MANUAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS

PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE 01.01.2005

Por força da NBC T 19.6 – de observância obrigatória a partir de 01.01.2005 (Resolução CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já explanados anteriormente, deve-se atentar para os seguintes:

REGISTRO DAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES

Para os bens reavaliados, devem ser registradas as depreciações, amortizações ou exaustões correspondentes até a data-base do laudo de avaliação.

BENS COM REAVALIAÇÃO CREDORA E DEVEDORA

A contrapartida credora da reavaliação pode ser creditada como receita não operacional quando a entidade tiver registrado como despesa, até o limite desta, uma perda decorrente de reavaliação negativa, relacionada com o mesmo bem.

 

Exemplo:

Um conjunto de subitens de determinado bem teve a seguinte avaliação efetuada em laudo:

Item

Avaliação R$

Valor Contábil R$

Reavaliação R$

750-001

      50.000,00

        30.000,00

    20.000,00

750-002

      15.000,00

        25.000,00

   (10.000,00)

TOTAL

      65.000,00

        55.000,00

    10.000,00

Contabilização: 

1. Pelo registro da reavaliação devedora do subitem 750-002:

D – Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$ 10.000,00
Histórico: P/ajuste decorrente de Laudo de Avaliação, subitem 750-002.

2. Pelo registro da reavaliação credora do subitem 750-001:

a) Registro como receita não operacional, até o limite do ajuste devedor do bem:

D - Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
C – Ajustes Credores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado)
R$ 10.000,00
Histórico: P/ajuste parcial decorrente de Laudo de Avaliação, subitem 750-001

b) Registro do restante da reavaliação credora (R$ 20.000,00 menos R$ 10.000,00 já contabilizados em “a”):

D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
R$ 10.000,00
Histórico: P/reavaliação cfe. Laudo, item 750 do imobilizado.

CONTROLE INDIVIDUALIZADO

A entidade deve manter controle individualizado que identifique o valor da reavaliação de cada bem e dos tributos incidentes sobre a reavaliação, para determinação de sua realização por depreciação, amortização, exaustão ou baixa.

 

REAVALIAÇÃO NEGATIVA

Na hipótese de reavaliação negativa, apurada em função de o valor dos laudos de avaliação ser inferior ao valor líquido contábil, o registro contábil deve ser efetuado da seguinte forma:

 

PRIMEIRA REAVALIAÇÃO

Quando o saldo da reserva de reavaliação for devedora (reavaliação negativa), na primeira reavaliação dos bens, este valor deve ser registrado como despesa não operacional, no resultado do exercício em que a reavaliação ocorrer, mediante constituição de provisão para perdas. Esta provisão somente deve ser reconhecida se a perda for considerada irrecuperável.

 

Exemplo:

Empresa realizou a primeira reavaliação de bens, sendo que o laudo de avaliação apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos respectivos bens é de R$ 1.200.000,00. Teremos então uma reavaliação negativa de R$ 200.000,00, que a administração da entidade considera irreversível.

Contabilização:

D – Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de Resultado)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$ 200.000,00

Nota: se a reavaliação negativa não for considerada irreversível pela administração, a contabilização será:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
C - Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$ 200.000,00

Pontos retirados da Obra Manual de Reavaliação de Bens, para saber mais sobre esse assunto, clique aqui.