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NOVA
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA REVOLUCIONA DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO CIVIL NO BRASIL. |
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Artigo
- Federal - 2007/1502 A
Nova Identidade do Profissional da Contabilidade - A Chave do Futuro da
Profissão Contábil Elaborado
em 10/2007 O
Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com o propósito de aprimorar o
atendimento aos profissionais da contabilidade de todo o Brasil, está lançando
o novo modelo da Carteira de Identidade Profissional. A Nova
Identidade será fabricada em cartão rígido, com um dos mais modernos e
avançados sistemas de segurança anti-fraudes e conterá um Chip Criptográfico
onde o profissional poderá inserir a Certificação Digital, gratuitamente,
através de uma parceria firmada entre o CFC e a Autoridade Certificadora AC
Fenacon Um dos
principais objetivos para substituição da carteira provém da intenção
de adequá-la aos novos tempos, isto é, à Era Digital, capacitando
permanentemente os profissionais para enfrentar os desafios dos constantes
avanços tecnológicos implantados pelo Governo Eletrônico, como por
exemplo, o Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, que envolve o
Livro Diário Digital, Nota Fiscal Eletrônica e os Livros Fiscais Eletrônicos
Estaduais e em breve os Municipais. Com a
democratização do uso da certificação digital, que garantirá a
identidade do profissional da contabilidade nas transações eletrônicas,
será possível uma maior utilização dos serviços públicos que hoje são
prestados nos balcões de atendimento. Das Características
da Nova Carteira A nova
carteira trará as seguintes características: - cor
verde; -
requisitos de segurança contra fraudes; - chip
criptográfico com espaço de 32 kb; - gravação
eletrônica no chip de dados cadastrais e de Certificados ICP-Brasil. - Gravação
dos dados variáveis, biográficos e biométricos a laser
-
- Da Forma de
Solicitar a Substituição da Carteira O CRC
enviará um informativo ao profissional explicando como o mesmo deverá
solicitar sua Nova Identidade O
profissional preencherá os dados pela WEB e após validação on line deverá
imprimir o formulário, com os seus dados e espaços determinados para a
foto, impressão digital e assinatura. (vide figura) Será
emitido um boleto de cobrança para pagamento do custo da nova carteira, que
foi fixado em R$ 35,00. Em
seguida, o profissional se deslocará até uma Regional ou Delegacia mais próxima,
onde um funcionário do CRC ou Delegado irá colar a foto e realizar a
coleta da impressão digital e assinatura no formulário, mediante apresentação
de identificação. Em até
vinte dias, o fabricante enviará a Nova Carteira para a sede do CRC Para
obtenção gratuita do Certificado Digital e-CPF A-3 da AC Fenacon, após a
validação do formulário nos CRCs ou Delegacias, o mesmo receberá
automaticamente no email cadastrado, um link da Autoridade de Registro mais
próxima, marcando o dia e hora para fazer a inserção da Chave dentro do
chip da nova carteira. Essa validação deverá ser presencial. Modelo
de Requerimento da Carteira
Dos Benefícios da
Nova Carteira A Nova
Carteira continuará sendo uma das opções para substituir o documento de
identidade em todo o território nacional, com a vantagem de também
demonstrar o exercício de formação e atividade profissional regular às
autoridades fiscalizadoras. Com os
novos dispositivos de segurança anti-fraudes ficará praticamente impossível
danificar, falsificar e deteriorar com o passar do tempo a carteira Não
haverá prazo de validade, segundo o fabricante a vida útil será de no mínimo
10 anos. Será
ilimitado o número de inserções de certificações digitais no Chip
Criptográfico. Com a
inserção da Certificação Digital o profissional, como procurador de seus
clientes, terá imediatamente uma já considerada gama de fantásticas
possibilidades e benefícios , quais sejam : -
Receita Federal do Brasil - RFB -
Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Físicas -
Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Jurídicas com o e-CPF do responsável
legal perante a Receita Federal, além do e-CNPJ - Obtenção
de cópias das DARFs recolhidas desde 1993 -
RedarfNet - Retificar DARFs recolhidos com dados errados. - Cópias
de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs) - Cópias
de DCTFs (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e
DACONs (Declaração de Contribuições Sociais) - Cópias
de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - Cópias
de Declarações do Imposto de Renda na Fonte - DIRFs -
Procuração Eletrônica Acompanhar
o processamento da declaração do imposto de renda pessoa física (malha
fiscal) - Muitas
pessoas físicas não recebem a restituição do Imposto de Renda em virtude
de divergências entre os valores informados pelas fontes pagadoras (DIRF) e
os declarados. Normalmente as delegacias da RFB, nestes casos não atendem
os contribuintes alegando que os mesmos devem aguardar uma notificação da
RFB, prazo esse que leva até quatro anos. - Com a
utilização da Certificação digital, a pessoa física tem acesso às
restrições, podendo agilizar a regularização das pendências em tempo
real. Exemplos: falta de lançamento de fontes pagadoras eventuais, resgate
de seguro saúde, rendimento de serviços prestados por pessoas físicas e
outros. Fontes
Pagadoras - as pessoas físicas e jurídicas desde o ano calendário 2006
podem pesquisar, antecipadamente, os valores que as empresas informaram para
a RFB através da DIRF, antes da entrega definitiva das Declarações de
Imposto de Renda. Parcelamento
eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas Agendamento
eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, SAGA (*) para atendimento no
balcão do CAC para resolver pendências. Os
contribuintes que ainda não possuem a Certificação digital, para serem
atendidos no CAC, devem chegar aos locais durante as madrugadas para obterem
uma senha de atendimento. Nas grandes capitais esses contribuintes são
abordados por intermediários que vendem lugar na fila. Com a
Certificação digital eliminamos esses atravessadores. Através
do Agendamento eletrônico o sistema permite a escolha de diversos horários
dentro do expediente da repartição. Implantação
do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Nota Fiscal Eletrônica
Nas
empresas que utilizam o sistema de NFe, todos os processos desde a emissão,
validação e autorização de uso pelas autoridades tributárias são
executados com a Certificação digital. Livros Fiscais
Eletrônicos A
escrituração fiscal das empresas, de todos os portes, de acordo com a
legislação do SPED Fiscal, deverão a partir de janeiro de 2009 ser
enviadas para o fisco através arquivos eletrônicos validados com a
Certificação digital. Livro
Diário Eletrônico 1. O
SPED Contábil validou recentemente um programa no qual o Livro Diário será
importado, assinado pelo representante legal e Contador das entidades,
validado, enviado em seguida para o repositório da RFB SPED, onde o
processo de registro nas Juntas Comerciais será monitorado e convalidado
eletronicamente. Tal obrigação, segundo informações do Comitê do SPED,
será exigida para as empresas, consideradas grandes contribuintes a partir
de 2008 (faturamento anual acima de 30 milhões). DBE -
Documento Básico de Entrada no CNPJ na Receita Federal sem a necessidade de
assinatura com firma reconhecida, utilizando a Certificação digital. Hoje
para uma empresa atualizar ou cadastrar um CNPJ deve seguir os seguintes
passos: 1.
baixar um programa chamado CNPJ-PGD (no ato) 2.
preencher os dados a serem cadastrados ou atualizados, (30 minutos) 3. gerar
os dados, validar (5 minutos) 4.
enviar para RFB convalidar, através do programa Receitanet (5 minutos) 5 .no
ato do envio é gerado um protocolo para consulta eletrônica (no ato) após
liberada a convalidação do cadastro (de uma a duas horas) o contribuinte 6. emite
o papel chamado DBE 7. de
posse do papel DBE, preenchido, colhe a assinatura do responsável legal, 8.
