Trabalho aos Domingos: Comércio: Novas Regras

A Medida Provisória nº 388, publicada no DOU de 06/09 altera a Lei nº 10.101/2000, que trata entre outras disposições, sobre o trabalho aos domingos.
Ressaltamos as principais alterações:
a) Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral desde que previsto em legislação municipal. A redação anterior tinha previsão apenas para o comércio varejista.
b) O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. Na redação anterior o repouso deveria recair no domingo a cada quatro semanas.
c) É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Essa redação é nova, não existia anteriormente.
d) As infrações ao disposto acima serão punidas com a multa prevista no art. 75 da CLT. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa redação é nova, não existia anteriormente.