
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE DIVULGA NOVA DATA PARA A ELEIÇÃO
DO CRCBA
NA BAHIA
A ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA
25.11.09 DAS
0h00 (ZERO HORA) ÀS 20h00 (VINTE HORAS), horário local.
Confira abaixo e-mail enviado
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC a todos os
Contabilistas da BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA, PARÁ, SANTA
CATARINA, RIO GRANDE DO SUL e DISTRITO FEDERAL:
Prezado(a)
Senhor(a),
Conforme
Comunicação Oficial (Deliberação CFC n.º 052/09), bem como as
justificativas publicadas no site do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), no dia 12/11/09, a votação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Distrito
Federal, foi cancelada nesse dia (12/11/09) em razão de problemas
técnicos de informática ocorridos no link de internet e nos
servidores do CFC. Assim sendo, caso Vossa Senhoria tenha votado
no dia 12/11/09, o seu voto foi anulado;
caso tenha apresentado justificativa por não ter votado,
informamos-lhe que a justificativa também
foi anulada.
Vale ressaltar
que todo o procedimento necessário à implantação e à execução do
processo eleitoral, pela internet, é de responsabilidade exclusiva
do Conselho Federal de Contabilidade.
O CFC, ao
desenvolver o sistema de votação, na busca de garantir a segurança
e a transparência que requer o processo eleitoral, contratou
empresas especializadas de auditoria e de suporte à infraestrutura
de redes para a realização desse tipo de serviço. Além disso, o
CFC ampliou o seu parque tecnológico e fez os reparos necessários
e os testes de estresses.
Após exaustiva
análise e identificados os problemas pela equipe responsável pelo
desenvolvimento dos trabalhos, agravados pelos efeitos do “apagão”
de energia elétrica ocorrido no País, que prejudicou a rede de
comunicação via web, adotamos as providências necessárias ao
saneamento de possíveis falhas técnicas, a fim de evitar a
reincidência de sobrecarga do sistema.
Aliados a essas
providências e não obstante a regularização técnica, decidimos que
a votação nos Conselhos Regionais de Contabilidade será dividida
em três datas diferentes, conforme disposição abaixo:
I. Em
24/11/09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais de
Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal.
II. Em 25/11/09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos
Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia.
III .Em
26/11/09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul.
Dessa forma,
todos os profissionais da Contabilidade, com Registro Definitivo,
Originário, Transferido, Provisório ou Provisório Transferido,
deverão votar, conforme datas acima, no período de zero hora às 20
horas.
Outrossim,
observamos que o procedimento para a votação, será o mesmo adotado
anteriormente e que será utilizada a mesma senha, ressalvando-se,
apenas, as seguintes situações:
1) Se Vossa
Senhoria já tiver sua senha definitiva, deverá:
a)
Acessar a página da internet:
https://eleicao.cfc.org.br e clicar em votar.
2) Se Vossa
Senhoria NÃO tiver recebido sua senha provisória, deverá
solicitá-la conforme abaixo:
a) Acessar
a página da internet:
https://eleicao.cfc.org.br ;
b) Clicar
em ENVIAR NOVA SENHA PROVISÓRIA;
c)
Preencher os campos solicitados;
d) Clicar
em verificar e-mail, para ver se há necessidade de alterar o
e-mail para receber a nova senha.
3) Para trocar a
senha provisória para a definitiva, deverá:
a) Acessar
a página da internet:
https://eleicao.cfc.org.br ;
b)
Informar o seu número de registro e sua senha provisória;
c)
Confirmar seus dados pessoais (CPF, data de nascimento e o
primeiro nome da sua mãe);
d) Digitar
nova senha.
Mais informações
podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3314-9609 ou pelo e-mail:
[email protected]
.
Na certeza de
podermos contar com a sua compreensão, devido aos transtornos
ocorridos independente da vontade do CFC, agradecemos desde já.
Atenciosamente,
Maria Clara
Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

ELEIÇÕES DO CRCBA ACONTECERÃO NO DIA 25/11/2009
De acordo com
decisão do Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução
CFC nº1.200/2009, de 16/11/2009, publicada no Diário Oficial da
União em 18/11/2009 (seção 1, página 65), as Eleições 2009 do
CRCBA acontecerão das 0h00 (zero hora) às
20h00 (vinte horas) do dia 25/11/2009 (quarta-feira), horário
local.
