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COBRANÇA DE EXPURGOS DE 05% FGTS - CHEGA AO FIM |
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COBRANÇA
DE EXPURGOS DE 0,5% FGTS - CHEGA AO FIM O
§ 2º do artigo 2º da Lei Complementar 110/2001, que dispõe sobre o período
em que será exigida a Contribuição Social de 0,5%, estabelece que o
prazo será de 60 meses, ou seja, 5 anos a contar de sua exigibilidade. Em
função da medida liminar de suspensão concedida pelo STF, a Caixa Econômica
Federal (CAIXA) declarou a sua posição, estabelecendo que,
provisoriamente (também aguardando a decisão das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade), não exigiria o recolhimento da Contribuição
Social de 0,5%, em relação ao período de outubro a dezembro/2001. Portanto,
a contagem dos 60 meses para o acréscimo de 0,5%, passou a ter como início
a competência janeiro/2002 e final a competência dezembro/2006. Assim,
o último pagamento com a alíquota de 8,5% ou 2,5%, conforme o caso, será
referente à competência dezembro/2006, com recolhimento em janeiro de
2007, e não até a competência setembro/2006, conforme texto original da
Lei Complementar 110/2001. |
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PRAZO
DE VIGÊNCIA - ADICIONAL DO FGTS DE 10% - RESCISÕES A
mesma Lei Complementar determinou o aumento de 40% para 50%, da multa paga
pelas empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa. Porém,
a lei não fixa um prazo final para seu pagamento, determinando que as
empresas terão que pagar os 10% até que o patrimônio do FGTS seja
reconstituído, critério que não foi definido pela lei. Assim
sendo, como até o momento a legislação não fixou prazo para o fim do
acréscimo da multa (10%), esta continuará sendo paga nos casos de demissão
sem justa causa. BASES
LEGAIS: Constituição Federal de
1988 - artigos 149 e 195; Lei Complementar 110, de 29-6-2001; Circular 372
CEF, de 25-11-2005; Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.556 STF, de
4-10-2002 COMENTÁRIO
DE ADVOGADOS TRIBUTARISTAS A
extinção da contribuição de 0,5% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) recolhida mensalmente pelas empresas tem gerado dúvidas
entre empresários e advogados. O
fim da contribuição tem provocado duas discussões principais. A
primeira envolve as empresas que pagaram a contribuição de 0,5% nos últimos
três meses de 2001 e não a partir de 2002. A outra questão refere-se à
continuidade da contribuição de 10%, pois não há previsão na lei de
extinção do percentual. A
advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly
Advogados, afirma que a lei complementar trazia previsão de cobrança a
partir de outubro de 2001. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto,
julgou que o pagamento só poderia ocorrer a partir de 2002. No intervalo
desse julgamento muitas empresas recolheram as contribuições. Portanto,
quem recolheu os meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 já teria
cumprido os 60 meses exigidos pela lei. "Há várias empresas nessa
situação e para as grandes são valores significativos", diz a
advogada. A orientação que ela dá aos clientes nessa situação é a de
não pagarem mais a contribuição. "Mas para evitar autuações,
faz-se necessária a impetração de mandado de segurança", diz.
Para o contribuinte que não recolheu em 2001, o último pagamento deve
ocorrer em janeiro de 2007. O
advogado trabalhista Fábio Medeiros, do Machado Associados, tem orientado
clientes em situação semelhante à não pagarem a contribuição de
0,5%. Porém, ele aconselha a fazerem uma consulta formal à Caixa Econômica
Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e ainda à Receita Federal.
Para quem conseguiu na Justiça pagar a partir de 2002, o último
recolhimento ocorre em janeiro de 2007. Quanto
à contribuição de 10%, a lei não traz previsão de término. Para a
advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados, não
faz sentido a cobrança continuar. Isso porque a contribuição foi criada
com uma finalidade específica, ou seja, cobrir as despesas do governo com
o pagamento dos expurgos para quem aderisse ao acordo proposto. "Essa
despesa termina neste ano, não faz sentido a cobrança permanecer",
diz. Mas para que o contribuinte deixasse de recolhê-la seria necessária
à edição de uma lei complementar que previsse a extinção da cobrança.
Caso contrário, diz, as empresas terão que recorrer ao Judiciário para
argumentar que a despesa adicional não existe mais e trata-se de um
tributo cuja receita não é mais necessária para a União. O advogado Fábio
Medeiros, porém, acredita que dificilmente o contribuinte conseguirá
derrubar a cobrança a partir desse argumento. O
advogado Pedro Cortez, do KLA Advogados e representantes da Confederação
Nacional do Comércio no Conselho Gestor do FGTS, afirma que em agosto o
governo apresentou ao órgão um projeto polêmico que altera
completamente o uso dos recursos do FGTS. Nesta proposta, que pode virar
projeto de lei, há uma sinalização de que os 10% poderão ser extintos.
O ministro do trabalho, Luiz Marinho, em entrevistas também chegou a
falar dessa possibilidade. |