CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEIS

       Na hipótese de a pessoa física ceder o imóvel gratuitamente a terceiros, o valor locativo correspondente é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).
         O valor locativo corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia de recolhimento do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abranger todo o ano-calendário, o valor tributável será apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel. A ocupação ou cessão do prédio pode ter fins residencial, comercial, lazer ou utilização rural.
         Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).