RFB - AGENDAMENTO VIA INTERNET - e-CAC

e-CAC - Agendamento com ou sem certificado digital

    O Secretário da Receita Federal assinou a Portaria nº 523, de 27.4.2007 (DOU de 30.4.2007), dispondo sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal por meio da Internet.
    Portando, as pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF). As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados:
    1) - Comprovação de liquidação de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
    2) - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
    3) - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação);
    4) - Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF);
    5) - Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
    6) - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
    7) - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação).
    Cada unidade da SRF estabelecerá a forma de atendimento, bem assim sobre os demais serviços que poderão ser agendados, de acordo com as peculiaridades locais.
    O acesso ao agendamento pela Internet será feito através do portal do atendimento virtual e-CAC, conforme segue:
    a) - por meio de Certificação Digital do contribuinte;
    b) - sem Certificação Digital, com o preenchimento dos seguintes campos adicionais:
    · número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante (procurador) ou do próprio contribuinte;
    · número do CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte para quem será prestado o serviço.
    · no caso de informação do número do CPF, será solicitada a data de nascimento;
    · no caso de informação do número do CNPJ, será solicitado o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica que consta no CNPJ.
     c) - para ambos os casos, as seguintes informações serão solicitadas:
   · unidade da federação (UF) na qual deseja agendar um atendimento;
   · unidade de atendimento da SRF na qual deseja agendar um atendimento;
    · o serviço para o qual deseja agendar um atendimento.
     Em cada agendamento será possível incluir serviços relacionados a um único contribuinte e só poderão ser escolhidos dois serviços diferentes por representante do mesmo contribuinte. O número do CPF do representante e o número do CPF/CNPJ do contribuinte representado só poderá constar de, no máximo, duas senhas de atendimento para um mesmo dia.
    A data escolhida para o atendimento deve ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais um dia útil. No caso de agendamentos realizados após as 21 horas (horário de Brasília), a data escolhida para o atendimento deverá ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais dois dias úteis.
     Na impossibilidade de comparecimento no horário previamente agendado, o contribuinte poderá cancelar a senha de atendimento por meio do sítio da SRF na Internet. O cancelamento somente poderá ser efetuado até as 21 horas (horário de Brasília) do dia anterior à data escolhida para o atendimento.
     O não comparecimento do contribuinte ou de seu representante para o atendimento na unidade da SRF, na data e no horário agendados, por duas vezes no período de seis meses, implicará o bloqueio do agendamento pela Internet para este contribuinte por trinta dias, contados da segunda ocorrência.      Havendo uma justificativa fundamentada, o chefe da unidade de atendimento da SRF poderá desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento pela Internet.
     A partir da próxima segunda-feira (7) o agendamento poderá ser feito nos dois expedientes, ou seja, das 7:30 às 17:30 hs., sem intervalo.
    Diante de tais facilidades, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, inclusive os contabilistas, serão atendidos com maior facilidade e conforto, com hora marcada pelo próprio interessado, sem atropelos de filas e de outras burocracias.
    O agendamento será opcional. As empresas ou pessoas físicas que preferirem ir diretamente a uma unidade da Receita podem fazê-lo.