reconhece firmas (dois dias) 9. em
seguida anexa os documentos comprobatórios das alterações enviando através
de SEDEX ou entregando pessoalmente no CAC mais próximo 10. após
uma semana recebe a validação do cadastro ou respectiva exigência através
da consulta eletrônica 11. Com
a utilização da Certificação digital eliminamos a etapa 7 e 8 do
processo, pois dessa maneira o contribuinte não precisa assinar e
reconhecer firmas. No processo de envio, item iv, a inserção da assinatura
com Certificação digital, suprime a necessidade da assinatura de próprio
punho com reconhecimento de firmas. Domicílio
Tributário Eletrônico - Autoriza
a Secretaria da Receita Federal do Brasil a enviar comunicação de atos
oficiais para a caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço, a qual será
considerada domicílio tributário eletrônico. Para
convalidar a mudança do domicílio fiscal físico para a caixa postal eletrônica
do e-CAC o contribuinte, após fazer o termo de adesão, deverá criar o hábito
de semanalmente acessar a caixa postal no sistema e-CAC. Cremos
que essa rotina deverá ser muito bem avaliada pelo contribuinte, pois a
partir de então corre o risco de receber uma intimação eletrônica e caso
o mesmo não acesse a caixa postal por algum motivo de força maior, o
processo corre sem o direito de recurso, podendo causar sérios danos. Dentro
desse mesmo procedimento a RFB estará disponibilizando em breve o sistema
e-Processo, no qual os contribuintes poderão postar eletronicamente as
defesas administrativas, onde o acompanhamento dos protocolados será feito
de forma totalmente eletrônica e digitalizada. SISCOMEX
- Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, habilitado como
Responsável Legal pela empresa perante RFB poderá efetuar o credenciamento
no Siscomex de outras pessoas físicas que atuarão como Representantes
Legais dessa empresa na prática dos atos relacionados ao despacho
aduaneiro. Poder
Judiciário e-DOC -
O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos
que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da
Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos
originais. http://www.trt4.gov.br/edoc/ ) Um
profissional da área de Perícia Judicial ou da área de Direito já pode
protocolar eletronicamente as petições, os laudos periciais, ao processos
iniciais, as contestações e todos os tipos de medidas judiciais, apenas
com a utilização da Certificação digital A-1 ou A-3 Basta
fazer uma inscrição no site do e-DOC com o seu e-CPF e a partir de então
poderá protocolar tudo eletronicamente de forma digital O
sistema evita o transitar de pessoas e custos com locomoção, estadias e diárias.
Uma economia indiscutível, além da agilidade processual. Sistema
Financeiro Banco do
Brasil - Proporciona ao correntista acessar a conta-corrente apenas com a
utilização do Certificado Digital A-3 Com a
utilização da Certificação Digital há um aumento automático no limite
de movimentação dos pagamentos em conta corrente Eliminamos
uma série de senhas e contra-senhas, como por exemplo os famigerados OTP (One
Time Password) Sistema
de contratos de câmbio - Agiliza a liberação de contratos de câmbio nas
Instituições Financeiras Governo
Eletrônico O SICAF
é um Sistema automatizado de informações que viabiliza o cadastramento de
fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da
Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito
do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Segundo o Serpro em breve
todos que acessarem esse sistema estarão obrigado a utilizar a Certificação
digital As
Bolsas Eletrônicas de Comércio (BEC) Mecanismo
de compra que permite maior transparência e economia em compras realizadas
por entidades governamentais vem adotando a Certificação digital como
parte fundamental de sua infra-estrutura. Utilizado pelo Governo do Estado
de São Paulo Prefeituras
- Secretaria das Finanças Acesso
ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica da PMSP com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas
e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas; Juntas
Comerciais Livro Diário
Eletrônico - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Secretarias
das Fazendas Estaduais Nota
Fiscal Eletrônica NF-e Livros
Fiscais Eletrônicos - SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital Cartório
de Registro de Títulos e Documentos Registro
de Contrato Social e Alterações de Sociedades Simples, com utilização
100 % de Certificação digital. Projeto em desenvolvimento pela CRSEC -
Central Registral de Serviços Eletrônico Compartilhados. Concluímos
que a Nova Identidade do Profissional da Contabilidade, expedida com as
maravilhosas características funcionais da Certificação Digital, é a
Chave do Futuro da Profissão Contábil, pois será através dela que os
profissionais participarão da desmaterialização dos processos contábeis
e fiscais. A interação
cada vez maior com sistemas digitais avançados, inegavelmente leva nossa
categoria profissional a "surfar" por mares virtuais "nunca
dantes navegados", nas ondas de um avanço tecnológico que veio para
ficar, somente crescer e jamais retroceder. É
vencer o desafio ou morrer na praia. Nivaldo Cleto* Leia o curriculum do(a) autor(a): Nivaldo Cleto. - Publicado pela FISCOSoft em 23/10/2007 |