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Na hipótese de a pessoa física ceder o imóvel gratuitamente a
terceiros, o valor locativo correspondente é tributado na Declaração de
Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento
mensal (carnê-leão).
O valor locativo
corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o
constante da guia de recolhimento do IPTU do ano-calendário da Declaração
de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abranger todo o ano-calendário,
o valor tributável será apurado proporcionalmente ao período de cessão
de uso de imóvel. A ocupação ou cessão do prédio pode ter fins
residencial, comercial, lazer ou utilização rural.
Não há incidência
do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido
gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e
filhos). |