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Receita
irá cotejar informações sobre distribuição de lucros e dívidas das
empresas
A exigência de detalhar as informações
sobre os lucros e dividendos recebidos na declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF) deste ano vai apertar o cerco contra empresas que
distribuem benefícios e mantém dívidas tributárias federais ou
previdenciárias não garantidas. Os sócios ou titular que receberem
lucros e forem coniventes com irregularidades cometidas pela fonte
pagadora também serão punidos.
O art. 32 da Lei nº 4.357, de
1964, com a nova redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051, de 2004,
dispõe explicitamente que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito,
não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e
Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou
contribuição, no prazo legal, não poderão:
a)
distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar
ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como
a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou
consultivos.
O dispositivo acima corresponde
à base legal do art. 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado
pelo Decreto nº 3.000, de 1999.
A inobservância da norma acima
acarretará multa que será imposta às pessoas jurídicas que distribuírem
ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinqüenta
por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente. A mesma
multa é aplicada aos beneficiários (diretores e demais membros da
administração superior) que receberem as importâncias indevidas (Lei nº
4.357, de 1964, art. 32, parágrafo único, base legal do art. 975 do
RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999). A lei nº 11.051, de
2004, art. 17, limitou essas multas a 50% (cinqüenta por cento) do valor
total do débito não garantido da pessoa jurídica.
Portando, vê-se que o artigo 32 da
lei 4357/64 prevê que nenhuma empresa pode distribuir bonificações a sócios,
acionistas, cotistas ou executivos se tiver dívidas tributárias ou
previdenciárias junto à União.
Observa-se que a norma estabeleceu
como penalidade uma multa para a empresa que fizer o pagamento e outra
para o beneficiário que receber a quantia. A fonte pagadora que
descumprir a lei pagaria 50% do valor distribuído, e o beneficiário,
conivente com a irregularidade, pagaria também 50% do valor recebido.
Dessa forma, a União receberia 100% do valor dos lucros e dividendos, não
podendo ultrapassar a 50% do débito não garantido.
Até 2006, ao fazer a declaração
do IRPF, o contribuinte não especificava de qual ou de quantas empresas
havia recebido lucros e dividendos - apenas somava o total dos valores
recebidos e informava na declaração. A partir deste ano, será obrigado
a separar e identificar os valores que recebeu de cada empresa.
Antes, a dificuldade da União era
identificar quais empresas se encaixavam nessa situação. Com a mudança
na declaração do IRPF neste ano, o governo terá informações e meios
para cruzar informações e descobrir se uma empresa com dívidas tributárias
ou previdenciárias distribuiu lucros para seus acionistas.
Portanto, de posse dessas informações,
o fisco terá ferramentas e meios para fazer cruzamentos e saber se as
empresas estavam em situação irregular na ocasião da distribuição. A
fiscalização vai se tornar rotina e vai implicar em autuações para
empresas e sócios. Essa é um a regra que pouquíssimas pessoas conhecem
e que, a partir de 2007, poderá causar grandes transtornos para as
empresas.
No que se refere aos débitos de
tributos e contribuições sociais administrados pela Receita Federal, o
impedimento acima inclui também os débitos inscritos junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, na Dívida Ativa da União,
na hipótese de existência de débitos não garantidos. Já os débitos
inscritos ou não junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem
garantias, impedem a distribuição de lucros.
As empresas que mantém débito
parcelado, impugnado ou com recurso administrativo ou judicial, cuja
exigibilidade esteja suspensa, podem distribuir lucros e dividendos, sem
maiores problemas.
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