prêmios nas emissões de debêntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital;
(m) Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais;
(n) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das Demonstrações Contábeis obrigatórias;
(o) Obrigatoriedade da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pelas Companhias Abertas;
(p) Criação do Regime Tributário de Transição (RTT);
(q) Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo. |