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Tendo
em vista as várias mensagens que foram enviadas à Supervisão-Geral do
Projeto Simples Nacional questionando o fato de o PGDAS ser um aplicativo
On-Line, cumpre esclarecer que existem argumentos técnicos que justificam a
escolha por uma solução On-Line, na Internet, em detrimento de construir
um PGD nos moldes da DIRPF, que é preenchido pelo contribuinte e
posteriormente transmitido para a RFB.
O primeiro argumento reside no fato de que o algoritmo de cálculo do valor
devido de Simples Nacional utiliza informações cadastrais da empresa,
como: a existência ou não de estabelecimentos, a data de abertura de cada
estabelecimento, município e unidade da federação em que se localiza cada
estabelecimento, identificação da matriz, enquadramento no Simples
Nacional. Essas informações, no aplicativo On-Line, são recuperadas
diretamente das bases de dados da RFB. É verdade que poder-se-ia solicitar
que o contribuinte digitasse essas informações
em um PGD
, o que representaria um grande trabalho. Todavia, teríamos dificuldade
para validar essas informações. Uma alternativa seria validá-las no
momento da transmissão, mas a validação na transmissão traz um grande
problema que é tratar os casos em que as informações são inconsistentes.
Nesses casos, seria necessário rejeitar o cálculo e o contribuinte seria
obrigado a refazê-lo e retransmiti-lo, o que, por certo, representaria um
grande transtorno.
O segundo argumento diz respeito à maior flexibilidade de manutenção e
ajuste que a solução On-Line oferece. Essa característica da solução
On-Line é indispensável no caso do PGDAS, uma vez que os atos normativos
que disciplinam o Simples Nacional ainda são instáveis e são constantes
os casos em que uma regra é alterada ou introduzida. O PGDAS encontra-se
hoje na versão 1.0.11, o que significa que já foram produzidas 10 novas
versões desde de sua entrada
em produção.
Também
cabe dizer que já existem novas versões sendo preparadas para atender nov
as regras. Como o PGDAS é On-Line, o contribuinte sequer toma conhecimento
de que houve mudança de versão e, basta, para ter acesso à nova versão,
entrar no aplicativo na Internet.
Por outro lado, caso o PGDAS fosse um PGD convencional, a cada nova versão
produzida, o contribuinte seria obrigado a baixar e instalar um novo arquivo
com a nova versão.
Por fim, cabe dizer que a tendência é que os problemas de
indisponibilidade verificados nesses primeiros dias de operação do PGDAS não
se repitam, uma vez que foram tomadas providências para aumentar o poder de
processamento dos servidores da RFB e, atualmente, o PGDAS está operando
dentro dos parâmetros de normalidade.
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