O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE DIVULGA NOVA DATA PARA A ELEIÇÃO DO CRCBA

NA BAHIA A ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 25.11.09 DAS 0h00 (ZERO HORA) ÀS 20h00 (VINTE HORAS), horário local.

 

Confira abaixo e-mail enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC a todos os Contabilistas da BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA, PARÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL e DISTRITO FEDERAL:

 

Prezado(a) Senhor(a),

            Conforme Comunicação Oficial (Deliberação CFC n.º 052/09), bem como as justificativas publicadas no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 12/11/09, a votação dos Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Distrito Federal, foi cancelada nesse dia (12/11/09) em razão de problemas técnicos de informática ocorridos no link de internet e nos servidores do CFC. Assim sendo, caso Vossa Senhoria tenha votado no dia 12/11/09, o seu voto foi anulado; caso tenha apresentado justificativa por não ter votado, informamos-lhe que a justificativa também foi anulada.

            Vale ressaltar que todo o procedimento necessário à implantação e à execução do processo eleitoral, pela internet, é de responsabilidade exclusiva do Conselho Federal de Contabilidade.

            O CFC, ao desenvolver o sistema de votação, na busca de garantir a segurança e a transparência que requer o processo eleitoral, contratou empresas especializadas de auditoria e de suporte à infraestrutura de redes para a realização desse tipo de serviço. Além disso, o CFC ampliou o seu parque tecnológico e fez os reparos necessários e os testes de estresses.

            Após exaustiva análise e identificados os problemas pela equipe responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos, agravados pelos efeitos do “apagão” de energia elétrica ocorrido no País, que prejudicou a rede de comunicação via web, adotamos as providências necessárias ao saneamento de possíveis falhas técnicas, a fim de evitar a reincidência de sobrecarga do sistema.

            Aliados a essas providências e não obstante a regularização técnica, decidimos que a votação nos Conselhos Regionais de Contabilidade será dividida em três datas diferentes, conforme disposição abaixo:

I.            Em 24/11/09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal.

II.           Em 25/11/09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia.

III          .Em 26/11/09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.

            Dessa forma, todos os profissionais da Contabilidade, com Registro Definitivo, Originário, Transferido,  Provisório ou Provisório Transferido, deverão votar, conforme datas acima, no período de zero hora às 20 horas.

            Outrossim, observamos que o procedimento para a votação, será o mesmo adotado anteriormente e que será utilizada a mesma senha, ressalvando-se, apenas, as seguintes situações:

1) Se Vossa Senhoria já tiver sua senha definitiva, deverá:

       a)  Acessar a página da internet: https://eleicao.cfc.org.br e clicar em votar.

2) Se Vossa Senhoria NÃO tiver recebido sua senha provisória, deverá solicitá-la conforme abaixo:

     a)  Acessar a página da internet: https://eleicao.cfc.org.br ;

      b)  Clicar em ENVIAR NOVA SENHA PROVISÓRIA;

      c)  Preencher os campos solicitados;

      d)  Clicar em verificar e-mail, para ver se há necessidade de alterar o e-mail para receber a nova senha.

3) Para trocar a senha provisória para a definitiva, deverá:

     a)  Acessar a página da internet: https://eleicao.cfc.org.br ;

     b)  Informar o seu número de registro e sua senha provisória;

     c)  Confirmar seus dados pessoais (CPF, data de nascimento e o primeiro nome da sua mãe);

     d)  Digitar nova senha.

            Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3314-9609 ou pelo e-mail: [email protected] .

            Na certeza de podermos contar com a sua compreensão, devido aos transtornos ocorridos independente da vontade do CFC, agradecemos desde já.

 

Atenciosamente,

Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

 


 

ELEIÇÕES DO CRCBA ACONTECERÃO NO DIA 25/11/2009

De acordo com decisão do Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº1.200/2009, de 16/11/2009, publicada no Diário Oficial da União em 18/11/2009 (seção 1, página 65), as Eleições 2009 do CRCBA acontecerão das 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas) do dia 25/11/2009 (quarta-feira), horário local.

À partir da 0h00 (zero hora) do dia 25/11/2009, os contabilistas baianos poderão acessar o endereço do Sistema de Eleição do Conselho Federal de Contabilidade (https://eleicao.cfc.org.br) para realizar o exercício de seu voto.

O(A) Contabilista que não recebeu a Pré-Senha poderá solicitá-la através do site https://eleicao.cfc.org.br , selecionando a opção "Enviar nova senha provisória".

Na página principal do CRCBA (http://www.crcba.org.br) haverá link de acesso para o site de votação do CFC.

As instruções para votação já constam nos sites do CFC (http://www.cfc.org.br) e CRCBA (http://www.crcba.org.br).

 

ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O PROCESSO ELEITORAL

Visando oferecer tranquilidade e segurança à Classe Contábil baiana, o CRCBA vai dispor de atendimento aos profissionais que desejarem informações relativas às eleições de 2009.

Nas semanas que precedem as Eleições 2009 do CRCBA, haverá atendimento especial direcionado à regularização de débitos e esclarecimentos referentes ao processo eleitoral, que acontecerá das 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas) do dia 25/11/2009 (quarta-feira), horário local, assim como geração de pré-senhas de votação.

Dos dias 18/11 (quarta-feira) à 20/11/2009 (sexta-feira) e nos dias 23 (segunda-feira) e 24/11/2009 (terça-feira), o atendimento especial funcionará sem interrupções das 08:30h às 19h, e no dia 25/11/2009 (dia da eleição), funcionará sem interrupções das 08:30h às 20:00h. Durante o sábado (dia 21/11/2009), haverá atendimento ininterrupto das 08:30h às 17h. 

