INSS:
Prazo de recolhimento vai para o dia 10 do mês subseqüente
O
artigo 9º da MP da PAC (321) altera os artigos 30 e 31 da Lei nº 8.212,
de 1991 - que organiza a seguridade social, o INSS -, mudando do dia 2
para o dia 10 do mês seguinte
o prazo para recolhimento das contribuições para a Previdência Social.
Com isso, como muitas empresas pagam seus empregados só no dia 5 ou no
quinto dia útil do mês subseqüente, elas ganham uma margem de manobra
principalmente sobre a parte que retém do empregado ou do prestador de
serviço sem vínculo empregatício.
Portanto, já a partir da competência
de janeiro/2007, as empresas poderão fazer uso do novo prazo. Como a MP
altera o prazo para até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência,
o prazo pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do
vencimento. Com isso, como o dia 10 de fevereiro cai num sábado, a
empresa tem até o dia 12 (segunda-feira) para recolher o INSS, sem acréscimos
legais.
No caso de serviços executados
mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário,
a retenção será de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da
prestação de serviços e recolher a importância retida até do
dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota
fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, ou seja,
apesar da retenção ocorrer na tomadora de serviços, o recolhimento será
feito em nome da empresa que cedeu a mão-de-obra. |