Janeiro de 2007 terá mais compromissos fiscais que o habitual.

IRRF dezembro/2006: Novos prazos de recolhimento

          A Receita Federal chama a atenção para as alterações nos prazos de recolhimento de impostos retidos na fonte - IRRF - para o mês de dezembro de 2006.
          A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea "d", alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF, inclusive trabalho assalariado e não assalariado, de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
          O parágrafo único do artigo acima estabeleceu ainda regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentos de IRRF, em que diz textualmente:
          "Parágrafo único: Excepcionalmente, na hipótese de que trata a alínea "d" do inciso I do caput deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos:
          I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
             a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e
            b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio; "

         Exemplificando, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF - Trabalho Assalariado - 0561 - no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três fatos geradore s", a saber:

Mês de Competência

do Salário

Mês de Pagamento ou Crédito do Salário

- Data do Fato Gerador -

Data de Vencimento do IRRF

Outubro

até 5º dia útil de novembro (regra geral) -

FG: mês de novembro

08-12-2006 - até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao FG

Novembro

Até 5º dia útil de dezembro (regra de transição) -

FG: 1º decêndio de dezembro

13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)

Dezembro

13º Salário

Até 20 de dezembro de 2006 (regra de transição) -

FG: 2º decêndio de dezembro

26-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)

          A excepcionalidade acima não abrange os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 70 da já citada Lei, que têm prazos distintos, tais como:
          a) rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior;
          b) pagamento a beneficiários não identificados;
          c) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras;
          d) prêmios distribuídos;
          e) multas de que trata no art. 70 da Lei nº 9.430/96; 
           ) rendimentos e ganho de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.

Novidades na Agenda Tributária do mês de dezembro de 2006
A Receita Federal informou que a partir de dezembro de 2006 a Agenda Tributária da Secretaria Receita Federal passará a ser divulgada em conjunto com a da Secretaria da Receita Previdenciária.
A excepcionalidade exposta acima consta do Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Coarp nº 92, de 27 de novembro de 2006 (Agenda Tributária de Dez/2006), publicado no DOU de 30/11/2006, e que traz as alterações transitórias para o mês de dezembro de 2006, nas regras de apuração e prazo para pagamento do IRRF relativo aos códigos de receita 3208, 3277, 0561, 0588, 3223, 5565, 5936, 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 804.