EMPRESAS QUE ADERIRAM AO REFIS 3 NÃO FICARÃO NO PREJUÍZO

Perda de eficácia de MP não anula o parcelamento do Refis 3, diz Receita

As mais de 280 mil empresas que aderiram ao parcelamento excepcional de suas dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS não serão prejudicadas pelo fato de a medida provisória nº 303 ter perdido eficácia no final de outubro.
Segundo a Receita, quem aderiu ao Refis 3 -nome dado ao parcelamento criado pela MP 303- não será prejudicado. Assim, as empresas podem continuar pagando as parcelas normalmente. O prazo de adesão ao parcelamento terminou em 15 de setembro.
Quando uma MP não é convertida em lei no prazo de 120 dias, perde a eficácia. É preciso que o Congresso discipline, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas ocorridas durante sua vigência.
O Congresso tem 60 dias, a contar da perda de eficácia, para disciplinar a matéria. Se esse prazo caducar, as relações jurídicas ocorridas durante a vigência da MP permanecerão válidas. A única situação em que o Refis 3 perderia validade seria o decreto legislativo dizer que o parcelamento não seria mais válido. Mas isso não deverá ocorrer, segundo a Receita, porque foi o Legislativo que incluiu o parcelamento na MP.
Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, a perda de eficácia da MP criou um precedente perigoso. "Estamos diante de um caso em que a inércia do Congresso em se manifestar, pela aprovação ou pela rejeição, tornou a MP permanente."
Para a advogada, nesse caso o Executivo, com o aval do Congresso, "já está legislando via decreto-lei" -instrumento que vigorou antes da Constituição de 1988; se não fosse aprovado pelo Congresso em 60 dias após sua publicação, entrava em vigor por decurso de prazo. "Basta que o conteúdo da MP verse sobre relações jurídicas que somente possam ser praticadas no prazo de sua vigência, caso típico do Refis 3."
Fonte: Folha Dinheiro