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A
migração dos que já estão no Simples Federal será automática, desde
que não tenham restrições e débitos na União, estados e municípios.
Brasília/DF
- Do dia 2 a 31 de julho, micro e pequenas empresas em atividade poderão
optar pelo Simples Nacional, via internet, no site da Receita Federal. As
que já estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo
regime. Nos dois casos, a opção pode ser feita desde que as empresas não
tenham restrições e débitos na União, estados e municípios.
Aquelas que tiverem débitos e desejarem optar pelo sistema deverão
parcelar essas dívidas e, assim, solicitar a sua entrada. Essa
alternativa só é válida para os débitos até janeiro de 2006 e que
sejam referentes aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI,
CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS patronal mais o ICMS e o ISS).
As informações são do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge
Rachid, concedidas em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (1º),
quando detalhou as Resoluções nº 4 e nº 5 do Comitê Gestor do Simples
Nacional, publicadas no Diário Oficial da União, também desta
sexta-feira.
O site da Receita Federal já possui um "banner" com informações
do Simples Nacional, que entra em vigor no dia 1º de julho. A opção
pelo novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas será
feita todos os anos no mês de janeiro, mas neste ano, a adesão dos
empresários será, excepcionalmente, em julho.
Se as empresas que já estão em atividade perderem esse prazo, elas poderão
até solicitar a inclusão no novo sistema em qualquer período, mas só
pagarão os tributos pelo Simples Nacional sempre a partir de janeiro. As
novas empresas, aquelas que ainda vão começar a funcionar, também poderão
fazer a opção pelo Simples Nacional, dentro do prazo de dez dias
contados a partir da data do registro da firma.
Adesão
e parcelamento
Segundo
a Receita Federal do Brasil, atualmente há mais de 2,56 milhões de
empresas no Simples Federal. A partir do dia 2 de julho, a Receita
publicará em seu site na internet, a relação das que migraram
automaticamente para o Simples Nacional. Quem migrou e quiser cancelar,
poderá solicitar exclusão. Caso não migre por causa de débitos, poderá
parcelar os débitos relativos a tributos do Simples Nacional; os demais débitos
terão que ser liquidados. "Se tiver débito com o IPVA, por exemplo,
não poderá entrar", exemplificou Rachid.
O parcelamento normalmente oferecido às empresas é de até 60 meses.
Para entrar no Simples Nacional, as micro e pequenas empresas poderão
parcelar seus débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,
com taxa da Selic. Será excluído quem deixar de pagar duas parcelas
consecutivas ou três intercaladas. Os que já estiverem no Simples
Federal e tiverem débitos não migrarão automaticamente, terão que
solicitar o parcelamento, pagar a primeira parcela e solicitar a inclusão
no Simples Nacional.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa -
Lei Complementar 123/06 - e vale para União, estados e municípios. A
Resolução nº 4 regulamenta a parte que trata de limites de faturamento
das empresas para inclusão no Simples Nacional por entes da Federação,
que fica assim: estados com participação no PIB nacional de até 1%
adotam teto da receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão; para aqueles
com participação no PIB nacional de 1% a menos de 5%, limite de R$ 1,8
milhão. Para União e estados com participação no PIB de até de 5% em
diante, é obrigatória a utilização de todas as faixas da receita bruta
anual da empresa.
Neste ano, os estados têm até 12 de junho para editar decretos definindo
as faixas em que se enquadram.
No caso de um estado estabelecer um teto, mas a empresa local tiver
receita bruta anual superior a esse valor estipulado, mas dentro do
enquadramento do Simples Nacional, ela pagará pelo Simples Nacional até
o teto estabelecido pelo estado e, do valor restante, pagará o ICMS por
fora. Regra que, segundo Rachid, também valerá para o ISS.
"Se um estado estabelecer que seu limite é de R$ 1,2 milhão, e uma
empresa local tiver faturamento de R$ 2 milhões, estando, portanto dentro
do Simples Nacional, pagará pelo Simples Nacional o valor de até R$ 1,26
milhão e, dos R$ 600 restantes, pagará o ICMS separado",
exemplificou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples
Nacional, Silas Santiago.
A avaliação do secretário Jorge Rachid é que o Simples Nacional
reduzirá tributos de aproximadamente 97% das empresas. A previsão é que
a Lei Geral estimulará a formalização dos negócios. A Lei oferece boas
condições para as micro e pequenas empresas, facilita a vida do
“contribuinte”, disse. Segundo ele, a entrada em vigor do novo sistema
significa uma renúncia de cerca de R$ 5 bilhões ao ano, mas Rachid
acredita que, com a formalização, "ao longo do tempo haverá
retorno desses recursos".
Fonte: Agência Sebrae
Data: 04/06/2007
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