INSS - NOVO PRAZO DE RECOLHIMENTO

INSS: Prazo de recolhimento vai para o dia 10 do mês subseqüente

       
O artigo 9º da MP da PAC (321) altera os artigos 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 1991 - que organiza a seguridade social, o INSS -, mudando do dia 2 para o dia 10 do mês seguinte o prazo para recolhimento das contribuições para a Previdência Social. Com isso, como muitas empresas pagam seus empregados só no dia 5 ou no quinto dia útil do mês subseqüente, elas ganham uma margem de manobra principalmente sobre a parte que retém do empregado ou do prestador de serviço sem vínculo empregatício.
       Portanto, já a partir da competência de janeiro/2007, as empresas poderão fazer uso do novo prazo. Como a MP altera o prazo para até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência, o prazo pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento. Com isso, como o dia 10 de fevereiro cai num sábado, a empresa tem até o dia 12 (segunda-feira) para recolher o INSS, sem acréscimos legais.
       No caso de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, a retenção será de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços e recolher a importância retida até do dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, ou seja, apesar da retenção ocorrer na tomadora de serviços, o recolhimento será feito em nome da empresa que cedeu a mão-de-obra.