|
SN:
Informação de pendências impeditivas para Migração Automática
Ocorrem casos em que contribuintes optantes pelo Simples
Federal não possuem débitos para com o INSS, Estado ou Município, mas não
migraram para o Simples Nacional, ou seja, inexistem débitos, porém o
Portal do Simples Nacional acusa a existência de pendências.
A RFB tem a esclarecer o que se segue:
1. Todas as pendências de débitos para com os
Estados e ou Municípios foram encaminhados por intermédio de arquivos
recebidos desses entes. Tais arquivos sinalizavam apenas a existência de
pendências, sem discriminá-las. Além de pendências com débitos,
alguns Estados e Municípios verificaram também pendências cadastrais.
Com relação aos débitos previdenciários, como os critérios não foram
idênticos aos utilizados na geração de CND, pode ocorrer de uma empresa
obter uma CND e não ter migrado;
2. Desta maneira, a orientação para a empresa é:
optar novamente. Não adianta hoje questionar à não migração porque não
haverá reprocessamento, ou seja, não haverá mais migração automática.
No momento da opção aparecerá onde estão as pendências. A empresa
deverá regularizar as pendências durante este mês de julho;
3. Dia 01/08/2007 haverá transmissão de arquivo
do Serpro (RFB) para Dataprev (INSS), Estados e Municípios, contendo as
empresas que fizeram opção durante este mês de julho (de
02 a
31/07/2007);
4. Em 10/08, o arquivo retornará apenas com os
CNPJs que permaneceram com pendências. Aquelas empresas que regularizaram
as pendências terão a opção deferida automaticamente e poderão
verificar no portal a partir de 13/08/2007; e
5. Não sendo deferida a opção, o termo de
indeferimento será emitido por cada ente federativo onde se manteve a
pendência.
Por
www.crc-ce.org.br
|