À partir da 0h00 (zero hora) do dia
25/11/2009, os contabilistas baianos poderão acessar o endereço do
Sistema de Eleição do Conselho Federal de Contabilidade (https://eleicao.cfc.org.br) para realizar o exercício de seu
voto.
O(A) Contabilista que não recebeu a
Pré-Senha poderá solicitá-la através do site
https://eleicao.cfc.org.br
, selecionando a opção "Enviar nova senha provisória".
Na página principal do CRCBA (http://www.crcba.org.br) haverá link de acesso para o site de votação do CFC.
As instruções para votação já
constam nos sites do CFC (http://www.cfc.org.br) e CRCBA (http://www.crcba.org.br).
ATENDIMENTO
ESPECIAL PARA O PROCESSO ELEITORAL
Visando oferecer tranquilidade e
segurança à Classe Contábil baiana, o CRCBA vai dispor de
atendimento aos profissionais que desejarem informações relativas
às eleições de 2009.
Nas semanas que precedem as Eleições
2009 do CRCBA, haverá atendimento especial direcionado à
regularização de débitos e esclarecimentos referentes ao processo
eleitoral, que acontecerá das 0h00 (zero
hora) às 20h00 (vinte horas) do dia 25/11/2009 (quarta-feira),
horário local, assim como geração de pré-senhas de votação.
Dos dias 18/11 (quarta-feira) à
20/11/2009 (sexta-feira) e nos dias 23 (segunda-feira) e
24/11/2009 (terça-feira), o atendimento especial funcionará sem
interrupções das 08:30h às 19h, e no dia
25/11/2009 (dia da eleição), funcionará sem interrupções das
08:30h às 20:00h. Durante o sábado (dia 21/11/2009),
haverá atendimento ininterrupto das 08:30h às 17h.
O profissional que efetuar o
pagamento de débitos até o dia 18/11/2009 será liberado
automaticamente para a votação.
O profissional que efetuar o
pagamento de débitos após o dia 18/11/2009, deverá entrar em
contato com o CRCBA para confirmar o pagamento através do envio de
comprovantes via fax: (71) 2109-4008; 2109-4040; 3328-5999; e ser
liberado para a votação, conforme
instruções do Conselho Federal de Contabilidade, órgão responsável
pela administração do pleito eleitoral via internet dos CRC’s.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA
BAHIA
Rua do Salete, 320 - Barris - CEP: 40.070-200 Tel.: (71) 2109-4000
Site:
http://www.crcba.org.br
Salvador - Bahia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
A Comissão
Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCBA e instituída pelas
Portarias CRCBA nºs 84/2009 e 160/2009, no uso das suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 5º
do DL nº 1.040/69 e nas Resoluções CFC nºs 1.168/2009 e
1.200/2009, convoca todos os Contadores e Técnicos em
Contabilidade com registro definitivo, transferido ou provisório
no CRCBA para a eleição de 2/3 (dois terços) e mandato
complementar de 1/3 (um terço) dos seus membros, a se realizar na
forma do presente Edital.
DATA: 25 de novembro
de 2009.
HORÁRIO: Da 0h00 (zero hora)
às 20h00 (vinte horas), horário local, ininterruptamente.
LOCAL: A votação ocorrerá por
meio eletrônico, via Internet, podendo ser realizada em qualquer
computador com acesso à Internet. O CRCBA disponibilizará aos
profissionais, computadores para a votação, também via Internet,
em sua sede, localizada na Rua do Salete, 320 - Barris / Salvador
(BA).
1. DA FORMA
DE ELEIÇÃO
A eleição
será realizada por SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO,
exclusivamente via Internet, mediante votação em uma das duas
chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada
chapa, os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria
profissional.
2. DO VOTO
2.1
O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal
e deve ser executado por todos os profissionais – Contadores e
Técnicos em Contabilidade – com registro
definitivo originário, registro definitivo transferido, registro
provisório ou registro provisório transferido no CRCBA.
