DIRPF2008 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

RFB esclarece sobre a DIRPF2008

O secretário da Receita Federal do Brasil assinou a IN-RFB nº 820, de 11.2.2008 (DOU de 19.2.2008), dispondo sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil. O Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR deste ano estará disponível para "download" na página do órgão na internet a partir do dia 3 do próximo mês.

Quem tiver dúvidas, pode ligar para o telefone da Receita Federal, que é 0300-789-0300. O custo é de uma ligação local. A expectativa do órgão é de receber 24,5 milhões de declarações neste ano, contra 23,5 milhões no ano de 2007. Quem não apresentar o documento até o fim do prazo, em 30 de abril próximo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As declarações do Imposto de Renda 2008 poderão ser apresentadas de três formas: pela internet, com "download" do programa na página do órgão; por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários, nas agências de Correios. Neste último caso, há o custo de R$ 3,50.

Novidades

As regras para obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda permaneceram praticamente as mesmas em 2007. São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 15.764,28. Em 2007, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 14.992,32. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.

Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, ou não tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40. Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também devem entregar a declaração em 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em posses também está obrigado a entregar o IR 2008.

As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2007, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que realizaram alienação de bens, na qual foi apurada ganho de capital no ano passado, também tem de apresentar a declaração.

Completa e simplificada

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 11.669,72 (em 2007, foi de R$ 11.167,20) para a declaração simplificada. Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.516,32 em 2007 para até R$ 1.584,60 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 no ano passado para até R$ 2.480,66 neste ano, também disponível somente no modelo completo.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Débito em conta-corrente

A
possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático, que começou ser permitida em 2007, também foi mantida pela Receita Federal neste ano.

No entanto, segundo o órgão, o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 3 de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês. Para este ano, as declarações retificadoras entregues até o dia 30 de abril, portanto, dentro do prazo para entrega tempestiva, também são contempladas pelo débito em conta-corrente

INSS
de empregados domésticos


Outra novidade do IR 2007, que foi mantida neste ano, é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico.

Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 593,60 neste ano, contra R$ 522,00 em 2007 - valor que pode ser acrescido de R$ 12,00 a R$ 14,00 dependendo do mês de pagamento das férias.
Número do recibo de entrega

Até o ano passado, a informação do número do recibo da última declaração entregue era facultativa. Agora, se o dado estiver faltando, o programa travará a declaração, não permitindo seu envio. A medida traz mais segurança para o contribuinte, evitando que uma outra pessoa declare em seu nome. O número da declaração anterior funcionará como uma senha bancária. Caso o contribuinte não tenha essa informação deverá comparecer a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da RFB para obter o dado.

Beneficiários de pagamentos efetuados

O programa também travará o envio caso o contribuinte deixe de informar o número do registro do CPF ou do CNPJ dos beneficiários de seus pagamentos e doações. Até o ano passado, o dado era opcional e, na sua falta, o software só indicava que o preenchimento estava incompleto. A transmissão era feita normalmente, mas a declaração acabava retida na malha fina para posterior averiguação. Agora, o cruzamento de dados será mais fácil, possibilitando a identificação rápida de notas frias ou superfaturadas em tratamentos médicos ou prestação de serviços, por exemplo.

Dependentes

A Receita determinou que os contribuintes informem o número do CPF de dependentes maiores de 18 anos - antes, o parâmetro era 21 anos. No ano passado, quando a obrigação foi criada, os fiscais identificaram uma série de irregularidades. O número de dependentes declarados caiu de 17,736 milhões em 2006 para 15,326 milhões, num enxugamento de 2,410 milhões. A quantidade de cônjuges diminuiu 336,7 mil, a de filhos universitários até 24 anos, 1,211 milhão e a de pais e avós, 1 milhão. Com essa medida de controle permitiu um aumento substancial na arrecadação federal.

Captação de dados de endereço.

"Houve mudança de Endereço?"

- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

Convite

A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências com a Receita será informado no rodapé do recibo da declaração. O objetivo não é punir o devedor, nem assustá-lo, mas chamá-lo a regularizar a situação. É comum somente a pessoa que tem direito à restituição olhar o extrato do IRPF na página da Receita na internet. Muitas vezes, quem tem imposto a pagar nem sabe que está em falta, mesmo recolhendo o tributo declarado. O aviso poderá ser destacado (apartado), caso o contribuinte precise mostrar a declaração no trabalho, no consulado americano, ou para obter algum financiamento, o que garante o sigilo fiscal.