SIMPLES NACIONAL - Não Migração Automática

SN: Informação de pendências impeditivas para Migração Automática

   Ocorrem casos em que contribuintes optantes pelo Simples Federal não possuem débitos para com o INSS, Estado ou Município, mas não migraram para o Simples Nacional, ou seja, inexistem débitos, porém o Portal do Simples Nacional acusa a existência de pendências.
    A RFB tem a esclarecer o que se segue:
    1. Todas as pendências de débitos para com os Estados e ou Municípios foram encaminhados por intermédio de arquivos recebidos desses entes. Tais arquivos sinalizavam apenas a existência de pendências, sem discriminá-las. Além de pendências com débitos, alguns Estados e Municípios verificaram também pendências cadastrais. Com relação aos débitos previdenciários, como os critérios não foram idênticos aos utilizados na geração de CND, pode ocorrer de uma empresa obter uma CND e não ter migrado;
    2. Desta maneira, a orientação para a empresa é: optar novamente. Não adianta hoje questionar à não migração porque não haverá reprocessamento, ou seja, não haverá mais migração automática. No momento da opção aparecerá onde estão as pendências. A empresa deverá regularizar as pendências durante este mês de julho;
    3. Dia 01/08/2007 haverá transmissão de arquivo do Serpro (RFB) para Dataprev (INSS), Estados e Municípios, contendo as empresas que fizeram opção durante este mês de julho (de 02 a 31/07/2007);
    4. Em 10/08, o arquivo retornará apenas com os CNPJs que permaneceram com pendências. Aquelas empresas que regularizaram as pendências terão a opção deferida automaticamente e poderão verificar no portal a partir de 13/08/2007; e
    5. Não sendo deferida a opção, o termo de indeferimento será emitido por cada ente federativo onde se manteve a pendência.

Por www.crc-ce.org.br