O profissional que efetuar o pagamento de débitos até o dia 18/11/2009 será liberado automaticamente para a votação.

O profissional que efetuar o pagamento de débitos após o dia 18/11/2009, deverá entrar em contato com o CRCBA para confirmar o pagamento através do envio de comprovantes via fax: (71) 2109-4008; 2109-4040; 3328-5999; e ser liberado para a votação, conforme instruções do Conselho Federal de Contabilidade, órgão responsável pela administração do pleito eleitoral via internet dos CRC’s.



CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Rua do Salete, 320 - Barris - CEP: 40.070-200 Tel.: (71) 2109-4000

Site:
http://www.crcba.org.br
Salvador - Bahia


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

                        A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCBA e instituída pelas Portarias CRCBA nºs 84/2009 e 160/2009, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 5º do DL nº 1.040/69 e nas Resoluções CFC nºs 1.168/2009 e 1.200/2009, convoca todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro definitivo, transferido ou provisório no CRCBA para a eleição de 2/3 (dois terços) e mandato complementar de 1/3 (um terço) dos seus membros, a se realizar na forma do presente Edital.

DATA:            25 de novembro de 2009.
HORÁRIO:   
Da 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas), horário local, ininterruptamente.
LOCAL:        
A votação ocorrerá por meio eletrônico, via Internet, podendo ser realizada em qualquer computador com acesso à Internet. O CRCBA disponibilizará aos profissionais, computadores para a votação, também via Internet, em sua sede, localizada na Rua do Salete, 320 - Barris / Salvador (BA).

1.                     DA FORMA DE ELEIÇÃO

                        A eleição será realizada por SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO, exclusivamente via Internet, mediante votação em uma das duas chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria profissional.

2.                     DO VOTO

2.1                   O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser executado por todos os profissionais – Contadores e Técnicos em Contabilidade – com registro definitivo originário, registro definitivo transferido, registro provisório ou registro provisório transferido no CRCBA.

2.2                   O voto é facultativo para quem tiver completado 70 (setenta) anos até 25/11/2009.

2.3                   O profissional deve estar em dia com suas obrigações perante o CRCBA, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

2.4                   O profissional que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), de acordo com o estabelecido na Resolução CFC nº 975/03, com as alterações da Resolução CFC nº 1.169/2009.

2.5                   Para votar, deverá ser acessada a página do CFC na Internet: https://eleicao.cfc.org.br  , ou a página www.crcba.org.br , clicando no link “Eleição 2009”, que dará acesso à página citada do CFC.

2.6                   O Conselho Federal de Contabilidade remeteu aos Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro em vigor no CRCBA, aos respectivos endereços constantes nos assentamentos deste órgão, instruções para a votação pela Internet. Quem não recebeu as instruções expedidas pelo CFC para votar, poderá obtê-las acessando a página www.crcba.org.br .

3.                     DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

                        A eleição objetiva preencher as vagas de 8 (oito) conselheiros efetivos e 8 (oito) conselheiros suplentes na categoria de Contador e 4 (quatro) conselheiros efetivos e 4 (quatro) conselheiros suplentes na categoria de Técnico em Contabilidade, que cumprirão mandato de 4 (quatro) anos, a contar da posse em janeiro de 2010, até 31/12/2013, e mandato complementar de 1/3 (um terço) que objetiva preencher as vagas de 1 (um) Conselheiro efetivo e 3 (três) Conselheiros suplentes na categoria de Contador e 1 (um) conselheiro suplente na categoria de Técnico em Contabilidade, que cumprirão mandato de 2 (dois) anos, a contar da posse em janeiro de 2010, até 31/12/2011. A nominata de cada uma das duas chapas habilitadas foi publicada no Jornal A Tarde, edição de 17/09/2009 e Diário Oficial do Estado da Bahia, do dia 17/09/2009, estando disponível na sede do CRCBA.

4.                     DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS

                        A eleição se regerá pelas normas definidas pelas Resoluções CFC nºs 1.168/09, 1.200/09 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 960/03.

5.                     DOS RECURSOS

                        Qualquer representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, por intermédio do CRCBA, sem efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação dos resultados finais, desde que acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada.

6.                     INFORMAÇÕES GERAIS

a)                    Face ao cancelamento da votação, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, prevista para o dia 12/11/2009, em razão de problemas técnicos de informática ocorridos no link da Internet e nos servidores do Conselho Federal de Contabilidade, os profissionais que votaram na referida data ou justificaram a sua ausência, deverão votar normalmente na nova data fixada.

b)                    O sistema informatizado de votação foi desenvolvido pela Equipe Técnica do Departamento de Informática do CFC, com apoio técnico da Equipe de TI do CRCSP.

c)                    Profissionais em débito deverão regularizar a sua situação, com a necessária antecedência, para que possam votar no dia da eleição. Os devedores poderão regularizar a sua situação na sede ou nos Escritórios e Delegacias deste CRCBA (endereços disponíveis no site  www.crcba.org.br). Poderão também solicitar informações nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected] e dúvidas ainda poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda pelo telefone (71) 2109-4000.

d)                    Caso o profissional não tenha conseguido solicitar e adquirir a pré-senha através do site da eleição: https://eleicao.cfc.org.br/ , poderá solicitar através dos telefones: (71) 2109-4061/4073/4084/4093/4000.

Salvador, 18 de Novembro de 2009.

 Técnica em Contabilidade OLIVIA MARQUES TROCCOLI
Presidente da Comissão Eleitoral do CRCBA