COBRANÇA DE EXPURGOS DE 05% FGTS - CHEGA AO FIM

COBRANÇA DE EXPURGOS DE 0,5% FGTS - CHEGA AO FIM
PRAZO DE VIGÊNCIA - ADICIONAL DO FGTS DE 0,5%

O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 110/2001, que dispõe sobre o período em que será exigida a Contribuição Social de 0,5%, estabelece que o prazo será de 60 meses, ou seja, 5 anos a contar de sua exigibilidade.

Em função da medida liminar de suspensão concedida pelo STF, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) declarou a sua posição, estabelecendo que, provisoriamente (também aguardando a decisão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade), não exigiria o recolhimento da Contribuição Social de 0,5%, em relação ao período de outubro a dezembro/2001.

Portanto, a contagem dos 60 meses para o acréscimo de 0,5%, passou a ter como início a competência janeiro/2002 e final a competência dezembro/2006.

Assim, o último pagamento com a alíquota de 8,5% ou 2,5%, conforme o caso, será referente à competência dezembro/2006, com recolhimento em janeiro de 2007, e não até a competência setembro/2006, conforme texto original da Lei Complementar 110/2001.  

PRAZO DE VIGÊNCIA - ADICIONAL DO FGTS DE 10% - RESCISÕES

A mesma Lei Complementar determinou o aumento de 40% para 50%, da multa paga pelas empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa.

Porém, a lei não fixa um prazo final para seu pagamento, determinando que as empresas terão que pagar os 10% até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído, critério que não foi definido pela lei.

Assim sendo, como até o momento a legislação não fixou prazo para o fim do acréscimo da multa (10%), esta continuará sendo paga nos casos de demissão sem justa causa.

BASES LEGAIS: Constituição Federal de 1988 - artigos 149 e 195; Lei Complementar 110, de 29-6-2001; Circular 372 CEF, de 25-11-2005; Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.556 STF, de 4-10-2002
COBRANÇA DE EXPURGOS DE 0,5% FGTS - CHEGA AO FIM


COMENTÁRIO DE ADVOGADOS TRIBUTARISTAS
FENACON SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2006 - ANO VI - Nº 1296.

A extinção da contribuição de 0,5% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhida mensalmente pelas empresas tem gerado dúvidas entre empresários e advogados.
O percentual foi criado pelo governo em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110 com o objetivo de obter recursos para cobrir o rompo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). As empresas passaram a recolher mensalmente 8,5% de FGTS e não mais 8%, com previsão de pagamento durante 60 meses, a partir da vigência da legislação. Além dessa contribuição, foi criada uma outra relativa à multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A lei criou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa 40% para 50%.

O fim da contribuição tem provocado duas discussões principais. A primeira envolve as empresas que pagaram a contribuição de 0,5% nos últimos três meses de 2001 e não a partir de 2002. A outra questão refere-se à continuidade da contribuição de 10%, pois não há previsão na lei de extinção do percentual.

A advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Advogados, afirma que a lei complementar trazia previsão de cobrança a partir de outubro de 2001. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, julgou que o pagamento só poderia ocorrer a partir de 2002. No intervalo desse julgamento muitas empresas recolheram as contribuições. Portanto, quem recolheu os meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 já teria cumprido os 60 meses exigidos pela lei. "Há várias empresas nessa situação e para as grandes são valores significativos", diz a advogada. A orientação que ela dá aos clientes nessa situação é a de não pagarem mais a contribuição. "Mas para evitar autuações, faz-se necessária a impetração de mandado de segurança", diz. Para o contribuinte que não recolheu em 2001, o último pagamento deve ocorrer em janeiro de 2007.

O advogado trabalhista Fábio Medeiros, do Machado Associados, tem orientado clientes em situação semelhante à não pagarem a contribuição de 0,5%. Porém, ele aconselha a fazerem uma consulta formal à Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e ainda à Receita Federal. Para quem conseguiu na Justiça pagar a partir de 2002, o último recolhimento ocorre em janeiro de 2007.

Quanto à contribuição de 10%, a lei não traz previsão de término. Para a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados, não faz sentido a cobrança continuar. Isso porque a contribuição foi criada com uma finalidade específica, ou seja, cobrir as despesas do governo com o pagamento dos expurgos para quem aderisse ao acordo proposto. "Essa despesa termina neste ano, não faz sentido a cobrança permanecer", diz. Mas para que o contribuinte deixasse de recolhê-la seria necessária à edição de uma lei complementar que previsse a extinção da cobrança. Caso contrário, diz, as empresas terão que recorrer ao Judiciário para argumentar que a despesa adicional não existe mais e trata-se de um tributo cuja receita não é mais necessária para a União. O advogado Fábio Medeiros, porém, acredita que dificilmente o contribuinte conseguirá derrubar a cobrança a partir desse argumento.

O advogado Pedro Cortez, do KLA Advogados e representantes da Confederação Nacional do Comércio no Conselho Gestor do FGTS, afirma que em agosto o governo apresentou ao órgão um projeto polêmico que altera completamente o uso dos recursos do FGTS. Nesta proposta, que pode virar projeto de lei, há uma sinalização de que os 10% poderão ser extintos. O ministro do trabalho, Luiz Marinho, em entrevistas também chegou a falar dessa possibilidade.