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e-CAC
- Agendamento com ou sem certificado digital
O Secretário da
Receita Federal assinou a Portaria nº 523, de 27.4.2007 (DOU de
30.4.2007), dispondo sobre o agendamento de serviços da Secretaria da
Receita Federal por meio da Internet.
Portando, as pessoas físicas e jurídicas poderão
agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF)
na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br,
atendimento de serviços nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os
serviços abaixo relacionados:
1) - Comprovação de liquidação de débitos -
Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
2) - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física
(CND - PF);
3) - Negociação da forma de parcelamento e emissão
dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação);
4) - Retificação de Documento de Arrecadação
de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF);
5) - Atendimento a débitos declarados em DCTF
(Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
6) - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica
(CND - PJ);
7) - Negociação da forma de parcelamento e emissão
dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação).
Cada unidade da SRF estabelecerá a forma de
atendimento, bem assim sobre os demais serviços que poderão ser
agendados, de acordo com as peculiaridades locais.
O acesso ao agendamento pela Internet será feito
através do portal do atendimento virtual e-CAC, conforme segue:
a) - por meio de Certificação Digital do
contribuinte;
b) - sem Certificação Digital, com o
preenchimento dos seguintes campos adicionais:
· número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do representante (procurador) ou do próprio contribuinte;
· número do CPF ou do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte para quem será prestado o serviço.
· no caso de informação do número do CPF, será
solicitada a data de nascimento;
· no caso de informação do número do CNPJ, será
solicitado o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica que
consta no CNPJ.
c) - para ambos os casos, as seguintes
informações serão solicitadas:
· unidade da federação (UF) na qual deseja agendar um
atendimento;
· unidade de atendimento da SRF na qual deseja agendar
um atendimento;
· o serviço para o qual deseja agendar um
atendimento.
Em cada agendamento será possível incluir
serviços relacionados a um único contribuinte e só poderão ser
escolhidos dois serviços diferentes por representante do mesmo
contribuinte. O número do CPF do representante e o número do CPF/CNPJ do
contribuinte representado só poderá constar de, no máximo, duas senhas
de atendimento para um mesmo dia.
A data escolhida para o atendimento deve ser, no mínimo,
a data da solicitação acrescida de mais um dia útil. No caso de
agendamentos realizados após as 21 horas (horário de Brasília), a data
escolhida para o atendimento deverá ser, no mínimo, a data da solicitação
acrescida de mais dois dias úteis.
Na impossibilidade de comparecimento no horário
previamente agendado, o contribuinte poderá cancelar a senha de
atendimento por meio do sítio da SRF na Internet. O cancelamento somente
poderá ser efetuado até as 21 horas (horário de Brasília) do dia
anterior à data escolhida para o atendimento.
O não comparecimento do contribuinte ou de
seu representante para o atendimento na unidade da SRF, na data e no horário
agendados, por duas vezes no período de seis meses, implicará o bloqueio
do agendamento pela Internet para este contribuinte por trinta dias,
contados da segunda ocorrência. Havendo uma
justificativa fundamentada, o chefe da unidade de atendimento da SRF poderá
desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento pela Internet.
A partir da próxima segunda-feira (7) o
agendamento poderá ser feito nos dois expedientes, ou seja, das 7:30 às
17:30 hs., sem intervalo.
Diante de tais facilidades, o contribuinte, pessoa
física ou jurídica, inclusive os contabilistas, serão atendidos com
maior facilidade e conforto, com hora marcada pelo próprio interessado,
sem atropelos de filas e de outras burocracias.
O agendamento será opcional. As empresas ou
pessoas físicas que preferirem ir diretamente a uma unidade da Receita
podem fazê-lo. |