Simples Nacional - PGDAS - Esclarecimentos

Tendo em vista as várias mensagens que foram enviadas à Supervisão-Geral do Projeto Simples Nacional questionando o fato de o PGDAS ser um aplicativo On-Line, cumpre esclarecer que existem argumentos técnicos que justificam a escolha por uma solução On-Line, na Internet, em detrimento de construir um PGD nos moldes da DIRPF, que é preenchido pelo contribuinte e posteriormente transmitido para a RFB.

O primeiro argumento reside no fato de que o algoritmo de cálculo do valor devido de Simples Nacional utiliza informações cadastrais da empresa, como: a existência ou não de estabelecimentos, a data de abertura de cada estabelecimento, município e unidade da federação em que se localiza cada estabelecimento, identificação da matriz, enquadramento no Simples Nacional. Essas informações, no aplicativo On-Line, são recuperadas diretamente das bases de dados da RFB. É verdade que poder-se-ia solicitar que o contribuinte digitasse essas informações em um PGD , o que representaria um grande trabalho. Todavia, teríamos dificuldade para validar essas informações. Uma alternativa seria validá-las no momento da transmissão, mas a validação na transmissão traz um grande problema que é tratar os casos em que as informações são inconsistentes. Nesses casos, seria necessário rejeitar o cálculo e o contribuinte seria obrigado a refazê-lo e retransmiti-lo, o que, por certo, representaria um grande transtorno.

O segundo argumento diz respeito à maior flexibilidade de manutenção e ajuste que a solução On-Line oferece. Essa característica da solução On-Line é indispensável no caso do PGDAS, uma vez que os atos normativos que disciplinam o Simples Nacional ainda são instáveis e são constantes os casos em que uma regra é alterada ou introduzida. O PGDAS encontra-se hoje na versão 1.0.11, o que significa que já foram produzidas 10 novas versões desde de sua entrada em produção.
Também
cabe dizer que já existem novas versões sendo preparadas para atender nov as regras. Como o PGDAS é On-Line, o contribuinte sequer toma conhecimento de que houve mudança de versão e, basta, para ter acesso à nova versão, entrar no aplicativo na Internet.
Por outro lado, caso o PGDAS fosse um PGD convencional, a cada nova versão produzida, o contribuinte seria obrigado a baixar e instalar um novo arquivo com a nova versão.

Por fim, cabe dizer que a tendência é que os problemas de indisponibilidade verificados nesses primeiros dias de operação do PGDAS não se repitam, uma vez que foram tomadas providências para aumentar o poder de processamento dos servidores da RFB e, atualmente, o PGDAS está operando dentro dos parâmetros de normalidade.