2.2 O voto é facultativo para quem tiver
completado 70 (setenta) anos até 25/11/2009.
2.3 O profissional
deve estar em dia com suas obrigações perante o CRCBA, inclusive
quanto a débitos de qualquer natureza.
2.4 O profissional
que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa
no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), de acordo com o
estabelecido na Resolução CFC nº 975/03, com as alterações da
Resolução CFC nº 1.169/2009.
2.5
Para votar, deverá ser acessada a página do CFC na Internet:
https://eleicao.cfc.org.br
,
ou a página
www.crcba.org.br
, clicando no link “Eleição 2009”, que
dará acesso à página citada do CFC.
2.6 O
Conselho Federal de Contabilidade remeteu aos Contadores e
Técnicos em Contabilidade com registro em vigor no CRCBA, aos
respectivos endereços constantes nos assentamentos deste órgão,
instruções para a votação pela Internet. Quem não recebeu as
instruções expedidas pelo CFC para votar, poderá obtê-las
acessando a página
www.crcba.org.br
.
3. DAS VAGAS
A SEREM PREENCHIDAS
A eleição objetiva preencher as vagas de
8 (oito) conselheiros efetivos e 8 (oito) conselheiros suplentes
na categoria de Contador e 4 (quatro) conselheiros efetivos e 4
(quatro) conselheiros suplentes na categoria de Técnico em
Contabilidade, que cumprirão mandato de 4 (quatro) anos, a contar
da posse em janeiro de 2010, até 31/12/2013, e mandato
complementar de 1/3 (um terço) que objetiva preencher as vagas de
1 (um) Conselheiro efetivo e 3 (três) Conselheiros suplentes na
categoria de Contador e 1 (um) conselheiro suplente na categoria
de Técnico em Contabilidade, que cumprirão mandato de 2 (dois)
anos, a contar da posse em janeiro de 2010, até 31/12/2011. A nominata de cada uma das duas chapas habilitadas foi publicada no
Jornal A Tarde, edição de 17/09/2009 e Diário Oficial do Estado da
Bahia, do dia 17/09/2009, estando disponível na sede do CRCBA.
4. DAS
NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição se regerá pelas normas
definidas pelas Resoluções CFC nºs 1.168/09, 1.200/09 e pelo
Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela
Resolução CFC nº 960/03.
5. DOS
RECURSOS
Qualquer representante de chapa
poderá apresentar recurso ao CFC, por intermédio do
CRCBA, sem efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões
pelas quais está impugnando o resultado da eleição, no prazo de 5
(cinco) dias a contar da publicação dos resultados finais, desde
que acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade
alegada.
6.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Face ao cancelamento da
votação, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, prevista
para o dia 12/11/2009, em razão de problemas técnicos de
informática ocorridos no link da Internet e nos servidores do
Conselho Federal de Contabilidade, os profissionais que votaram na
referida data ou justificaram a sua ausência, deverão votar
normalmente na nova data fixada.
b) O sistema informatizado de
votação foi desenvolvido pela Equipe Técnica do Departamento de
Informática do CFC, com apoio técnico da Equipe de TI do CRCSP.
c) Profissionais em débito
deverão regularizar a sua situação, com a necessária antecedência,
para que possam votar no dia da eleição. Os devedores poderão
regularizar a sua situação na sede ou nos Escritórios e Delegacias
deste CRCBA (endereços disponíveis no site
www.crcba.org.br).
Poderão também solicitar informações nos endereços eletrônicos
[email protected]
e
[email protected]
e dúvidas ainda poderão ser esclarecidas pelo
endereço eletrônico
[email protected],
ou ainda pelo telefone (71) 2109-4000.
d) Caso o
profissional não tenha conseguido solicitar e adquirir a pré-senha
através do site da eleição:
https://eleicao.cfc.org.br/ , poderá solicitar através dos
telefones: (71) 2109-4061/4073/4084/4093/4000.
Salvador, 18 de
Novembro de 2009.
Técnica em
Contabilidade OLIVIA MARQUES TROCCOLI
Presidente da Comissão Eleitoral do CRCBA
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