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RFB
esclarece sobre a DIRPF2008
O secretário da Receita Federal do Brasil assinou a IN-RFB nº 820, de
11.2.2008 (DOU de 19.2.2008), dispondo sobre a apresentação da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, referente ao exercício de 2008,
ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil. O
Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR deste ano estará disponível
para "download" na página do órgão na internet a partir do
dia 3 do próximo mês.
Quem tiver dúvidas, pode ligar para o telefone da Receita Federal, que é
0300-789-0300. O custo é de uma ligação local. A expectativa do órgão
é de receber 24,5 milhões de declarações neste ano, contra 23,5 milhões
no ano de 2007. Quem não apresentar o documento até o fim do prazo, em
30 de abril próximo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As declarações do Imposto de Renda 2008 poderão ser apresentadas de três
formas: pela internet, com "download" do programa na página do
órgão; por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal; ou em formulários, nas agências de Correios. Neste
último caso, há o custo de R$ 3,50.
Novidades
As regras para obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de
Renda permaneceram praticamente as mesmas em 2007. São obrigadas a
apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$
15.764,28. Em 2007, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$
14.992,32. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR
neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram
rendimentos isentos, ou não tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil no ano
passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$
78.821,40. Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores,
de mercadorias e de futuro, também devem entregar a declaração em 2008.
As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em posses
também está obrigado a entregar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em
2007, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio
ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que
realizaram alienação de bens, na qual foi apurada ganho de capital no
ano passado, também tem de apresentar a declaração.
Completa
e simplificada
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos
na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a
declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda
tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração
completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 11.669,72 (em 2007, foi
de R$ 11.167,20) para a declaração simplificada. Os rendimentos
recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão
informados mês a mês.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração
completa, o valor subiu de até R$ 1.516,32 em 2007 para até R$ 1.584,60
neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o
limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 no ano passado
para até R$ 2.480,66 neste ano, também disponível somente no modelo
completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem
ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além
de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias.
Débito
em conta-corrente
A
possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes)
pelo débito automático, que começou ser permitida em 2007, também foi
mantida pela Receita Federal neste ano.
No entanto, segundo o órgão, o débito só será permitido para declarações
entregues dentro do prazo (de 3 de março a 30 de abril) e o valor de cada
parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. O débito automático
acontecerá sempre no último dia útil de cada mês. Para este ano, as
declarações retificadoras entregues até o dia 30 de abril, portanto,
dentro do prazo para entrega tempestiva, também são contempladas pelo débito
em conta-corrente
INSS
de empregados domésticos
Outra novidade do IR 2007, que foi mantida neste ano, é a possibilidade
de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um
por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do
salário do empregado doméstico.
Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 593,60 neste
ano, contra R$ 522,00 em 2007 - valor que pode ser acrescido de R$
12,00 a
R$ 14,00 dependendo do mês de pagamento das férias.
Número do recibo de entrega
Até o ano passado, a informação do número do recibo da última declaração
entregue era facultativa. Agora, se o dado estiver faltando, o programa
travará a declaração, não permitindo seu envio. A medida traz mais
segurança para o contribuinte, evitando que uma outra pessoa declare em
seu nome. O número da declaração anterior funcionará como uma senha
bancária. Caso o contribuinte não tenha essa informação deverá
comparecer a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da RFB para
obter o dado.
Beneficiários
de pagamentos efetuados
O programa também travará o envio caso o contribuinte deixe de informar
o número do registro do CPF ou do CNPJ dos beneficiários de seus
pagamentos e doações. Até o ano passado, o dado era opcional e, na sua
falta, o software só indicava que o preenchimento estava incompleto. A
transmissão era feita normalmente, mas a declaração acabava retida na
malha fina para posterior averiguação. Agora, o cruzamento de dados será
mais fácil, possibilitando a identificação rápida de notas frias ou
superfaturadas em tratamentos médicos ou prestação de serviços, por
exemplo.
Dependentes
A Receita determinou que os contribuintes informem o número do CPF de
dependentes maiores de 18 anos - antes, o parâmetro era 21 anos. No ano
passado, quando a obrigação foi criada, os fiscais identificaram uma série
de irregularidades. O número de dependentes declarados caiu de 17,736
milhões em 2006 para 15,326 milhões, num enxugamento de 2,410 milhões.
A quantidade de cônjuges diminuiu 336,7 mil, a de filhos universitários
até 24 anos, 1,211 milhão e a de pais e avós, 1 milhão. Com essa
medida de controle permitiu um aumento substancial na arrecadação
federal.
Captação
de dados de endereço.
"Houve mudança de Endereço?"
- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa
validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No
caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o
declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP
com o Município.
Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a
informação dada na declaração já altera o cadastro.
Convite
A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências com a Receita será
informado no rodapé do recibo da declaração. O objetivo não é punir o
devedor, nem assustá-lo, mas chamá-lo a regularizar a situação. É
comum somente a pessoa que tem direito à restituição olhar o extrato do
IRPF na página da Receita na internet. Muitas vezes, quem tem imposto a
pagar nem sabe que está em falta, mesmo recolhendo o tributo declarado. O
aviso poderá ser destacado (apartado), caso o contribuinte precise
mostrar a declaração no trabalho, no consulado americano, ou para obter
algum financiamento, o que garante o sigilo fiscal. |