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MANUAL
DE REAVALIAÇÃO DE BENS |
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PROCEDIMENTOS
DE CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE 01.01.2005 Por
força da NBC T 19.6 – de observância obrigatória a partir de
01.01.2005 (Resolução CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já
explanados anteriormente, deve-se atentar para os seguintes: REGISTRO
DAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES Para os
bens reavaliados, devem ser registradas as depreciações, amortizações ou
exaustões correspondentes até a data-base do laudo de avaliação. BENS
COM REAVALIAÇÃO CREDORA E DEVEDORA A
contrapartida credora da reavaliação pode ser creditada como receita não
operacional quando a entidade tiver registrado como despesa, até o limite
desta, uma perda decorrente de reavaliação negativa, relacionada com o
mesmo bem. Exemplo: Um
conjunto de subitens de determinado bem teve a seguinte avaliação efetuada
em laudo:
Contabilização: 1.
Pelo registro da reavaliação devedora do subitem 750-002: D
– Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado) 2.
Pelo registro da reavaliação credora do subitem 750-001: a)
Registro como receita não operacional, até o limite do ajuste devedor do
bem: D
- Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) b)
Registro do restante da reavaliação credora (R$ 20.000,00 menos R$
10.000,00 já contabilizados em “a”): D
– Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) CONTROLE
INDIVIDUALIZADO A
entidade deve manter controle individualizado que identifique o valor da
reavaliação de cada bem e dos tributos incidentes sobre a reavaliação,
para determinação de sua realização por depreciação, amortização,
exaustão ou baixa. REAVALIAÇÃO
NEGATIVA Na hipótese
de reavaliação negativa, apurada em função de o valor dos laudos de
avaliação ser inferior ao valor líquido contábil, o registro contábil
deve ser efetuado da seguinte forma: PRIMEIRA
REAVALIAÇÃO Quando o
saldo da reserva de reavaliação for devedora (reavaliação negativa), na
primeira reavaliação dos bens, este valor deve ser registrado como
despesa não operacional, no resultado do exercício em que a reavaliação
ocorrer, mediante constituição de provisão para perdas. Esta provisão
somente deve ser reconhecida se a perda for considerada irrecuperável. Exemplo: Empresa
realizou a primeira reavaliação de bens, sendo que o laudo de avaliação
apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos
respectivos bens é de R$ 1.200.000,00. Teremos então uma reavaliação
negativa de R$ 200.000,00, que a administração da entidade considera
irreversível. Contabilização: D
– Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de Resultado) Nota: se
a reavaliação negativa não for considerada irreversível pela administração,
a contabilização será: D
– Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) Pontos
retirados da Obra Manual
de Reavaliação de Bens, para saber mais sobre esse assunto,
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